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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

PROVEDOR MUNICIPAL - DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DO  PSD 

 

Apresentou a Srª Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, na reunião do Executivo de 14 de Dezembro de 2009, antes da Ordem do Dia, a proposta de celebrar com o Exmo. Sr. Oficial General (na reserva) Norberto Crisante de Sousa Bernardes protocolo (ou contrato) no sentido de o mesmo vir a desempenhar as funções de Provedor Municipal.
Entendem os Vereadores do PSD, de acordo com o já expresso no respectivo programa eleitoral, que a personalidade para este cargo da maior importância cívica deveria ser indicada pelas forças da oposição, ou, no limite, resultar de consenso alargado entre todas as forças políticas, a bem da dignificação do cargo e da isenção e independência do respectivo desempenho.
No que se refere à personalidade indicada para o cargo, Sr. Oficial General (na reserva) Norberto Crisante de Sousa Bernardes, reconhecemos-lhe todas as qualidades pessoais, humanas e técnicas para desempenhar este cargo.
Aliás, o facto de querer desempenhar este cargo de forma gratuita e em acréscimo às responsabilidades profissionais que detém, só enaltece as qualidades anteriormente apontadas.
No entanto, o facto de o seu nome ter sido imposto pela Sr.ª presidente da Câmara, apresentando-o como facto consumado, sem qualquer conhecimento ou consulta prévia dos vereadores da oposição, assim como o facto de o contrato poder ser unilateralmente revogado pela maioria socialista do executivo camarário, condiciona fortemente o exercício de um cargo que se deveria ser exercido, sem qualquer constrangimento e com total independência.
Na verdade, como pode o cidadão ter confiança no Provedor do Munícipe para apresentar as suas queixas contra a administração, quando este é escolhido e livremente demitido precisamente por quem exerce o poder administrativo de que o munícipe se queixa.
Ora, este cargo só faz sentido se for exercido com total independência, o que, com este procedimento, fica automaticamente posta em causa.
Pelo exposto, os Vereadores do PSD abstêm-se neste ponto, tendo em conta as qualidades do indigitado que acreditam lhe permitirão manter a sua independência, apesar das fortes condicionantes que o processo da sua escolha e da revogação unilateral do contrato por parte do executivo lhe criam.

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