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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

31 Dez, 2009

100.000 VISITANTES

Na véspera de Ano Novo e com pouco mais de um ano de actividade, o nosso blog atingiu o número histórico de 100.000 visitantes.

 

A todos os nossos visitantes e leitores, o nosso  agradecimento, desejando-lhes, desde já, boas entradas e um Feliz Ano Novo.

ALBERTO M. G. MENDES (Juiz Desembargador eleito Provedor Municipal)

 
A figura do “ombudsman” nasceu na Suécia mas, a partir do final da Segunda Guerra Mundial, mercê da complexidade da Administração e da insuficiência do controlo pelos Tribunais da actividade administrativa, iniciou-se a introdução desta figura noutros países onde surge com contornos diferenciados e com designações várias: o “parliamentary comissioner”, o “médiateur”, o “defensor del pueblo” e o nosso “provedor
de justiça”.
 
Não há, pois, um modelo único de “ombudsman” mas todos se caracterizam pela independência, (que decorre do facto de ser escolhido por um processo que o coloca fora da interferência da entidade ou entidades em cujo âmbito desenvolve a sua actividade, o que se consegue através da escolha por um processo eleitoral promovido no seio do órgão ao qual são atribuídas funções de controlo, como sucede com os parlamentos) pela imparcialidade, (que se traduz num estatuto de equidistância relativamente aos interesses que analisa) pela acessibilidade, (não é necessária, por exemplo, a constituição de advogado para provocar a sua intervenção) pela informalidade, (não há prazos rígidos, petições formais, recursos ... ) pela gratuitidade e pela falta de poderes decisórios, isto é, não tem poderes de revogar ou alterar decisões administrativas, mas apenas poderes de recomendação aos órgãos que “fiscaliza” com vista a prevenir e reparar as falhas detectadas.
 
Os modelos são diferentes de país para país, designadamente no modo de designação (pelos parlamentos, como em Portugal, pela coroa, como na Grã-Bretanha ou pelo presidente da república, como no caso francês) e nas competências em razão do território, conforme a organização de cada estado; há ombudsmen nacionais, regionais e municipais e mesmo, no caso do Provedor Europeu, um ombudsman supra nacional.
 
Em Espanha, por exemplo, para além do “defensor del pueblo” existem ombudsmen regionais na Catalunha, no País Basco, na Galiza... e municipais e, na Suíça, praticamente só existem os ombudsmen municipais.
Em Portugal constitucionalizou-se a figura do Provedor de Justiça, o qual é eleito pela Assembleia da República por maioria qualificada.
 
A C.R.P. instituiu um Provedor com as apontadas características e ainda com as de unicidade (só prevê um) e de multifuncionalidade – é um generalista.
 
Vem-se discutindo entre nós se este órgão independente deve ser único ou se, como sucede noutros países, podem coexistir provedores com competência especializada ou sectorial.
 
Podemos afoitamente dizer que o apontado artº 23º (a norma nele contida) não veda tal criação.
 
O que o comando constitucional estabelece é que o Provedor de Justiça nele previsto e eleito na Assembleia da República é um só, com poderes de intervenção alargados a toda a actividade administrativa pública.
 
Isto significa, em consequência, que é vedado ao legislador ordinário reduzir aquele âmbito de intervenção ou os poderes do Provedor de Justiça, “rectius”, que a criação por qualquer forma de provedores sectoriais, por exemplo os provedores municipais, não podem reduzir tais poderes ou competência para intervir.
 
Ou seja, não nos parece correcto sustentar, como já vimos fazer, que há neste domínio uma “reserva de constituição”, (que conduziria à conclusão de uma proibição absoluta de, por lei ordinária, instituir qualquer outro provedor para além do já criado) defendemos antes que a discussão deve centrar-se noutro âmbito, concretamente na ponderação dos bens jurídicos a tutelar pelos provedores sectoriais que se visem criar.
 
