REUNIÃO DA CÂMARA DE 26 DE JULHO (I)
CHEFIAS MUNICIPAIS
Pedido de esclarecimento dos vereadores do PSD
Nos termos da legislação em vigor, as chefias municipais devem tirar o curso de Alta Administração em Administração Pública ou Autárquica, nos dois primeiros anos de exercício da função ou, em caso de impossibilidade, por causa que não lhe seja imputável, no mais curto prazo (nº 3 do artº 12 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugada com os nº 1 e 5 da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda pelas adaptações à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, introduzidas pelo Decreto-Lei nº 93/2004, de 20 de Abril).
Tal implica que as Chefias da Câmara Municipal de Abrantes sejam todos detentoras deste curso de formação, uma vez que a maior parte tomou posse em 2008.
Sendo certo que, se, eventualmente, existir alguém que não o detenha por motivo alheio à sua própria vontade, tal já constará certamente de despacho da senhora presidente, porque, caso contrário, as chefias em causa, em conformidade com a legislação, já não poderiam estar no exercício das funções.
Nestes termos, vimos solicitar que nos informe:
(I) se existe alguma chefia municipal que ainda não seja detentora do referido curso;
(II) em caso afirmativo, quais as chefias que ainda não detêm o referido curso e qual a razão justificativa.