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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

Artur Lalanda

 

Já vieram a público comentários, francamente negativos, relativamente à percentagem de população do concelho servida com rede de drenagem e tratamento de águas residuais.

 

Creio que os SMA, a quem está atribuída a responsabilidade pela fiscalização do contrato de concessão, ainda não admitiram o previsto engenheiro que terá essas funções. Sendo assim, cada Presidente da respectiva Junta de Freguesia (ou qualquer munícipe apartidário) poderá avaliar, na sua zona, o grau de cumprimento do contrato e a percentagem de população efectivamente servida, atendendo aos elementos que a seguir são transcritos.

 

O objectivo do contrato aponta para 92,20%, em 31 de Dezembro de 2009, que, sabemos, não foi atingido nessa data.

 

                                       População estimada    Percentagem a     Nº. de ramais

                                             para 2010                    servir

 

Alvega                                      316                      98% (310)                  103

 

Mouriscas (Casal da Igreja,

Camarrão e Engarnais)               1648                        98% (1615)              538

 

Aldeia do Mato                            62                        98% (61)                    20

 

São Facundo                              479                     96% (460)                   153

 

Fontes                                       226                     96% (217)                     72

 

Vale das Mós                              659                      98% (645)                   215

 

Pessegueiro                                  61                     96% (58)                       19

 

Areias                                         257                     90% (231)                     77

 

Monte Galego                               245                     98% (240)                     80

 

Ventoso                                         76                     96% (73)                      24

 

Ribeira do Fernando                        147                     95% (140)                     47

 

Carreira do Mato                            164                     96% (157)                     52

 

Portelas                                         74                      97% (72)                       24

 

Carril                                           110                      96% (105)                     35

 

Barrada                                        294                      96% (282)                     94

  

Não conheço a percentagem da população servida no resto do concelho, mas a avaliar pelos valores admitidos para as redes aqui referidas, Abrantes ocupa lugar cimeiro no panorama ambiental europeu. Espero bem que seja verdade.

EM DEFESA DO BOM NOME  

Declaração dos vereadores do PSD  

 

Na última reunião, um munícipe usou repetidamente expressões que são manifestamente ofensivas do bom nome da Câmara.

 

No entanto, como todos já devíamos saber, esse tipo de expressões, apesar de ofensivas, não são suficientes para conseguir uma condenação pelo crime de difamação uma vez que os tribunais, depois de o Estado português ter sido condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, também já consideram que a ofensa ao bom nome, neste caso, deve ceder perante o valor superior e estruturante das democracias ocidentais “liberdade de expressão”.

 

Mas o facto de não ser crime não significa que a Câmara tenha de se sujeitar a ouvir este tipo de expressões pelo que consideramos que a senhora presidente deverá suspender a reunião sempre que se volte a verificar uma situação destas.

 

Se o munícipe acha que a Câmara fez “trafulhices”, cabe-lhe a ele levar o caso a tribunal. Agora os vereadores não têm de se sujeitar a ouvir repetidamente este tipo de expressões em plena reunião da câmara.

 

Finalmente, esclarece-se que a Câmara não está impedida de falar e tratar, extrajudicialmente, dos assuntos que correm em tribunal.

BANCO SOCIAL  

Proposta dos vereadores do PSD 

 

Na reunião da câmara de 11/10/2010, os vereadores do PSD requereram que lhes fosse entregue o protocolo do Banco Social em vigor, em virtude de lhes ter chegado aos ouvidos que já não era o mesmo, o que lhes causou estranheza.

 

O protocolo foi lhes entregue no dia 25 de Outubro de 2010.

 

Como facilmente puderam constatar da simples comparação com o protocolo anterior, tratava-se de um novo protocolo, mas mantinha os mesmos vícios que, na reunião de 7/6/2010, apontaram ao protocolo anterior, a saber:

 

            -           o protocolo foi assinado, de novo, pela presidente da câmara e pela vereadora que é presidente da Rede Social por delegação de competência do presidente da câmara, que, nos termos do nº 1 do 24º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho, é, por inerência, o presidente da Rede Social (ou seja, a presidente da câmara assina o protocolo consigo próprio, na qualidade de presidente da câmara e de presidente da Rede Social, uma vez que a vereadora desempenha funções por delegação de competências);

 

            -           a Rede Social, como consta do referido diploma legal, é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados, ou seja, não é uma entidade juridicamente constituída pelo que não tem competências para a assinatura de protocolos de qualquer natureza;

 

            -           além disso, a Rede Social apenas tem competência para emitir pareceres não vinculativos, não tendo, consequentemente, poderes para decidir sobre matérias e/ou programas políticos a serem implementados pela Câmara Municipal e/ou outras entidades.