Colocada a questão desta forma, pode dizer-se que tal criação deverá sempre ser precedida de um juízo sobre a necessidade de tutela específica do sector em causa, mais precisamente, da ponderação dos ganhos em contraponto com os prejuízos para o sistema globalmente considerado, isto porque a Constituição não admite tutelas deficientes dos direitos.
 
Tal significa, pois, que será mesmo inconstitucional a criação de provedores sectoriais quando não se demonstre a efectiva necessidade da sua criação (no respeito pelo dever de boa administração) ou a sua incompatibilidade com o princípio da melhor (da máxima) defesa e protecção dos direitos dos cidadãos. Isto é, se os benefícios trazidos à protecção (máxima) dos direitos não se mostrem justificados.
 
A criação em Cascais da figura do Provedor Municipal tem a sua génese no programa pré-eleitoral do actual Presidente da Câmara, correspondendo, como parece evidente, a uma concepção de maior transparência e mais alargado (auto) controlo da actividade administrativa local, concepção depois acolhida pelo órgão executivo e, maioritariamente, pelo órgão deliberativo do município.
 
Ao decidirem a instituição deste órgão quer o Executivo (que propõe) quer a Assembleia Municipal (que elege) ponderaram na efectiva vantagem da sua criação, concluindo, naturalmente, que tal representaria um acréscimo de garantias para os cidadãos da circunscrição municipal.
 
Considerou-se, por certo, que a tutela dos direitos dos munícipes sairia reforçada, isto é, que a existência de um órgão desta natureza, mais próximo dos cidadãos, representa um ganho sem bulir com o sistema instituído, “rectius”, com o órgão constitucional Provedor de Justiça.
 
Adoptou-se, pois, a concepção de que o ombudsman que estiver mais perto do cidadão é o mais eficaz.
 
A legitimidade da Assembleia Municipal para criar esta entidade parece-me inquestionável na medida em que é um órgão colegial deliberativo eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da autarquia e que tem competência, designadamente, para acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal (órgãos e serviços municipais) dos serviços municipalizados, das fundações e empresas municipais.
 
Ao deliberar a criação do Provedor Municipal a Assembleia instituiu uma entidade autónoma, independente dela e que, com o seu “aval” democrático, tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos daqueles (cidadãos) perante os órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas e fundações municipais.
Não cabe aqui discorrer sobre a natureza deste órgão, (saber se se trata de uma entidade administrativa independente ou um instrumento do controlo da Assembleia Municipal que o elege ou antes um órgão independente, “sui generis”, de controlo da actividade administrativa...) mas apenas salientar que, de acordo com o respectivo estatuto, aprovado pela Assembleia Municipal, o Provedor exerce a sua actividade com autonomia e imparcialidade face aos órgãos municipais.
 
Trata-se, assim, de um órgão unipessoal, autónomo, imparcial, desprovido de poderes injuntivos nas suas decisões e com competência “fiscalizadora” circunscrita ao município.
 
Revelando a preocupação de colocar o provedor numa situação de absoluta independência em relação aos órgãos que “fiscaliza”, o estatuto também impõe não só que o provedor deve ser um cidadão que goze de reconhecida reputação de integridade moral e cívica como ainda, que ao provedor não é aceitável o exercício de actividade partidária e tem de ser eleito com uma maioria qualificada de dois terços dos membros da Assembleia Municipal.
Trata-se de uma experiência pioneira o que desde logo levanta a questão da sua criação noutros municípios.
 
É, por isso, razoável perguntar se é justificável a sua criação nos 308 municípios do País. Perante as considerações acima expendidas a resposta é
óbvia.
 
Só nos municípios com apreciável dimensão, onde ocorram ou seja previsível ocorrerem muitas queixas ou reclamações dos particulares perante os órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas e fundações municipais, é justificável a sua criação.
 
Isto significa, pois, que só se a Câmara e a Assembleia Municipal concluírem pela efectiva necessidade da criação do ombudsman, no respeito pelo aludido dever de boa administração e numa óptica de aumento de garantias de defesa e protecção dos direitos dos cidadãos, a sua criação pode ser implementada.
 
