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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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Aquapolis – Margem Sul – 2ª Fase – Parque Ribeirinho de Abrantes

Declaração de voto (ABSTENÇÃO) dos vereadores do PSD

 

Nº 19 - Proposta de Deliberação da presidente da câmara, referente à Informação nº 207 da Divisão de Projectos e Empreitadas, datada de 8 de Julho de 2010, no âmbito da empreitada de “Aquapolis – Margem Sul – 2ª Fase – Parque Ribeirinho de Abrantes”, propõe para aprovação:

 

      1. Que a obra pública em causa seja executada por empreitada, dada a especificidade dos trabalhos;

 

      2. Que o órgão competente – Câmara Municipal – tome a decisão de contratar no uso de competência própria, nos termos da alínea q), do nº 1, do artigo 64º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea b) do nº 1, do artigo 18º, do Decreto-Lei nº197/99, de 8 de Junho.

 

      3. Que o preço base para a presente empreitada seja fixado em 1.689.451,12 € (um milhão seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um euros e doze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, valor este fixado de acordo com as regras do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos doravante (CCP), aprovado pelo  Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro;

 

Que nos termos da regra geral de escolha do procedimento e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução do contrato a celebrar, propõe-se a adopção de um Concurso Público Urgente – sem publicação no JOUE, nos termos previstos na alínea b), do artigo 19º e 155.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP) e ao disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n º 72-A/2010, de 18 de Junho.

 

      4. Que o prazo de execução da obra seja de 365 dias;

 

      5. Que sejam aprovadas as peças do procedimento em anexo, das quais de destacam:

 

         a) Programa de concurso elaborado de acordo com o disposto no artigo 132.º do CCP;

 

         b) Caderno de encargos contendo as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, bem como Programa preliminar e Projecto de execução, nos termos do artigo 43.º do CCP.

 

      6. Que para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, seja considerado o valor fixado no ponto 3 que corresponde a 1.689.451,12 € (um milhão seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um euros e doze cêntimos)), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

 

      7. Dispensar a redução do contrato a escrito em conformidade com o disposto do nº 2, do artigo 95º do CCP.

 

      8. O objecto da empreitada enquadra-se no código 45242000-5 (Construção de instalações de lazer junto à água) do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV).

 

Deliberação: Por maioria, com a abstenção dos vereadores eleitos pelo PSD António Belém Coelho e Elsa Cardoso, aprovar a referida proposta de decisão, nos termos da citada Informação nº 207 da Divisão de Projectos e Empreitadas.

 

O vereador Belém Coelho disse que a abstenção dos vereadores do PSD assenta no facto de considerarem que esta medida legislativa não é mais do que uma forma de o Governo acelerar aquilo que há muito tempo deveria ter sido acelerado, já que se trata de um mecanismo legal para aumentar as taxas de execução do QREN.

 

Salientou, ainda, que se opõem apenas à medida legislativa criada e não à sua utilização por parte da Câmara Municipal, para o incremento das suas próprias taxas de execução.