Reunião da câmara de 9/8/10 (extracto II)
LIMPEZA DO MATO EM REDOR DAS EDIFICAÇÕES
Pedido de esclarecimento dos vereadores do PSD
Nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, «os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante (nº2).
Em caso de incumprimento do disposto nos números anteriores, a câmara municipal notifica as entidades responsáveis pelos trabalhos (nº3).
Verificado o incumprimento, a câmara municipal poderá realizar os trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efectuada (nº4).»
Por sua vez, dispõe o artigo 37º, nº1, do mesmo diploma legal, que «a fiscalização do estabelecido no presente decreto-lei compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, à Autoridade Nacional de Protecção Civil, às câmaras municipais e aos vigilantes da natureza (…)»
Assim sendo, pretendem os vereadores eleitos pelo PSD saber se a Câmara Municipal, através do seu Gabinete Técnico Florestal e de acordo com o POM (Plano Operacional Municipal do Concelho de Abrantes):
- realizou alguma fiscalização (e em que data) junto dos núcleos habitacionais das freguesias do concelho para verificar se o disposto no referido decreto-lei estava a ser cumprido pelos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações;
- detectou algum caso de incumprimento e, a ter existido, quais as medidas que adoptou.