Para finalizar, direi que a sua proximidade do cidadão (as queixas e reclamações podem ser apresentadas por escrito ou mesmo oralmente) e
dos órgãos sindicáveis, permite-lhe uma actuação mais rápida, esclarecida, informal e eficaz.
 
O problema da sobreposição parcial de competências com o Provedor de Justiça é, do meu ponto de vista, apenas aparente.
 
Este pode sempre intervir directamente, podendo eventualmente o ombudsman municipal servir de veículo, ficando afastado ou retirando-se do “processo”, cabendo-lhe então a formulação da recomendação aos órgãos municipais.
 
Neste, como noutros domínios, é no respeito pelas competências e com bom senso que eventuais “conflitos” serão ultrapassados, sendo certo que só os interesses do cidadão devem relevar.
 
De resto, parece-me inquestionável, só a este cabe escolher o caminho que, no seu entendimento, mais facilmente lhe permite resolver o problema que o aflige, seja com recurso aos tribunais ou a outros meios extrajudiciais mais ou menos informais de resolução de conflitos.
29 Dez, 2009

O EMPLASTRO

Santana-Maia Leonardo - in Nova Aliança

 

Todos estão certamente recordados daquela personagem tão típica que aparece, quase sempre, por detrás de todos os repórteres de televisão sempre que há um jogo de futebol na cidade do Porto. E não há como o evitar. Aliás, até já se estranha reportagem em que o emplastro não apareça.

 
Com os escândalos que vão implodindo por esse país fora, acontece precisamente o mesmo. Há uma personagem que faz questão de aparecer em todos, apesar de, tal como o emplastro, não ter nada a ver com isso, a não ser aquele dom de estar sempre no sítio certo para que as câmaras captem a sua imagem ou a sua voz: foi a história da licenciatura, da compra da casa, dos projectos de mamarrachos, da central de combustagem da Cova da Beira, do Freeport e agora da Face Oculta.
 
É preciso ter azar ou, então, uma grande sede de protagonismo. É que o homem está em todos: ou por causa do professor que lhe deu as quatro cadeiras e que era assessor de Armando Vara, no Governo de que também fez parte; ou por causa dos primos, do tio e da mãe; ou por causa dos corruptores que falam abertamente no seu nome; ou por causa dos telefonemas para o seu grande amigo Armando Vara.
 
É claro que ninguém tem culpa dos professores que teve, nem da família e dos amigos que tem. Sendo certo que, se ninguém pode escolher a família, o mesmo já não se pode dizer dos amigos. Daí o ditado popular: «diz-me com quem andas e dir-te-ei quem és».

REGULAMENTO DO PROVEDOR MUNICIPAL

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO DOS VEREADORES DO PSD

 

Considerando que:
1.             o cargo de Provedor Municipal só faz sentido se reunir condições para poder ser exercido com total independência dos diferentes órgãos autárquicos;
2.           a independência do exercício do cargo é incompatível com a livre nomeação e destituição pelo presidente da Câmara;
3.            o cargo de Provedor Municipal devia estar regulamentado, por forma a que todos saibam quais as suas funções e competências, quais as condições de elegibilidade, forma de eleição e duração do mandato, etc, como acontece, aliás, com todos os municípios para quem o cargo de Provedor Municipal é entendido como um instrumento essencial da defesa dos direitos dos particulares face aos actos dos órgãos e serviços municipais e não como um apêndice do próprio executivo; 
         os vereadores do Partido Social Democrata na Câmara de Abrantes apresentam a seguinte proposta de deliberação: aprovar o Regulamento do Provedor Municipal que anexam e que foi elaborado a partir dos regulamentos de Provedor Municipal de municípios de referência, como é o caso de Sintra e Cascais.
 
