O BANCO ANTI-SOCIAL
Santana-Maia Leonardo e António Belém Coelho, vereadores do PSD
A forma como foi noticiada a posição dos vereadores do PSD sobre o Banco Social de Abrantes transmite a falsa ideia de que nós somos contra o Banco Social por ele ser ilegal.
É verdade que o Banco Social de Abrantes é ilegal, na medida em que não existe, designadamente, um Regulamento Municipal, aprovado em reunião camarária, regulador e orientador das condições de atribuição dos apoios previstos no programa, como exige expressamente o artigo 64º, nº4-c), da Lei das Autarquias Locais.
No entanto, isso seria superável bastando, para tal, aprovar o referido Regulamento.
O problema que nós levantámos e denunciámos é diferente e bastante mais grave. Como qualquer pessoa facilmente constata se ler o protocolo, trata-se de um programa que promove descaradamente a desigualdade e a discriminação entre os munícipes carenciados do concelho. E isto é tanto mais grave não só tendo em conta a situação de crise económica em que vivemos como também tendo em conta que estamos no Ano Europeu da Pobreza e Exclusão Social.
Ora, o Banco Social deixa de lado aqueles que efectivamente mais necessitam, nomeadamente: os trabalhadores, os idosos, os reformados e os pensionistas que usufruem de rendimentos tão baixos que não lhes permitem satisfazer as suas necessidades básicas.
Mas, saliente-se, também não foi isto que mais nos chocou no programa do Banco Social de Abrantes. Com efeito, o que mais nos chocou e escandalizou não foi nem a ilegalidade do programa, nem a sua má concepção, nem a sua desadequação, nem o carácter discriminatório do mesmo face a outros munícipes carenciados. O que mais nos chocou e escandalizou foi a crueldade de se ter retirado, de um momento para o outro, o apoio municipal a uma pessoa desempregada e em grave situação económica e de saúde.
Estamos a falar, recorde-se, de um munícipe a quem foi diagnosticado a doença de Guausher e um aneurisma cerebral que o impossibilitam de trabalhar e que necessita de se deslocar, em média, seis vezes por mês a Lisboa para tratamentos de quimioterapia e terapias enzimáticas, sendo o único rendimento do seu agregado familiar a pensão de sobrevivência da sua mãe, com quem vive, no montante de 178 euros. Repito: 178 euros.
É preciso ser-se extremamente desumano para, de um momento para o outro e sem se ter arranjado alternativa, cortar-se o apoio a este doente para os transportes que lhe permitem efectuar tratamentos médicos vitais.
Acresce que, tendo em conta a actuação da Câmara neste caso, receamos bem que não seja o único e que outros munícipes, em situações igualmente desesperadas, também estejam a ser vítimas de terríveis injustiças promovidas pelo programa do Banco Social.
E foi precisamente por esta razão, que apresentámos a proposta de anulação do programa do Banco Social e, em sua substituição, propusemos implementação do Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, conforme constava do programa eleitoral do PSD, devendo, para o efeito, solicitar-se a sua elaboração aos Serviços de Acção Social e Saúde para posterior aprovação, fixando o prazo em 30 dias.