19 Abr, 2009
A CORRUPÇÃO
por Santana Maia
A actual lei está tão bem feita que a denúncia dos crimes de corrupção e tráfico de influências tem sempre este desfecho: arquivamento do processo relativamente aos corruptos e julgamento por difamação ou denúncia caluniosa de quem teve a falta de senso de denunciar o crime.
A corrupção e o tráfico de influências vivem em Portugal a coberto do aparelho de Estado. Esta é a verdade nua e crua. Ora, quando é o próprio Estado que dá cobertura legal à corrupção e ao tráfico de influências, denunciar estes crimes só cria problemas ao denunciante porque todos estes processos estão inevitavelmente condenadas ao arquivamento, à excepção do processo por difamação que o denunciante vai ter sempre de gramar, com vista a limpar o bom nome do corrupto.
É preciso, por isso, muito cinismo para um governante ou deputado da maioria socialista vir apelar à denúncia dos casos de corrupção, quando são eles que inviabilizam o sucesso de qualquer investigação, ao terem, por um lado, aprovado os actuais Código Penal, Código de Processo Penal e Lei das Incompatibilidades e, por outro, rejeitado a criminalização do enriquecimento ilícito proposta por João Gravinho, a única medida verdadeiramente eficaz no combate à corrupção.