Câmara Municipal de Abrantes, 21 de Dezembro de 2009
Os Vereadores
Santana-Maia Leonardo
António Belém Coelho


REGULAMENTO
PROVEDOR MUNICIPAL
 
Artigo 1º
(Provedor Municipal de Abrantes)
 
         O Provedor Municipal tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos particulares perante os actos dos órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas e fundações municipais do município de Abrantes.
 
Artigo 2º
(Autonomia e Imparcialidade)
        
O Provedor Municipal exerce a sua actividade com autonomia e imparcialidade face aos órgãos municipais.
 
Artigo 3º
(Condições de elegibilidade e incompatibilidades)
 
1.           O Provedor Municipal deve ser um cidadão inscrito como eleitor na área do Município, reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais e gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica.
2.            Ao Provedor Municipal não é aceitável o exercício de actividade partidária.
 
Artigo 4º
(Eleição)
 
         O Provedor Municipal é eleito pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, necessitando de recolher a votação favorável de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções.
 
Artigo 5º
(Posse)
 
         O Provedor Municipal toma posse perante o Presidente da Assembleia Municipal.
 
Artigo 6º
(Mandato)
 
         1.      O mandato do Provedor Municipal coincide com o mandato da Câmara Municipal, não podendo ser renovado por mais de uma vez.
         2.      A eleição do Provedor Municipal tem lugar nos noventa dias seguintes à instalação da nova Câmara Municipal ou à vacatura do cargo, caducando o mandato por falta de eleição do mesmo no prazo estabelecido.
 
Artigo 7º
(Cessação de Mandato)
 
         As funções do Provedor Municipal cessam antes do quadriénio nos seguintes casos:
         a)      Morte ou impossibilidade física permanente;
         b)      Perda dos requisitos de elegibilidade fixados para pelos candidatos aos órgãos das autarquias locais;
         c)      Renúncia, através de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal;
         d)      Destituição fundamentada, aprovada pela Assembleia Municipal, por uma maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
 
Artigo 8º
(Competências)
 
         Compete ao Provedor Municipal:
         a)      Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas municipais e fundações municipais;
         b)      Emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, enviando-os ao Presidente da Câmara, com conhecimento à Assembleia Municipal;
         c)      Dar informação, por solicitação da Assembleia Municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade;
         d)      Elaborar semestralmente um relatório da sua actividade, remetendo-o à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal.
 
Artigo 9º
(Dever de Colaboração)
 
         1.      As entidades referidas no artigo 1º devem prestar ao Provedor Municipal toda a colaboração que lhes for solicitada para o bom desempenho das suas funções.
         2.      O Provedor Municipal pode fixar por escrito prazo de resposta, não inferior a dez dias úteis, para satisfação das questões solicitadas às entidades previstas no artigo 1º.
         3.      O Provedor Municipal tem acesso a todos os dados e documentos municipais, dentro dos limites da lei, e pode deslocar-se livremente aos locais de funcionamento dos serviços.
         4.      O Provedor Municipal pode solicitar a intervenção da Assembleia Municipal, da Câmara ou do Presidente da Câmara Municipal, caso as entidades referidas no artigo 1º não dêem resposta às questões por ele suscitadas, dentro do prazo estabelecido no nº 2 deste artigo.
 
Artigo 10º
(Iniciativa)
 
O Provedor Municipal exerce as suas funções mediante queixa, reclamação ou por iniciativa própria, relativamente a factos que, por qualquer modo ou forma, cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
 
Artigo 11º
(Dever de Resposta)
 
         1.      As queixas e reclamações podem ser apresentadas por escrito ou oralmente, mediante a devida identificação dos seus autores.
         2.      As queixas e reclamações apresentadas oralmente devem ser reduzidas a escrito e assinadas pelos próprios sempre que saibam e possam fazê-lo.
         3.      Devem ser comunicadas ao queixoso ou reclamante, pelo Provedor Municipal, no prazo máximo de vinte dias úteis, as diligências efectuadas e eventuais conclusões.
 
