REUNIÃO DA CÂMARA DE 7/6/10 (extracto II)
BANCO SOCIAL
Proposta de deliberação dos vereadores do PSD
Quem ler o protocolo do Banco Social não pode deixar de formular a seguinte questão: como é que a Câmara teve o descaramento de publicitar e de se vangloriar de um programa que promove descaradamente a desigualdade e a discriminação entre os munícipes carenciados do concelho?
E isto é tanto mais grave não só tendo em conta a situação de crise económica em que vivemos como também tendo em conta que estamos no Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social.
Ora, o Banco Social deixa de lado aqueles que efectivamente mais necessitam, nomeadamente: os trabalhadores, os idosos, os reformados e os pensionistas que usufruem de rendimentos tão baixos que não lhes permitem satisfazer as suas necessidades básicas.
Mas este programa não é apenas substantivamente injusto, é também formalmente ilegal.
Com efeito, o Banco Social não cumpriu os trâmites da lei de competências das autarquias locais, em muitíssimos aspectos.
Em primeiro lugar, em reunião da Câmara Municipal, pelos vistos, apenas foi aprovada a minuta do protocolo, não tendo o programa em causa sido apresentado a reunião de Câmara Municipal para aprovação, o que seria de carácter obrigatório, uma vez que se trata da utilização de dinheiros públicos por parte da autarquia.
Se é que o programa Banco Social efectivamente existe, porque o protocolo apenas fala em que vai ser criado.
E onde está o seu regulamento e quem o aprovou?
É que, atendendo à documentação que nos foi facultada, parece que não existe.
Ora, a Câmara e os seus vereadores não podem deixar de estar bem cientes da gravidade da inexistência de um Regulamento Municipal, aprovado em reunião camarária, regulador e orientador das condições de atribuição dos apoios previstos no programa.
Com efeito, nos termos da alínea c) do nº4 do art.º 64 da Lei 169/99, de 18 Setembro (a chamada lei das autarquias locais, que todos os vereadores têm a obrigação de conhecer), a existência de tal regulamento é condição sine qua non para a Câmara Municipal poder atribuir apoios a estratos sociais desfavorecidos.
Em segundo lugar, o protocolo foi assinado pelo presidente da câmara e, pasme-se, pela vereadora que era presidente da Rede Social por delegação de competência do presidente da câmara, que, nos termos do nº 1 do 24º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de Junho, é, por inerência, o presidente da Rede Social.
Ou seja, o presidente da câmara assinou o protocolo consigo próprio, na qualidade de presidente da câmara e de presidente da Rede Social, uma vez que a vereadora desempenhava funções por delegação de competências.
Em terceiro lugar, a Rede Social, como consta do referido diploma legal, é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados, ou seja, não é uma entidade juridicamente constituída pelo que não tem competências para a assinatura de protocolos de qualquer natureza.
Além disso, apenas tem competência para emitir pareceres não vinculativos, não tendo, consequentemente, poderes para decidir sobre matérias e/ou programas políticos a serem implementados pela Câmara Municipal e/ou outras entidades.
Em quarto lugar, do Protocolo, consta apenas um conjunto de critérios subjectivos que conduzem necessariamente à falta de rigor e de justiça.
A título de exemplo, analisemos a situação do doente de Alferrarede a quem foi, de um momento para o outro, retirado o apoio que estava a receber do Banco Social.
Estamos a falar de um munícipe a quem foi diagnosticado a doença de Guausher e um aneurisma cerebral que o impossibilitam de trabalhar e que necessita de se deslocar, em média, seis vezes por mês a Lisboa para tratamentos de quimioterapia e terapias enzimáticas, sendo o único rendimento do seu agregado familiar a pensão de sobrevivência da sua mãe, com quem vive, no montante de 178 euros.
Repito: 178 euros.
A alínea g) do art. 5º do Protocolo dispõe que podem ser dados apoios a situações que não se enquadrem nos critérios anteriormente definidos, mas que, devido à gravidade da situação social da família, seja necessário accionar os apoios previstos no Programa.
Ora, então a situação de doença e de grave carência económica deste munícipe não é uma situação grave?
Na última reunião de Câmara Municipal, a senhora vereadora Celeste Simão justificou a retirada do apoio a este munícipe, porque o auxílio nas despesas de transporte previsto no Banco Social destina-se apenas a situações esporádicas ou de curta duração e que, neste caso, passou a ser necessário transporte repetido e regular, em razão da doença do cidadão, motivo por que lhe foi retirado o apoio.
Mais acrescentou que, com excepção do apoio monetário nas despesas de transporte, todos os outros apoios e benefícios se mantêm.
Regressemos ao Protocolo.
Onde está definido, no Protocolo, o que se entende "de curta duração"? Um hora? Um dia? Uma semana? Um mês? Um ano? Enquanto durar o período eleitoral?
E se a situação socioeconómica não estiver resolvida ao fim do tal período de curta duração (que não está determinado), deixa-se a família em situação de total desprotecção social?
Apoia-se e, depois, retira-se apenas porque o suposto prazo (que nem sequer está definido) chegou a fim?
Ora, isto é uma maneira pouca séria de capitalizar votos com a desgraça alheia, iludindo os mais desfavorecidas com promessas de apoios que depois, na prática, não vão ter.
