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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

ABERTURA DO PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA UM TÉCNICO SUPERIOR

PARA A DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E ACCÇÃO SOCIAL (LICENCIATURA EM GESTÃO

DE RECURSOS HUMANOS, SOCIOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU OUTRA DA MESMA ÁREA)

Pedido esclarecimento dos vereadores do PSD

 

Aquando da anulação dos concursos para um técnico superior com licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e um técnico superior com licenciatura em Gestão Turística e Cultural, ambos para a Divisão de Educação e Acção Social (DEAS), os eleitos do PSD, quer na reunião da Câmara Municipal, quer na reunião da Assembleia Municipal, foram acusados pela senhora presidente de querer impedir que dois funcionários da DEAS em fim de contrato e com aquelas licenciaturas pudessem prolongar o seu vínculo à Câmara Municipal através dos dois novos concursos que iriam ser abertos.

 

Ora, tendo em conta que agora só foi aberto concurso para um técnico superior com licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Sociologia, Serviço Social ou outra da mesma área, se bem que da informação dos serviços ainda continue a constar um segundo concurso para técnico superior com licenciatura em Gestão Turística e Cultural ou outra na área da Educação, importa esclarecer o seguinte:

 

      1.  Qual dos dois funcionários contratados, afinal, irá ser sacrificado? Ou será que apenas um tenciona agora concorrer? Gostaríamos de saber, logo que o prazo para concorrer esteja terminado, se concorreram os dois ou apenas um.

 

      2.  Se, de acordo com o Mapa de Pessoal, na coluna respeitante  ao serviço social, se deveria ter aumentado um lugar, que sentido faz a mesma licenciatura (Recursos Humanos) vir designada duas vezes no Mapa, dentro da mesma Divisão?

 

      3.  Se se pretende um sociólogo, não seria mais lógico acrescentar tal carreira? E, se se pretende um técnico de Recursos Humanos, não deveria surgir numa linha separada?

 

      4.  Quanto às áreas afins, refere-se às licenciaturas com formação adequada para o exercício de funções  na Intervenção Social/Acção Social (Serviço Social, Psicologia, Sociologia) ou para as licenciaturas com formação específica para o exercício de funções para Recursos Humanos?

 

É que dá a sensação que não se sabe com exactidão o tipo de recursos humanos que se necessita, tendo em conta as competências definidas para a DEAS, aliada a uma estratégia eficaz de optimização de recursos humanos.

 

      5.  Finalmente, gostaríamos de saber se o júri será composto por funcionários da DEAS ou se se vai recorrer a outra entidade pública?

 

Declaração de voto (contra) dos vereadores do PSD

 

Mesmo sem nos terem sido prestados os esclarecimentos solicitados, os vereadores do PSD votam contra a abertura do referido concurso porque, como já deixámos expresso em actas e reuniões anteriores:

 

        -       por um lado, é por de mais evidente que a licenciatura em Recursos Humanos não é minimamente adequada para as necessidades e competências dos serviços da Divisão de Educação e Acção Social (DEAS);

 

        -       por outro lado,  sem uma reformulação profunda, coerente e séria do mapa de pessoal e do "Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências”, não devem ser lançados novos concursos, até para evitar este abrir e anular de concursos que têm caracterizado os últimos nove meses de gestão autárquica socialista que só desprestigiam a câmara, legitimando todo o tipo de especulações e suspeitas. 

 

Acresce que, sendo as áreas das diferentes licenciaturas tão divergentes e com o seu saber específico e tendo em conta a subjectividade das áreas afins, parece-nos de todo impossível que o júri possa ter uma formação tão heterogénea que lhe permita, por um lado, definir as áreas temáticas, a bibliografia a consultar, bem como a prova escrita e entrevistas a realizar, e, por outro, decidir de forma correcta, isenta e transparente.

 

Finalmente, não possuindo nenhuma das funcionárias do mapa de pessoal da DEAS formação na área de Recursos Humanos, como efectivamente nem tinham de ter, tal significa que nenhuma delas tem formação académica adequada na área a concurso, condição essencial para poder integrar o júri.

 

Ora das duas uma: ou o júri do concurso será constituído por outra entidade pública ou terá de ser necessariamente o funcionário contratado e concorrente a elaborar a sua própria prova e a definir as áreas temáticas e a bibliografia a consultar.

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