09 Fev, 2010
REUNIÃO DA CÂMARA DE 8/2/10 (extracto II)
ANULAÇÃO DE CONCURSO TÉCNICOS SUPERIORES PARA A D.E.A.S.
Declaração de voto (a favor) dos vereadores do PSD
Nas reuniões da Câmara Municipal de 09/11/09 e 07/12/09, os vereadores do PSD, em virtude de não possuírem, na altura, elementos suficientes para porem em causa a bondade e as razões invocadas pela senhora presidente relativamente à abertura dos concursos para um técnico superior com licenciatura em Recursos Humanos e um técnico superior com licenciatura em Gestão Turística e Cultural, ambos para a Divisão de Educação e Acção Social (DEAS), votaram favoravelmente.
Acontece que, no início deste ano, tendo analisado atentamente o “Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências”, bem como o mapa de pessoal do município, concluíram que não fazia qualquer sentido a existência de técnicos superiores com as mencionadas licenciaturas para a DEAS.
Sendo certo que a descrição de funções (em especial na DEAS), mencionadas no mapa de pessoal, está mal concebida.
Não deixa de ser, aliás, caricato (para sermos benévolos) que, para a mesma formação académica, sejam colocados conteúdos funcionais/funções tão distintos.
Veja-se o que se passa com a licenciatura em Gestão Turística e Cultural: apesar da licenciatura ser a mesma, as suas funções na DEAS e na Divisão de Desenvolvimento Económico são totalmente diferentes (??!!...).
Ora, uma situação destas não pode deixar de levantar legítimas dúvidas no espírito do cidadão comum e, muito especialmente, dos candidatos aos concursos se estes não serão feitos à medida dos técnicos que, eventualmente, possam estar a ocupar os respectivos lugares, em situação de contrato determinável ou determinado.
Os vereadores do PSD não querem, contudo, acreditar que seja isto que acontece (ou aconteceu), porque seria, de facto, um acto grave e ilícito de favorecimento pessoal.
Mas a verdade é que não é necessário ser um expert na matéria (basta tão-só consultar um certificado de habilitações académicas da licenciatura em Gestão Turística e Cultural) para se perceber que esta licenciatura em nada está relacionada com as competências de qualquer um dos serviços da DEAS.
Na verdade, como todos sabemos, o perfil de competências de qualquer licenciado em Recursos Humanos é ministrado no sentido de serem treinados e deterem conhecimentos para: realizar acções de gestão de pessoal no que respeita a uma correcta afectação dos recursos existentes com as respectivas necessidades dos serviços; aferir as necessidades de formação profissional em função das competências de cada serviço; desenvolver os procedimentos necessários para o recrutamento de pessoal; assegurar os procedimentos para a progressão nas carreiras; promover acções referentes à adopção de métodos de avaliação do pessoal, gestão administrativa, auditorias de recursos humanos, gestão e avaliação de sistemas de recompensas no âmbito do SIADAP, entre outras funções similares.
Por sua vez, no que respeita ao perfil de competências da licenciatura em Gestão Turística e Cultural, a mesma é direccionada para a promoção de eventos turísticos e culturais, eventos de animação cultural, investigação em turismo e cultura, direito do turismo, sociologia do turismo, história de arte, turismo empresarial, estudos e investigação em turismo, património cultural, gestão de unidades turísticas, gestão autárquica de turismo e cultura, entre outras dentro da mesma linha de actuação profissional.
Ora, quando consultamos o aviso de abertura publicado no Diário da República, II Série do dia 06/01/2010, relativo aos procedimentos concursais em causa, ficamos incrédulos com o que consta na descrição sumária das funções de ambos os concursos, pelo que não podemos deixar de solicitar o seguinte pedido de esclarecimento:
1) Existe (ou existia à data da abertura do concurso) algum técnico superior licenciado em Gestão Turística e Cultural e algum técnico superior de Recursos Humanos na DEAS?
2) Em caso afirmativo:
a) como se justifica a existência de técnicos superiores sem habilitação adequada para as competências mencionadas (e muito pertinentes), no âmbito do “Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua estrutura e organização” em ambos os serviços da DEAS?
b) aquando da abertura do procedimento concursal, os mesmos estavam a desempenhar as funções discriminadas no concurso?
3) Na descrição de funções do aviso de abertura, refere-se que uma das funções do técnico de Recursos Humanos é a coordenação de todo o processo da Rede Social. Ora, nos termos do nº 2) do art.º 24, do Decreto-Lei nº 115/2006, é competência do Presidente do CLAS (Órgão da Rede Social), convocar as reuniões, presidir e dinamizar o plenário, bem como informar o plenário de todos os pareceres emitidos pelo núcleo executivo. Neste sentido, como se justifica que uma das funções do técnico de Recursos Humanos seja a coordenação de todo o processo da Rede Social?
Sem esquecer que, no mapa de pessoal da DEAS, constam um elenco de funções que o técnico de Recursos Humanos deve desenvolver, como seja articular com entidades na procura de soluções para real situação-problemas de pessoas em situação de vulnerabilidade e desprotecção social, pelo que, para desempenhar tais funções, parecia que deveria ser necessário, antes de mais, ter habilitações académicas nas áreas de psicologia e/ou serviço social, como é óbvio, o que não acontece.
Face ao exposto, os vereadores eleitos pelo PSD não podem deixar ficar, desde já, bem vincado que, anulando-se estes concursos, a abertura de novos procedimentos, nas mesmas licenciaturas, para exercício de funções na DEAS, seria inaceitável, uma vez que é por de mais evidente que tais habilitações académicas não são minimamente adequadas para as necessidades e competências dos serviços daquela Divisão.
Por essa razão, não podemos também deixar de felicitar a senhora presidente por ter finalmente percebido que a gestão de recursos humanos está relacionada com a organização estratégica de toda uma entidade e que a afectação de pessoal implica a gestão de dinheiros públicos.
E com a grave crise económica que atravessamos e o consequente dever de contenção com os encargos da administração pública, devem os recursos humanos ser cada vez mais optimizados e recrutados, exclusivamente, em função das necessidades e competências dos serviços.