23 Ago, 2010
REUNIÃO DA CÂMARA DE 23/8/10 (extracto I)
AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE PUBLICIDADE
Pedido de esclarecimento dos vereadores do PSD
O Supremo Tribunal Administrativo acaba declarar a inconstitucionalidade das quantias cobradas por um município para o licenciamento de afixação ou inscrição de publicidade, uma vez que constituem impostos que devem emanar directamente da Assembleia da República.
Face ao exposto, gostaríamos de saber se o município de Abrantes também se encontra nesta situação e, caso esteja, se tenciona devolver as quantias indevidamente recebidas aos munícipes vítimas dessa cobrança?