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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

04 Ago, 2010

A lei da selva

Há cerca de dez anos escrevi o seguinte texto a propósito do crescimento dos partidos fascistas e dos sentimentos xenófobos na Europa, sentimentos esses que agora também começam a aparecer em Abrantes, relativamente à comunidade cigana:

 «Como já devem ter reparado, hoje quase toda a gente é de esquerda. Da tal esquerda não praticante, bem entendido, que gosta de falar dos pobrezinhos e dos excluídos para aliviar a consciência e ajudar a digestão. E hoje em dia, não há melhor digestivo para um requintado banquete do que as preocupações sociais. Acontece que quem quiser continuar a ser antifascista não pode ser de esquerda. Porque esta esquerda mole, lassa, barriguda e viscosa que se reproduz nos órgãos de comunicação social e engorda nas repartições públicas, é a mãe de todos os fascismos. E, quer se queira, quer não, mães e filhos são tudo farinha do mesmo saco».

Não é, pois, de estranhar que os europeus, ao verem os seus líderes a tremer de medo e incapazes de enfrentar os monstros que as suas teorias modernistas conceberam, comecem agora a dar ouvidos aos líderes populistas dos partidos neonazis e fascistas. É no que dá o modernismo, o multiculturalismo e as lideranças frouxas.

Santana-Maia Leonardo - in Nova Aliança 

Aquapolis – Margem Sul – 2ª Fase – Parque Ribeirinho de Abrantes

Declaração de voto (ABSTENÇÃO) dos vereadores do PSD

 

Nº 19 - Proposta de Deliberação da presidente da câmara, referente à Informação nº 207 da Divisão de Projectos e Empreitadas, datada de 8 de Julho de 2010, no âmbito da empreitada de “Aquapolis – Margem Sul – 2ª Fase – Parque Ribeirinho de Abrantes”, propõe para aprovação:

 

      1. Que a obra pública em causa seja executada por empreitada, dada a especificidade dos trabalhos;

 

      2. Que o órgão competente – Câmara Municipal – tome a decisão de contratar no uso de competência própria, nos termos da alínea q), do nº 1, do artigo 64º, da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea b) do nº 1, do artigo 18º, do Decreto-Lei nº197/99, de 8 de Junho.

 

      3. Que o preço base para a presente empreitada seja fixado em 1.689.451,12 € (um milhão seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um euros e doze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, valor este fixado de acordo com as regras do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos doravante (CCP), aprovado pelo  Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro;

 

Que nos termos da regra geral de escolha do procedimento e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução do contrato a celebrar, propõe-se a adopção de um Concurso Público Urgente – sem publicação no JOUE, nos termos previstos na alínea b), do artigo 19º e 155.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP) e ao disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n º 72-A/2010, de 18 de Junho.

 

      4. Que o prazo de execução da obra seja de 365 dias;

 

      5. Que sejam aprovadas as peças do procedimento em anexo, das quais de destacam:

 

         a) Programa de concurso elaborado de acordo com o disposto no artigo 132.º do CCP;

 

         b) Caderno de encargos contendo as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, bem como Programa preliminar e Projecto de execução, nos termos do artigo 43.º do CCP.

 

      6. Que para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, seja considerado o valor fixado no ponto 3 que corresponde a 1.689.451,12 € (um milhão seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um euros e doze cêntimos)), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

 

      7. Dispensar a redução do contrato a escrito em conformidade com o disposto do nº 2, do artigo 95º do CCP.

 

      8. O objecto da empreitada enquadra-se no código 45242000-5 (Construção de instalações de lazer junto à água) do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV).

 

Deliberação: Por maioria, com a abstenção dos vereadores eleitos pelo PSD António Belém Coelho e Elsa Cardoso, aprovar a referida proposta de decisão, nos termos da citada Informação nº 207 da Divisão de Projectos e Empreitadas.

 

O vereador Belém Coelho disse que a abstenção dos vereadores do PSD assenta no facto de considerarem que esta medida legislativa não é mais do que uma forma de o Governo acelerar aquilo que há muito tempo deveria ter sido acelerado, já que se trata de um mecanismo legal para aumentar as taxas de execução do QREN.

 

Salientou, ainda, que se opõem apenas à medida legislativa criada e não à sua utilização por parte da Câmara Municipal, para o incremento das suas próprias taxas de execução.