Artigo 12º
(Limites de Intervenção)
 
         1.      O Provedor Municipal aprecia as reclamações sem poder decisório, dirigindo aos órgãos municipais competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar as falhas detectadas.
         2.      O Provedor Municipal não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer tipos de actos das entidades referidas no artigo 1º e a sua intervenção não suspende o decurso de prazos, designadamente os de reclamações, recursos hierárquicos e contenciosos.
 
Artigo 13º
(Gabinete do Provedor Municipal)
 
         1.      Para o desempenho das suas funções, o Provedor Municipal dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo próprios, cabendo à Câmara Municipal dotá-los de meios humanos e logísticos, por sua solicitação.
         2.      Aos elementos e funcionários dos serviços de apoio do Provedor Municipal é aplicável o regime de incompatibilidades do mesmo.
 
Artigo 14º
(Encargos)
 
         No orçamento municipal, devem ser inscritas verbas para a prossecução das funções do Provedor Municipal e respectivo apoio.
 
Artigo 15º
(Interpretação e Integração do Regulamento)
 
         1.      A interpretação do presente Regulamento, bem como a integração de lacunas e a resolução de casos omissos, cabe à Assembleia Municipal.
         2.      Nos casos omissos é aplicável, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
 
Artigo 16º
(Entrada em Vigor)
 
         O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, por Edital e no Boletim Municipal.

GRANDES OPÇÕES E ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2010

PSD VOTA CONTRA - DECLARAÇÃO DE VOTO 

intervenção de Manuela Ruivo

 

Os documentos previsionais que hoje estamos a apreciar, Planos de Actividades, Grandes Opções do Plano, Orçamento, referentes ao ano de 2010, reflectem as prioridades políticas do Executivo e, consequentemente, a respectiva tradução em termos económicos e financeiros.
 
Ficou claro, no nosso programa eleitoral, que as nossas prioridades políticas são diferentes e que tal se traduz forçosamente em opções económico-financeiras também diversas das actualmente em apreciação.
 
Nos documentos apresentados constata-se que, embora haja um esforço ligeiro de contenção das despesas correntes, as mesmas continuam a apresentar montante superior às despesas de capital.
 
 Este facto é uma consequência económica e financeira do modelo de desenvolvimento e das opções tomadas pelos sucessivos executivos, traduzidos em encargos crescentes e que origina um grau de incompressibilidade enorme neste tipo de despesas.
 
O orçamento agora apresentado contribui na nossa óptica a promover o desequilíbrio do Concelho, situando mais uma vez os grandes investimentos numa pequena parte do território.
 
O nosso modelo de desenvolvimento assenta num crescimento económico sustentado, humanizado e equilibrado, em termos de repartição de riqueza.
 
A concentração de investimento numa parte da cidade apenas tem conseguido esvaziar as freguesias, sem conseguir inverter a perda de importância regional, quer da cidade de Abrantes, quer do concelho.
 
Não podemos, pois, continuar a insistir num modelo macrocéfalo que, para além de conter prioridades muito discutíveis, concentra quase tudo em certas zonas do perímetro urbano da cidade e despreza o restante território, levando à desertificação e envelhecimento acelerados das freguesias rurais, à perda de importância regional do concelho e ao crescimento desordenado da cidade, afectando a qualidade de vida dos munícipes e aumentando a insegurança.
 
Um concelho mais harmonioso implica mudar mentalidades, descentralizar, criar centralidades nas freguesias, colocar os equipamentos ao serviço das populações, criar formas de acessibilidade aos mesmos, para que os cidadãos, seja qual for a zona do concelho em que residem, não se sintam excluídos. Temos a consciência de que existem equipamentos que, pela sua natureza e encargos decorrentes, não podem ser instalados em todo o lado. Mas, nesse caso, devem ser criadas as condições, nomeadamente transportes, para que a universalidade da sua utilização seja assegurada. No entanto, o princípio a seguir deverá ser sempre o de procurar distribuir os equipamentos pelas freguesias, devendo os mesmos tornar-se um elemento de coesão do todo concelho.
 