Também, na última reunião, a senhora vereadora Celeste Simão afirmou que a situação relativa ao doente de Alferrarede havia sido encaminhada para a Segurança Social, para o Centro de Saúde e Rede Social.
Ora, mais uma vez se verifica a incongruência e subjectividade do Protocolo, uma vez que, de acordo com os critérios, é condição para atribuição dos apoios terem sido esgotados todos os mecanismos de apoio social disponíveis.
Ou seja, tal implica que o apoio só é concedido porque se esgotaram, sem sucesso, todos os apoios, o que significa que, tendo sido cancelado o apoio do Banco Social, não faz qualquer sentido vir agora dizer que se vai articular e encaminhar para outros recursos, quando a sua atribuição pelo Banco Social depende, precisamente, do facto de todos os outros recursos se terem esgotado.
A desgraçada situação do doente de Alferrarede é, pois, a prova provada da falta de rigor e, simultaneamente, da ineficácia deste programa perante a realidade social dos munícipes deste concelho, sendo certo que há bastante tempo que a segurança social tem conhecimento deste caso e não teve qualquer resposta até ao presente.
Então, senhora vereadora Celeste Simão: foram ou não esgotados pela segunda outorgante Rede Social todos os recursos, antes de serem concedidos os apoios previstos pelo programa do Banco Social?
Foi ou não por esse motivo que o munícipe teve apoio do Banco Social?
Como é que a senhora presidente pode dizer que o assunto está a ser tratado pela Rede Social, quando a mesma (sem competência legal para tal), é precisamente uma das outorgantes do protocolo e a quem compete fazer a análise dos casos sociais detectados e articular com os vários parceiros no sentido de procurar as soluções mais adequadas a cada caso?
Foi dito pela senhora vereadora que o caso foi encaminhado para o Centro de Saúde e para a Segurança Social para apoio ao munícipe.
Mas o Centro de Saúde e a Segurança Social não são membros desta Rede Social a quem compete analisar os casos do Banco Social?
Centro de Saúde, Segurança Social e Câmara Municipal entre muitas outras entidades são, na verdade, aquilo a que se chama Rede Social.
No entanto, pela explicação que aqui nos deram, na última reunião, até parece que a senhora presidente e senhora vereadora ainda não entenderam isso, uma vez que, quando falam da Segurança Social ou do Centro de Saúde, não os integram na Rede Social.
E como é que a senhora vereadora alega que o transporte para as consultas e tratamentos do munícipe passaram a ser de carácter regular se, desde que a doença foi diagnosticada, ou seja, muito tempo antes de ter tido o apoio do Banco Social, já mantinha a mesma regularidade?
O munícipe continua ou não em situação de desemprego?
O que mudou favoravelmente e permitiu cancelar o apoio do Banco Social?
Para além dos géneros alimentícios que consistem única e exclusivamente em alimentos não perecíveis (arroz, massas, enlatados e afins), quais são os outros apoios que a senhora vereadora refere que o munícipe continua a receber e a beneficiar?
Quanto às situações analisadas pelo Técnico de Serviço Social disponibilizado pela Câmara Municipal e, simultaneamente, pela Rede Social, na qualidade de segundo outorgante, quem aprova a concessão dos apoios económicos cuja competência é da Câmara Municipal, uma vez que está em causa a utilização de dinheiros públicos?
Finalmente, segundo o protocolo, a duração do programa era para o ano de 2009 podendo ser renovado por cada uma das partes.
Ora, terminado o ano em causa, nunca foi presente a reunião de Câmara a intenção de renovação de cada um dos outorgantes pelo que o programa, em boa verdade, já não deveria estar em vigor.
Resumindo: tal protocolo, para além de ser ilegal, estar mal concebido, ser dúbio em muitas questões e não estar regulamentado, não dá resposta às situações dos mais desfavorecidos.
No entanto, saliente-se, o que mais nos chocou e escandalizou não foi nem a ilegalidade do programa, nem a sua má concepção, nem a sua desadequação, nem o carácter discriminatório do mesmo face a outros munícipes carenciados.
O que mais nos chocou e escandalizou foi a crueldade de se ter retirado, de um momento para o outro, o apoio municipal a uma pessoa desempregada e em grave situação económica e de saúde.
É preciso ser-se extremamente desumano para, de um momento para o outro e sem se ter arranjado alternativa, cortar-se o apoio a este doente para os transportes que lhe permitem efectuar tratamentos médicos vitais.
E, para mais, usando um argumento que não é verdadeiro.
Com efeito, como já se referiu, muito tempo antes de ter tido o apoio do Banco Social, já o transporte e o tratamento mantinham a mesma regularidade.
Acresce que, tendo em conta a actuação da Câmara neste caso, receamos bem que não seja o único e que outros munícipes, em situações igualmente desesperadas, também estejam a ser vítimas de terríveis injustiças promovidas pelo programa do Banco Social.
Assim sendo, no âmbito da celebração do Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social, vimos apresentar a seguinte proposta de deliberação, requerendo, desde já, o seu agendamento:
1. Deverá ser anulado o programa do Banco Social;
2. Em sua substituição, deverá ser implementado o Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, conforme constava do programa eleitoral do PSD e era também defendido pelo PS, devendo, para o efeito, solicitar-se a sua elaboração aos Serviços de Acção Social e Saúde para posterior aprovação, fixando o prazo em 30 dias.