BANCO SOCIAL
Proposta dos vereadores do PSD
Na reunião da câmara de 11/10/2010, os vereadores do PSD requereram que lhes fosse entregue o protocolo do Banco Social em vigor, em virtude de lhes ter chegado aos ouvidos que já não era o mesmo, o que lhes causou estranheza.
O protocolo foi lhes entregue no dia 25 de Outubro de 2010.
Como facilmente puderam constatar da simples comparação com o protocolo anterior, tratava-se de um novo protocolo, mas mantinha os mesmos vícios que, na reunião de 7/6/2010, apontaram ao protocolo anterior, a saber:
- o protocolo foi assinado, de novo, pela presidente da câmara e pela vereadora que é presidente da Rede Social por delegação de competência do presidente da câmara, que, nos termos do nº 1 do 24º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho, é, por inerência, o presidente da Rede Social (ou seja, a presidente da câmara assina o protocolo consigo próprio, na qualidade de presidente da câmara e de presidente da Rede Social, uma vez que a vereadora desempenha funções por delegação de competências);
- a Rede Social, como consta do referido diploma legal, é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados, ou seja, não é uma entidade juridicamente constituída pelo que não tem competências para a assinatura de protocolos de qualquer natureza;
- além disso, a Rede Social apenas tem competência para emitir pareceres não vinculativos, não tendo, consequentemente, poderes para decidir sobre matérias e/ou programas políticos a serem implementados pela Câmara Municipal e/ou outras entidades.
Para já não falar no facto de continuar a inexistir um Regulamento Municipal, aprovado em reunião camarária, regulador e orientador das condições de atribuição dos apoios previstos no programa.
Com efeito, nos termos da alínea c) do nº4 do art.º 64 da Lei 169/99, de 18 Setembro (a chamada lei das autarquias locais, que todos os vereadores têm a obrigação de conhecer), a existência de tal regulamento é condição sine qua non para a Câmara Municipal poder atribuir apoios a estratos sociais desfavorecidos.
Acresce que, sendo o Banco Social sustentado exclusivamente pelos dinheiros públicos da Câmara Municipal, os apoios não podem ser pagos sem aprovação camarária e com base apenas numa proposta da equipa técnica que avalia os processos, como continua a acontecer.
A equipa técnica tem apenas competência para propor, não tem competência para deliberar.
Resumindo: os dinheiros dinheiros públicos do Banco Social continuam a ser utilizados sem a autorização de ninguém e, muito em particular, sem a aprovação da Câmara Municipal que é a entidade que legalmente está habilitada para decidir sobre tal matéria.
Por outro lado, a vereadora Celeste Simão assina os ofícios que acompanham as actas técnicas, na qualidade de presidente da Rede Social, quando deveria assinar na qualidade de vereadora, uma vez que a Rede Social não competências de qualquer natureza para decidir no que concerne à utilização dos dinheiros camarários.
Sem esquecer que a equipa técnica é maioritariamente constituída por técnicos que não pertencem ao quadro da autarquia, o que significa que, se algum dia esta equipa técnica tiver que ser chamada à atenção sobre a qualidade das avaliações sociais efectuadas relativamente aos processos encaminhados para o Banco Social, a Câmara Municipal não tem qualquer legitimidade para responsabilizar os técnicos, uma vez que pertencem a outras entidades.
Acresce que o único funcionário camarário que integra esta equipa não tem competência académica legal para avaliar processos sociais, o que não deixa de ser surpreendente, tendo em conta haver na câmara técnicos habilitados para o efeito.
Ora, mantendo o novo protocolo os vícios apontados pelos vereadores do PSD na reunião de 7/6/2010, era óbvio que nunca poderiam ter aprovado o novo protocolo.
Passaram, no entanto e à cautela, em revista todas as actas, após a reunião de 28/6/2010, em que a sua proposta sobre o Banco Social foi rejeitada.
E qual não foi o seu espanto quando constaram que o mesmo foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 12/7/2010, reunião essa a que faltou o vereador Santana Maia, tendo sido substituído pela vereadora Elsa Cardoso.
Nessa reunião, a senhora vereadora Celeste Simão, invocando o carácter de urgência, levou em mão o referido protocolo, tendo o mesmo sido aprovado, por unanimidade (ver acta da reunião de câmara de 12/7/2010 – Ponto Nº24 Antes da Ordem do Dia).
Quer a vereadora Elsa Cardoso, quer o vereador Belém Coelho, não se aperceberam de que era o protocolo do Banco Social que estavam a aprovar, até porque, era óbvio, tendo em conta o que os vereadores do PSD tinham defendido na reunião anterior, nunca o podiam ter aprovado naqueles termos.
Sendo certo que mandava a mais elementar boa fé que o referido protocolo não fosse posto à votação numa reunião em que ia faltar o vereador Santana Maia, precisamente o vereador que estava mais habilitado e sensibilizado para o problema, uma vez que tinha sido ele que tinha defendido e denunciado os vícios do anterior protocolo.
Em face do exposto, vêm apresentar a seguinte proposta de deliberação, requerendo, desde já, o seu agendamento:
1. Deverá ser anulado o programa do Banco Social e o respectivo protocolo;
2. Em sua substituição, deverá ser implementado o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, devendo o mesmo ser apresentado para aprovação no prazo máximo de 15 dias.