Por último julgamos que este orçamento continua a apresentar empolgamento em termos numéricos, nomeadamente nas receitas de capital (venda de terrenos), que concerteza se irá traduzir numa penalização das taxas de execução do mesmo.
 
Mas isso será discutido e avaliado quando da apresentação das contas.
 
Pelas razões indicadas, o sentido de voto da bancada do PSD será contra este documento.

PROVEDOR MUNICIPAL - intervenção de Ana Rico

 

Apresentou a senhora presidente da Câmara Municipal de Abrantes, na reunião do Executivo de 14 de Dezembro de 2009, antes da Ordem do Dia, a proposta para o cargo de funções de Provedor Municipal.
 
Como já o expressámos publicamente e está expresso no nosso programa eleitoral, consideramos que a personalidade para este cargo da maior importância cívica deveria ser indicada pelas forças da oposição, ou, no limite, resultar de consenso alargado entre todas as forças políticas, a bem da dignificação do cargo e da isenção e independência do respectivo desempenho.
 
No entanto, o facto da senhora presidente da câmara, apresentar como facto consumado, sem qualquer conhecimento ou consulta prévia dos vereadores da oposição, assim como o facto de o contrato poder ser unilateralmente revogado pela maioria socialista do executivo camarário, condiciona fortemente o exercício de um cargo que deveria ser exercido, sem qualquer constrangimento, com total independência e imparcialidade.
 
Na verdade, como pode o cidadão ter confiança no Provedor Municipal para apresentar as suas queixas contra a administração, quando este é escolhido e livremente demitido precisamente por quem exerce o poder administrativo de que o munícipe se queixa.
 
Ora, este cargo só faz sentido se for exercido com total independência, o que, com este procedimento, fica automaticamente posta em causa.

AMBIENTE - intervenção de Gonçalo Oliveira

  

I.  Cultura ambiental do Município e a consciencialização da sociedade

 
Nos tempos que correm a cultura ambiental é algo de transversal a toda a sociedade. Vivemos um tempo em que a sustentabilidade das políticas assumidas pelos Governos, nacionais e locais, terá de passar de palavras vãs, utilizadas em discursos sem substância, muitas das vezes sem pretender atingir a tão propalada eficácia ambiental nas políticas preconizadas, mas somente com intuitos claramente populistas e eleitoralistas, para o tempo dos actos, com os olhos postos no médio e longo prazo, no futuro.
 
Estes actos terão que passar, obrigatoriamente, em primeiro lugar pelo bom exemplo das entidades e organismos públicos. Este bom exemplo terá de chegar na mais variadas vertentes, e quanto antes, para passarmos para o segundo estádio, a consciencialização da população.
 
E a consciencialização das pessoas faz-se dando a conhecer as consequências das acções que estas possam praticar, tanto as positivas, que derivam de acções amigas do ambiente, muitas delas ao seu alcance, como as negativas, em todos os campos, desde a emissão de gases poluentes (utilização de transportes públicos), utilização de recursos (poupança de água e electricidade), reciclagem (separação de resíduos domésticos nos domicílios).
 
Isto requer uma actuação permanente da Câmara Municipal, em articulação com operadores e fornecedores de serviços, e, em especial, com a população.
 
Com um balanço extremamente negativo, senão vejamos:
 
- Rede de transportes públicos: quer-se eficaz e de fácil acesso a todos, ao invés, temos uma rede de transportes altamente deficiente, que acentua a assimetria entre a sede do concelho e as freguesias mais rurais, enquanto, paradoxalmente, menospreza a área urbana;
 
