REUNIÃO DA CÂMARA DE 24/5/10 (extracto II)
BANCO SOCIAL
Requerimento dos vereadores do PSD
Dora Caldeira, eleita pelo PSD para a Assembleia de Freguesia de Alferrarede, deu-nos a conhecer uma situação que nos deixou absolutamente sem palavras, para mais no ano europeu contra pobreza e a exclusão social.
O nome da pessoa em causa não deve, no entanto, ficar identificado na acta da reunião da Câmara, porque consideramos que, quer nos casos de situação de pobreza, quer nos casos que respeitem à vida íntima dos munícipes, deverá prevalecer a confidencialidade, por razões óbvias e que têm a ver com a dignidade da própria pessoa.
Neste momento, existe um munícipe a quem foi diagnosticado a doença de Guausher e um aneurisma cerebral que o impossibilitam de trabalhar.
Vive com a mãe, que tem já uma avançada idade, subsistindo ambos da pensão de sobrevivência desta no valor de 178 euros, o único rendimento do agregado familiar.
Acontece que o munícipe tem de se deslocar, em média, seis vezes por mês a Lisboa para tratamentos de quimioterapia e terapias enzimáticas, deslocando-se de comboio e sendo as despesas por sua conta .
Tendo requerido a ajuda do Banco Social, a mesma foi-lhe temporariamente concedida, vindo, posteriormente, a ser cancelada com a justificação de que a sua situação não se enquadrava nos estatutos do Banco Social.
Ora, a justificação para o cancelamento do apoio por parte do Banco Social, numa situação de necessidade tão extrema, não pode deixar de nos causar grande perplexidade:
- será possível que uma câmara municipal dê e depois retire um apoio a um cidadão tão doente, debilitado e carenciado, pondo em risco a continuidade de tratamentos essenciais para a sua vida?
- no plano de acção da Rede Social para o ano europeu da pobreza e exclusão social, onde é se encaixam a resolução deste tipo de situações?
- terão sido planeadas apenas actividades de carácter meramente pontual e sem impactos futuros?
- será assim que funciona a Rede Social concelhia presidida pela Câmara Municipal?
Com efeito, perante uma situação tão dramática, é óbvio que estas interrogações não puderam deixar de nos assaltar o espírito.
No entanto, não queremos fazer, desde já, qualquer juízo de valor sem conhecer o protocolo do programa do Banco Social e o seu regulamento.
Pelo exposto, vimos requerer que nos seja facultada até à próxima 4ª Feira, para análise, cópia (I) do protocolo que foi assinado no âmbito do Programa do Banco Social, (II) do regulamento que define os critérios de acesso aos apoios do Banco Social e (III) da acta da reunião de câmara onde os mesmos foram aprovados.