DESEMPREGO, MEGA AGRUPAMENTOS E SCUTS
Comunicado da Comissão Política Distrital de Santarém do PSD
Sobre o aumento do desemprego na região e no distrito…
Expressar a profunda preocupação pela situação económica e social do distrito de Santarém, designadamente em relação ao crescente número de pessoas desempregadas. Em Maio de 2010 o número de pessoas desempregadas, inscritas nos Centros de Emprego, era de 18.936, o que significava relativamente a Maio de 2008, um crescimento do desemprego em 5.124 pessoas, e um agravamento desta situação em 37,1 %. É imperioso que o governo implemente políticas públicas que promovam o emprego nas empresas, em particular nas micro, pequenas e médias empresas e nas instituições da economia social;
A deterioração crescente da situação económica e social no distrito é também visível no crescente número de beneficiários de prestação de desemprego no Centro Distrital de Segurança Social de Santarém. Em Maio de 2010 o número de beneficiários era de 14.708, mais 3.718 do que em Maio de 2008, o que significa um crescimento do número de beneficiários em 33,8 %. Sendo socialmente correcto a protecção individual numa situação indesejável como é o desemprego há que reconhecer que não pode o Governo deixar cair os braços e conformar-se com a protecção social, sendo dever do Estado a promoção de políticas públicas que incentivem a actividade económica.
Manifestar apreensão relativamente ao crescimento do desemprego jovem, designadamente das pessoas com idade inferior a 25 anos. Em Maio de 2010 estavam desempregados no distrito de Santarém e inscritos nos Centros de Emprego cerca 2.353 jovens, com idade inferir a 25 anos, precisamente mais 471 do que em Maio de 2008, o que constitui um agravamento de 25 %. Uma sociedade com futuro não pode consentir em ter inactivo estes jovens, muitos deles diplomados, resultantes de investimentos que os próprios e as famílias realizaram na educação e formação.
Sobre os Mega Agrupamentos escolares…
Discordar da constituição dos mega agrupamentos que o Ministério da Educação quer forçar:
a) A imposição de medidas às escolas sem a prévia auscultação das respectivas comunidades educativas contraria um dos requisitos necessários para a constituição dos Agrupamentos Escolares, definidos no Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de Agosto, de acordo com o qual “a iniciativa para a constituição de um Agrupamento de Escolas cabe à respectiva comunidade educativa, através dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos interessados”;
b) A interrupção abrupta dos mandatos dos órgãos de gestão eleitos há pouco mais de um ano por um período de quatro anos põe em causa a própria legalidade deste processo;
c) A construção de um mega projecto educativo em termos pedagógicos tem que resultar de uma construção participada pelos diferentes agentes educativos, consensualmente e jamais impostos superiormente e aplicados em mega-organizações;
- Solicitar ao Ministério da Educação que se coloque ao lado das comunidades educativas pela suspensão imediata da criação dos mega agrupamentos, concebidos nos gabinetes e de costas voltadas para professores, funcionários, alunos e encarregados de educação;
- Que uma eventual reordenação da rede escolar decorra de uma ampla discussão, desencadeada pelos Conselhos Municipais de Educação, fazendo, desta forma, valer, por um lado, os princípios consagrados nos discursos educativos do exercício de autonomia, da participação democrática e, por outro, as decisões estratégicas assumidas na carta educativa, garantindo que a opção a tomar assegure a consecução de um Projecto Educativo ou dos diversos Projectos Educativos consentâneo(s) com a identidade da(s) comunidade(s) educativa(s), isto é, com realidades próximas e reais preocupações sociopedagógicas e menos economicistas.
- Alertar para as consequências negativas destas medidas a diversos níveis:
1. Ao Nível Pedagógico – Assistiremos a:
a) Escolas sobrelotadas com alunos com idades muito díspares, coexistindo, em alguns casos, no mesmo espaço, com um número crescente de alunos com hábitos desadequados, face ao aumento dos anos de escolaridade obrigatória, não sendo de todo aconselhável a partilha de espaços com alunos que ainda não entraram na adolescência.
b) Deslocação de alunos das suas terras, o que obriga a um tempo de permanência maior na escola, reduzindo o tempo para estudar ou para realizar outras actividades;
c) Instabilidade na classe docente, originando insatisfação, com consequências óbvias na prática pedagógica e resultados escolares.