- Poupança de recursos:
 
        a) no que à agua diz respeito, ao cortar a água em fontes de todo o concelho, a Câmara Municipal, num acto, ainda hoje incompressível, alterou hábitos de milhares de pessoas, que se abasteciam nessa fontes há largas dezenas de anos, já para não falar no atentado à tradição e à história das terras e das suas gentes, obrigando, literalmente, ao aumento do consumo da água da rede, entenda-se, vendida pelo Município, para custear obras sem sentido na sede do concelho;
 
        b) já no que diz respeito á electricidade, estando localizadas no concelho de Abrantes as Centrais de produção de electricidade da Barragem de Castelo de Bode e da Central do Pego, que em breve vai aumentar a sua capacidade de produção, ou seja, dois grandes produtores de electricidade do país, não se entende, como é que os munícipes deste concelho não obtêm nenhum tipo de contrapartidas – e aqui realço a postura da PEGOP, ao apoiar as mais diversas associações. No entanto o que as famílias desejam é que a sua factura diminua, tanto do lado da eficiência energética, com a utilização de aparelhos de baixo consumo, como do lado financeiro, com a diminuição do custo, por exemplo, na tarifa fixa;
 
- Reciclagem:
 
         a) neste campo, começando pela rede de ecopontos, julgo que está à vista de todos o quão ineficientes são, desde à sua má localização, ao mau estado em que os mesmo se encontram, sendo inclusive alvo de vandalismo, sem que os serviços os reparem ou substituam em tempo útil, são vários os factores que não convidam à sua utilização. E necessária uma rede inteligentemente bem localizada, substituir os ecopontos de segunda geração, pelos de terceira geração, mais conhecidos por “ilhas”, sistema já adoptado pelos nossos concelhos vizinhos, com o sucesso que se lhes reconhece;
 
         b) também não nos podemos esquecer da componente de reciclagem na efectuada na fonte, isto é, nos lares das famílias, e nesse sentido, o desenvolvimento de campanhas de sensibilização assume-se como uma ferramenta privilegiada, seja através de workshops, campanhas, concurso, etc., que envolvam todas a s faixas etárias da população;
 
Este é o paradigma dos Municípios neste raiar de século.
 
Aqueles que já adoptaram medidas eficazes de eficiência energética e de protecção do meio ambiente, nomeadamente, municípios do Médio Tejo, já começaram a recolher os frutos.
 
A cultura ambiental é hoje um sinónimo de modernidade e afere o nível de desenvolvimento dos Municípios.
 
II.   Agência Regional de Energia e Ambiente do Médio Tejo  e Pinhal Interior Sul – Médio Tejo 21
 
Em Maio passado foi criada a Agência Regional de Energia e Ambiente.
 
Na altura, em pleno período de pré-campanha, foi por muitos referido o carácter altamente eleitoralista desta iniciativa, só refreado quando analisado o programa de acção, bastante ambicioso e abrangente, desta nova instituição.
 
Sendo a Câmara Municipal de Abrantes um dos sócios fundadores, e, localizando-se neste concelho a sua sede, seria espectável que o Município liderasse esta “batalha”, pelo luta da qualidade do meio-ambiente, e se assumisse como um exemplo, tanto a nível regional como nacional, no que diz respeito às boas práticas ambientais, tanto de instituições e empresas, como de privados. No entanto, e passados que estão mais de seis meses desde a sua constituição, ainda não se vislumbram quaisquer medidas concretas sobre esta matéria.
 
Apesar da enorme lacuna, no que diz respeito à actuação deste agência, nomeadamente no pendor excessivamente institucional que caracteriza o seu objecto de acção, contemplando empresas e instituições, em contraponto com as poucas referências que faz às políticas de sensibilização das famílias, a actuação desta instituição deve ser claramente marcada por um intervenção constante na sociedade, e de forma alguma se deve esgotar numa fatia da sociedade. Algo que seria de todo incompreensível nos tempos que correm.
 
Assim, a bancada do PSD, questiona a Sra. Presidente, sobre o seguinte:
 
        - qual o ponto de situação sobre a actividade da Agência Regional de Energia e Ambiente até ao momento?
 
o Município já adoptou alguma medida emanada da Agência?
 
- já se associaram mais entidades, nomeadamente, com sede ou instaladas em Abrantes, à referida Agência?
 