 

Para já não falar no facto de continuar a inexistir um Regulamento Municipal, aprovado em reunião camarária, regulador e orientador das condições de atribuição dos apoios previstos no programa.

 

Com efeito, nos termos da alínea c) do nº4 do art.º 64 da Lei 169/99, de 18 Setembro (a chamada lei das autarquias locais, que todos os vereadores têm a obrigação de conhecer), a existência de tal regulamento é condição sine qua non para a Câmara Municipal poder atribuir apoios a estratos sociais desfavorecidos.

 

Acresce que, sendo o Banco Social sustentado exclusivamente pelos dinheiros públicos da Câmara Municipal, os apoios não podem ser pagos sem aprovação camarária e com base apenas numa proposta da equipa técnica que avalia os processos, como continua a acontecer.

 

A equipa técnica tem apenas competência para propor, não tem competência para deliberar.

 

Resumindo: os dinheiros  dinheiros públicos do Banco Social continuam a ser utilizados sem a autorização de ninguém e, muito em particular,  sem a aprovação da Câmara Municipal que é a entidade que legalmente está habilitada para decidir sobre tal matéria.

 

Por outro lado, a vereadora Celeste Simão assina os ofícios que acompanham as actas técnicas, na qualidade de presidente da Rede Social, quando deveria assinar na qualidade de vereadora, uma vez que  a Rede Social não competências de qualquer natureza para decidir no que concerne à utilização dos dinheiros camarários.

 

Sem esquecer que a equipa técnica é maioritariamente constituída por técnicos que não pertencem ao quadro da autarquia, o que significa que, se algum dia esta equipa técnica tiver que ser chamada à atenção sobre a qualidade das avaliações sociais efectuadas relativamente aos processos encaminhados para o Banco Social, a Câmara Municipal não tem qualquer legitimidade para responsabilizar os técnicos, uma vez que pertencem a outras entidades.

 

Acresce que o único funcionário camarário que integra esta equipa não tem competência académica legal para avaliar processos sociais, o que não deixa de ser surpreendente, tendo em conta haver na câmara técnicos habilitados para o efeito.

 

Ora, mantendo o novo protocolo os vícios apontados pelos vereadores do PSD na reunião de 7/6/2010, era óbvio que nunca poderiam ter aprovado o novo protocolo.

 

Passaram, no entanto e à cautela, em revista todas as actas, após a reunião de 28/6/2010, em que a sua proposta sobre o Banco Social foi rejeitada.

 

E qual não foi o seu espanto quando constaram que o mesmo foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 12/7/2010, reunião essa a que faltou o vereador Santana Maia, tendo sido substituído pela vereadora Elsa Cardoso.

 

Nessa reunião, a senhora vereadora Celeste Simão, invocando o carácter de urgência, levou em mão o referido protocolo, tendo o mesmo sido aprovado, por unanimidade (ver acta da reunião de câmara de 12/7/2010 – Ponto Nº24 Antes da Ordem do Dia).  

      

Quer a vereadora Elsa Cardoso, quer o vereador Belém Coelho, não se aperceberam de que era o protocolo do Banco Social que estavam a aprovar, até porque, era óbvio, tendo em conta o que os vereadores do PSD tinham defendido na reunião anterior, nunca o podiam ter aprovado naqueles termos.

 

Sendo certo que mandava a mais elementar boa fé que o referido protocolo não fosse posto à votação numa reunião em que ia faltar o vereador Santana Maia, precisamente o vereador que estava mais habilitado e sensibilizado para o problema, uma vez que tinha sido ele que tinha defendido e denunciado os vícios do anterior protocolo.

 

Em face do exposto, vêm apresentar a seguinte proposta de deliberação, requerendo, desde já, o seu agendamento:

 

            1.         Deverá ser anulado o programa do Banco Social e o respectivo protocolo;

 

            2.         Em sua substituição, deverá ser implementado o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, devendo o mesmo ser apresentado para aprovação no prazo máximo de 15 dias.