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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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FEIRA DE S. MATIAS

Declaração dos vereadores do PSD

 
Segundo informações vindas nos jornais, a secular Feira de S. Matias está (ou esteve) na iminência de não se realizar devido à recusa dos vendedores a retalho em aceitar o novo regulamento da Câmara que impõe, este ano, a atribuição, por sorteio, dos lugares aos vendedores do comércio a retalho, com as tradicionais barracas de roupa, quinquilharia, cerâmica, utensílios de cozinha, objectos de decoração, entre outros artigos.
 
É certo que o DL nº42/08 (que regulamenta esta actividade) dispõe que «cada espaço de venda numa determinada feira seja atribuído mediante sorteio, por acto público, após manifestação de interesse do feirante por esse espaço de venda» (artigo 23º/1), o que só demonstra como o legislador socialista está totalmente desfasado da realidade nacional, legislando para o País como se o País fosse Lisboa.
 
Para já não falar no valor absolutamente desproporcional das coimas com que sanciona os feirantes incumpridores, como se as infracções a esta regulamentação tivessem maior gravidade do que a maior parte dos crimes que constam do nosso Código Penal e como se tivessem de ser os feirantes e os pequenos comerciantes a ter de pagar a conta dos devaneios orçamentais da nossa classe política.
 
Acontece que o regulamento da Câmara de Abrantes ainda consegue «ser mais papista do que o Papa», como sói dizer-se, na medida em que impõe o sorteio aos feirantes quando estes estão de acordo na forma de distribuição dos espaços de venda, ou seja, segundo o critério da antiguidade que é, sem qualquer dúvida, o critério mais justo.
 
Com efeito, se há feirantes que, há vários anos, fazem a feira de S. Matias, é justo que tenham preferência na escolha do espaço sobre aqueles que cá vêm esporadicamente ou que cá vêm pela primeira vez.
 
E se os feirantes estão de acordo com este critério de atribuição dos espaços de venda, não se percebe por que razão a Câmara há-de impor, por força, o sorteio, quando a lei só obriga o recurso ao sorteio quando exista mais do que um feirante interessado no mesmo espaço.