03 Fev, 2010
REUNIÃO DA CÂMARA DE 1/2/10 (extracto II)
ANULAÇÃO DE CONCURSO TÉCNICO SUPERIOR
(LICENCIATURA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL)
Pedido de esclarecimento dos vereadores do PSDPor despacho da senhora presidente da câmara datado de 18/1/2010, foi anulado o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior (licenciatura em Comunicação Social).
Antes de mais, não deixa de ser estranho que este concurso tivesse sido agora anulado pela mesma pessoa que o aprovou na véspera das eleições.
Isto só vem demonstrar que quem estava a terminar o mandato quis impor encargos absolutamente desnecessários a quem lhe iria suceder, como agora a senhora presidente explicitamente reconhece ao anular o presente concurso invocando a inexistência de carências de pessoal nesta área.
Acontece que, após a reunião do passado dia 25 de Janeiro, fizeram-nos chegar às mãos, ainda que a coberto do anonimato, informações que, a serem verdadeiras, põem em causa a lisura do procedimento.
Designadamente: que existe uma pessoa a trabalhar, nesta área, em regime de avença que não pôde concorrer por não ter habilitações e que perderia o lugar, naturalmente, se o concurso não fosse anulado; que a secretária da senhora vereadora não conseguiu classificação nas diversas provas que a habilitassem a um dos dois lugares a concurso; que o concurso voltaria a ser aberto logo que a pessoa avençada concluísse as suas habilitações e de forma a permitir também dar uma nova oportunidade à secretária da senhora vereadora.
Os vereadores eleitos do PSD, até porque não reconhecem credibilidade a fontes anónimas, não podem, por isso, deixar de solicitar à senhora presidente que os esclareça se existe algum fundo de verdade nas informações acima referidas.
Com efeito, seria inaceitável que a Câmara, depois de os candidatos terem realizado todas as provas, anulasse um concurso para técnico superior com licenciatura em comunicação social e mantivesse em funções ou viesse a contratar, em regime de avença, uma pessoa para esta área.
Porque das duas, uma: ou faz falta uma pessoa nesta área ou não faz falta. Se faz falta, então não há razão para anular o concurso; se não faz falta, então também não há razão para manter contratada uma pessoa, em regime de avença, para mais quando nem sequer tem as habilitações das concorrentes.
Acresce que, anulando-se este concurso, a abertura de um novo concurso nos próximos quatro anos seria também inaceitável.
Como sói dizer-se, «não basta à mulher de César ser séria, é necessário também parecê-lo.»
Assim, para que não subsistam quaisquer dúvidas de que a anulação do concurso não visou favorecer ninguém em especial, mas que teve apenas em consideração o reconhecimento (tardio) de que, nesta área, não existem efectivamente quaisquer carências, pretendem os vereadores do PSD ser esclarecidos do seguinte:
1. Existe ou não alguma pessoa a trabalhar em regime de avença nesta área?
2. Em caso afirmativo:
a) tenciona a Câmara Municipal manter o contrato de avença, após a anulação deste concurso?
b) esta pessoa tinha as habilitações mínimas para poder concorrer ao concurso que agora foi anulado?
3. O concurso foi anulado depois dos candidatos terem realizado todas as provas?
4. É verdade que a secretária da senhora vereadora foi uma das concorrentes ao referido concurso, não tendo obtido classificação que lhe garantisse ficar num dos dois primeiros lugares?
5. A Câmara Municipal tenciona abrir um novo concurso para técnico superior com licenciatura em Comunicação Social nos próximos quatro anos?