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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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REGULAMENTO DAS REUNIÕES DA CÂMARA

 
Intervenção do vereador Santana Maia, no período antes da Ordem do Dia:
 
«Na primeira reunião da Câmara, levantou-se aqui a questão sobre se as reuniões deviam manter o figurino actual ou se deviam ser todas públicas.
 
Como disse na altura, era importante definir o que se entende por «reunião pública»: se se entende por «reunião pública», as reuniões em que existe um período de intervenção aberto ao público, sem inscrição prévia, eu defendo que o actual figurino se deve manter; se se entende, por «reunião pública», as reuniões a que os munícipes podem assistir, nesse caso, eu defendo que todas as reuniões deverão ser públicas, da mesma forma que o são as audiências de julgamento em que o público pode assistir sem, no entanto, poder intervir. Aliás, acho inconcebível que os munícipes não possam, se o pretenderem, assistir às reuniões da Câmara, da mesma forma que podem assistir às audiências de julgamento.
 
Na altura, a senhora presidente esclareceu-me que, por «reunião pública», se entendia as reuniões em que existe um período de intervenção aberto ao público, sem inscrição prévia. Mais esclareceu que, em todas as outras reuniões, os munícipes podiam intervir desde que fizessem prévia inscrição, com a antecedência mínima de dois dias úteis, sob pena de não ser possível a análise do processo e o assunto ser remetido para parecer dos serviços e transitar para a reunião seguinte.
 
Fiquei, por isso, convencido de que todas as reuniões eram públicas, no sentido de que qualquer munícipe a elas podia assistir, mesmo que não pudesse intervir, ou porque não se tinha inscrito previamente com dois dias úteis de antecedência ou porque aquela reunião não era a designada «reunião pública» em que os munícipes podiam intervir sem inscrição prévia.
  
Porque, na passada semana, surgiu, de novo, esta dúvida relativamente a uma pessoa que pretendia assistir à reunião da Câmara, gostaria que aqui ficasse definido que qualquer munícipe pode assistir às reuniões da Câmara, caso pretenda, se bem que só possa intervir se a reunião o permitir