os climas de escola - reconhecidamente uma variável central na promoção das aprendizagens dos alunos - são seriamente danificados com este processo caótico e irracional;
2. Ao Nível Administrativo:
a) Agrupamento com muitos docentes, inviabilizando a actual estrutura de departamentos, cujos membros podem chegar à centena, limitando assim o seu exercício de simples reunião, já que a maioria dos agrupamentos nem sequer têm salas com capacidade para este número de docentes. Por outro lado, as diferenças e a distância entre escolas inviabiliza a concepção e concretização de um projecto educativo único.
b) Impossibilidade de uma unidade de referência na acção educativa, como a investigação largamente documenta.
c) Estas mega-estruturas poderão ser um instrumento de diluição de responsabilidade e de acréscimo de dificuldade de articulação vertical e horizontal, sendo verosímil a ineficiência e ineficácia da acção.
d) A confiança numa ordem legal estável e confiável é definitivamente enterrada, uma vez que os Conselhos Gerais e Directores eleitos há pouco mais de um ano são desfeitos.
3. Ao Nível Social – Pela instabilidade do corpo docente, dos órgãos de gestão, do pessoal não docente; insegurança por parte dos pais; não cumprimento do modelo de gestão e de autonomia e acentuação das desigualdades.
Ainda sobre a introdução de Portagens na A23…
Considerar inaceitável a proposta que o Governo do Partido Socialista apresentou para que 46 municípios fiquem isentos do pagamento de portagens, no âmbito nacional das SCUT. É intolerável que os munícipes e as empresas sedeadas no concelho do Entroncamento tenham de pagar portagem na A23 quando outros concelhos vizinhos ficam isentos de tal pagamento. Não é aceitável que um cidadão rico de um concelho vizinho/limítrofe do Entroncamento possa ficar isento de tal pagamento de portagens mas um cidadão com escassos rendimentos e residente no Entroncamento tenha de pagar esse custo. O Governo e o Ministro Jorge Lacão tratam com ligeireza os assuntos de Estado;
Manifestar a sua repulsa pela eventual introdução de portagens no troço da A23 que atravessa o conjunto de concelhos ao norte do distrito de Santarém; Esta via, no espaço entre a saída da A1 em Alcanena/Torres Novas e a proximidade de Abrantes/Mação, tem uma particularidade: ela, no território do distrito de Santarém, não tem associada uma concessão a um ente privado, não faz parte da concessão entregue à SCUTVIAS. A conservação e a manutenção desta via são feitas por intervenção directa da empresa Estradas de Portugal S.A..
De acordo com o Plano Rodoviário Nacional a “A23 – Auto Estrada da Beira Interior” atravessa os distritos de Guarda, Castelo Branco, Portalegre e Santarém, ligando a Guarda (nó da A25) a Torres Novas (nó da A1). Esta auto-estrada, com uma extensão de 217 km, é a 3ª maior auto-estrada do país e é considerada estruturante na rede rodoviária portuguesa. Porém, de acordo com o contrato de concessão promovido pelo Governo, a sua exploração em regime de SCUT (sem custos para o utilizador), a SCUTVIAS – A23 liga Abrantes à Guarda em 178 km de auto-estrada e através de uma rede viária de 28 nós, 8 galerias de túneis, 24 viadutos, 144 novas passagens e 5 Áreas de Serviço;
Neste sentido, não há qualquer justificação técnica ou política que possa promover a introdução de portagens neste troço da A23 (que corresponde ao antigo IP6) porque só a partir da localização de Abrantes/Mação se inicia a concessão à empresa SCUTVIAS. Tal significa que não há perda de receita para o Estado, não implica renegociação do contrato de concessão. Por isso, a eventual extensão da cobrança de portagens ao troço da A23 que está sob administração da empresa Estradas de Portugal S.A. (garante da sua conservação e manutenção) constituirá um exercício político inaceitável de introdução de portagens onde elas nunca estiveram previstas. Tratar-se-á de um encaixe financeiro inaceitável e desigual no contexto nacional à conta dos cidadãos e das empresas locais!
Consideramos fundamental o diálogo entre o Governo e o conjunto das autarquias e os representantes dos agentes económicos directamente envolvidos ao longo de toda a A23, até à Guarda. É crucial que sejam estabelecidos mecanismos de diferenciação pela positiva, permitindo – por exemplo - às populações e às empresas locais que não seja cobrada portagem, num raio de entre 30 a 50 quilómetros;
As empresas e os cidadãos estão confrontados com a ausência de alternativas. Neste caso é mesmo a não-existência de potencial de circulação entre os municípios abrangidos. Há troços de estradas nacionais, há partes de vias municipais, mas em nenhum dos casos há continuidade ou serviço que faça a ligação que hoje a A23 estabelece entre estes municípios.