- quais as medidas que o Município pensa executar no que diz respeito às áreas de intervenção da Agência, em que esta se mostre incapaz de atingir os resultados propostos?
 
- se o Município tem um inventário, e em caso afirmativo, se tem um plano de acção concertado para combater e eliminar os casos mais conhecidos que constituam atentados ambientais ou que tenham como efeito a diminuição da qualidade do meio-ambiente, e que são muitas, inclusive as escondidas ou ocultadas pelo próprio Município?
                                                                                   
A todas estas questões o PSD gostaria de obter resposta da Câmara Municipal.
 
III. Afirmação regional e nacional do Município através das  suas políticas amigas do ambiente
 
Termino esta intervenção, relembrando que, Abrantes, tão prontamente anunciada como a “Capital da Energia”, pelo anterior executivo, deve tudo fazer para alterar este epíteto para “Capital da Energia e do Ambiente”, adoptando medidas nesse sentido, e ai sim, seria com orgulho que os abrantinos olhariam para o seu concelho.
 
No panorama regional e nacional seria, com toda certeza, um factor de afirmação do Município, e por consequência, um meio para atingir o nosso grande objectivo, melhorar a qualidade de vida da nossa comunidade e criar novos empregos, que potenciem a fixação de jovens e atraiam outros de concelhos vizinhos, e por que não um pouco mais de ambição, e, dentro da matriz subjacente ao PROT-OVT, atrair pessoas do anel urbano de Lisboa, contrapondo com o nível da nossa qualidade de vida.
 
Para isso muito ainda há a fazer.
 
O executivo encontrará no PSD um aliado privilegiado para implementar medidas e políticas na área da eficiência energética e da protecção do meio-ambiente.
 
Todos ganhamos.

PROVEDOR MUNICIPAL - DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DO  PSD 

 

Apresentou a Srª Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, na reunião do Executivo de 14 de Dezembro de 2009, antes da Ordem do Dia, a proposta de celebrar com o Exmo. Sr. Oficial General (na reserva) Norberto Crisante de Sousa Bernardes protocolo (ou contrato) no sentido de o mesmo vir a desempenhar as funções de Provedor Municipal.
Entendem os Vereadores do PSD, de acordo com o já expresso no respectivo programa eleitoral, que a personalidade para este cargo da maior importância cívica deveria ser indicada pelas forças da oposição, ou, no limite, resultar de consenso alargado entre todas as forças políticas, a bem da dignificação do cargo e da isenção e independência do respectivo desempenho.
No que se refere à personalidade indicada para o cargo, Sr. Oficial General (na reserva) Norberto Crisante de Sousa Bernardes, reconhecemos-lhe todas as qualidades pessoais, humanas e técnicas para desempenhar este cargo.
Aliás, o facto de querer desempenhar este cargo de forma gratuita e em acréscimo às responsabilidades profissionais que detém, só enaltece as qualidades anteriormente apontadas.
No entanto, o facto de o seu nome ter sido imposto pela Sr.ª presidente da Câmara, apresentando-o como facto consumado, sem qualquer conhecimento ou consulta prévia dos vereadores da oposição, assim como o facto de o contrato poder ser unilateralmente revogado pela maioria socialista do executivo camarário, condiciona fortemente o exercício de um cargo que se deveria ser exercido, sem qualquer constrangimento e com total independência.
Na verdade, como pode o cidadão ter confiança no Provedor do Munícipe para apresentar as suas queixas contra a administração, quando este é escolhido e livremente demitido precisamente por quem exerce o poder administrativo de que o munícipe se queixa.
Ora, este cargo só faz sentido se for exercido com total independência, o que, com este procedimento, fica automaticamente posta em causa.
Pelo exposto, os Vereadores do PSD abstêm-se neste ponto, tendo em conta as qualidades do indigitado que acreditam lhe permitirão manter a sua independência, apesar das fortes condicionantes que o processo da sua escolha e da revogação unilateral do contrato por parte do executivo lhe criam.

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