Uma Justiça à Benfica
Na época 2004/2005, num controlo anti-doping, foi detectada a mesma substância em dois jogadores: norandrosterona. Um jogador era do Benfica e outro do Santa Clara. Perante duas situações absolutamente idênticas, como decidiu o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol?
Absolveu o jogador do Benfica e condenou o jogador do Santa Clara. Obviamente. Ou não se chamasse Conselho de Justiça.
Mas analisemos a argumentação dos dois acórdãos:
1) Acórdão que absolveu o jogador do Benfica: «apenas com o resultado da análise o arguido não pode ser punido. É necessário que o acusador alegue e prove que o arguido, voluntariamente, ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo»;
2) Acórdão que condenou o jogador do Santa Clara: «o legislador prescindiu naturalmente (até por virtude de previsíveis dificuldades probatórias) do pressuposto de verificação da plena intencionalidade da conduta dopante».
Resumindo: se o jogador for do Santa Clara, basta para ser condenado que a análise seja positiva; se o jogador for do Benfica, é necessário que se prove que este introduziu voluntariamente a substância no seu organismo, o que, como facilmente se constata, é praticamente impossível de provar, a não ser que o jogador confesse.
Santana-Maia Leonardo - Primeira Linha Novembro de 2006