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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

MEMORANDO

Anexo 1 à declaração dos vereadores do PSD 

 

(1)       CORTE DE ÁRVORES NA RUA DE ANGOLA – reunião de 15 de Fevereiro de 2010 

 

           I.  Quem foi ou foram os responsáveis pela selecção e plantação daquelas árvores na Rua de Angola e qual a sua formação técnica;

           II.  Qual foi o custo das árvores, qual foi o custo da sua manutenção durante os últimos quatro anos e qual o custo do corte e da sua remoção.

           III. Finalmente, pretendem saber também quais as árvores escolhidas para a sua reposição, qual o critério da escolha e quem é o responsável.

 

 (2)      BLOCO C10 DE VALE DE RÃS – reunião de 8 de Março de 2010

 

            I.  Quando pensa a Câmara Municipal resolver estes dois assuntos urgentes: o rés-do-chão devoluto e vandalizado e o esgoto do Bloco C10 de Vale de Rãs?

 

(3)     CONCURSO TÉCNICO SUPERIOR PARA A DEAS (LIC. RECURSOS HUMANOS, SOCIOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU OUTRA DA MESMA ÁREA) - reunião de 22 de Março de 2010 

 

            I.   Se se pretende um sociólogo, não seria mais lógico acrescentar tal carreira?

            II.  E, se se pretende um técnico de Recursos Humanos, não deveria surgir numa linha separada?

            III. Gostaríamos de saber se o júri será composto por funcionários da DEAS ou se se vai recorrer a outra entidade pública?

 

(4)       CONCURSO PARA 7 POSTOS DE TRABALHO PARA ASSISTENTE TÉCNICO DA DEAS – reunião de 29 de Março de 2010 

 

            I.  Por que razão a Câmara Municipal abriu um concurso para a categoria de Assistente Técnico, em vez de Assistente Operaciona l, se as competências exigidas são: receber as crianças, tomar conta delas até a educadora vir, dar apoio na sala de aula, ir com as crianças à casa de banho e tomar conta delas nos intervalos, dar apoio nas horas das refeições, receber o dinheiro das refeições e ajudar na limpeza do jardim de infância?

            II. Se é verdade que, para o exame escrito, consta da bibliografia exigida a Declaração dos Direitos da Criança, em vez da Convenção sobre os Direitos da Criança?

            III. Qual a legislação e os temas a ser estudados pelos candidatos para a prova escrita?

 

(5)       MUSEU IBÉRICO – reunião de 3 de Maio de 2010

 

           I.   Houve incorporação de espólio arqueológico municipal na colecção Estrada?

           IIQual a percentagem de peças da colecção que é falsa?

           III. Existem peças cuja origem e método de apropriação pelo actual proprietário esteja em causa?

           IV. Quem, do anterior executivo (vereador/professor/Especialista/ Técnico/ etc), atestou, segundo os critérios de verificação científica, a viabilidade artística desta agora suspeita colecção?

 

(6)       PARTIDARIZAÇÃO DO QUADRO TÉCNICO DO MUNICÍPIO – reunião de 3 de Maio de 2010

 

             I.Por que razão não tem a Dr.ª Sofia Loureiro Lopes o mesmo estatuto dos outros funcionários da DEAS e não está sob alçada da Chefe de Divisão?

           II.Como justifica a senhora presidente a mobilidade de uma pessoa sem qualquer experiência municipal no trabalho que está a desenvolver (trabalhou sempre na Direcção Geral de Reinserção Social, nunca tendo trabalhado em qualquer área de actividade municipal ou numa Comissão de Menores, num Gabinete da Família ou de Violência ou no Rendimento Social de Inserção, etc. etc.), em vez de investir nos jovens licenciados, dando-lhes a oportunidade de igualdade que tanto merecem, designadamente, contratando um jovem licenciado em situação de desemprego mediante a abertura de um concurso ou colocando um jovem pelo programa de estágios profissionais (PEPAL) possibilitando-lhe, desta forma, adquirir experiência profissional?

 

(7)       BANCO SOCIAL  – reunião de 7 de Junho de 2010

 

            I.   Onde está o regulamento do Banco Social e quem o aprovou?

            II. A situação de doença e de grave carência económica do munícipe de Alferrarede não é uma situação grave?

               III O munícipe continua ou não em situação de desemprego?

            IV.Desde que a doença foi diagnosticada, ou seja, muito tempo antes de ter tido o apoio do Banco Social, os transportes e as consultas deste doente não mantinham já esta regularidade?

            V.   O que mudou, então, favoravelmente e permitiu cancelar o apoio do Banco Social?

            VI.  Para além dos géneros alimentícios que consistem única e exclusivamente em alimentos não perecíveis (arroz, massas, enlatados e afins), quais são os outros apoios que o munícipe continua a receber e a beneficiar?

            VII.  Onde está definido, no Protocolo, o que se entende "de curta duração"?

            VIII.E se a situação socioeconómica não estiver resolvida ao fim do tal período de curta duração (que não está determinado), deixa-se a família em situação de total desprotecção social?

            IX. Apoia-se e, depois, retira-se apenas porque o suposto prazo (que nem sequer está definido) chegou a fim?

            X.   Foram ou não esgotados pela segunda outorgante Rede Social todos os recursos, antes de serem concedidos os apoios previstos pelo programa do Banco Social?

            XI.    Foi ou não por esse motivo que o munícipe teve apoio do Banco Social?

            XII. Como é que a senhora presidente pode dizer que o assunto está a ser tratado pela Rede Social, quando a mesma (sem competência legal para tal), é precisamente uma das outorgantes do protocolo e a quem compete fazer a análise dos casos sociais detectados e articular com os vários parceiros no sentido de procurar as soluções mais adequadas a cada caso?

            XIII.O Centro de Saúde e a Segurança Social não são membros desta Rede Social a quem compete analisar os casos do Banco Social?

            XIV. Quanto às situações analisadas pelo Técnico de Serviço Social disponibilizado pela Câmara Municipal e, simultaneamente, pela Rede Social, na qualidade de segundo outorgante, quem aprova a concessão dos apoios económicos cuja competência é da Câmara Municipal, uma vez que está em causa a utilização de dinheiros públicos?