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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

Paulo Pinto de Albuquerque* - in Diário Notícias de 24/9/2010

*professor de Direito na Universidade Católica e do Illinois College of Law, nos EUA

 

O Supremo Tribunal de Justiça realizou ontem uma cerimónia solene de homenagem ao saudoso conselheiro Maia Gonçalves. E em boa hora o fez, pois esta homenagem é devida a um magistrado que dedicou toda a sua vida a servir a justiça e o fez com brilhantismo.

 

Depois de um fulgurante início de carreira, Maia Gonçalves foi nomeado ajudante do procurador-geral da República, com apenas 39 anos. Foi juiz relator do Supremo Tribunal Militar e juiz-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, exercendo estas funções de 1987 a 1991.

 

Maia Gonçalves não foi apenas o magistrado justo e dedicado. Ele foi também o mais profícuo comentador do direito português do século XX, com obra publicada desde 1968 a 2009. No total as edições do Código Penal de 1982 anotado venderam cerca de 47 000 exemplares e as edições do Código de Processo Penal de 1987 anotado cerca de 40000 exemplares. Numa palavra, nenhum outro autor jurídico português ensinou tanto a tanta gente. Foram gerações sucessivas de juízes, magistrados do Ministério Público e advogados que durante mais de 40 anos ficaram devedoras da sua preciosa actividade analítica e crítica da lei positiva.

 

E não só os juristas portugueses lhe são devedores. Depois da independência das novas nações africanas de língua portuguesa, foram os seus códigos anotados que alimentaram gerações sucessivas de juristas africanos confrontadas com leis da antiga metrópole. E ainda hoje é assim. A repercussão da obra de Maia Gonçalves não se confinou, pois, ao nosso país.

 

Maia Gonçalves foi ainda o reformador penal, participando em quatro comissões de reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal. Aliás, o momento mais alto da obra dogmática de Maia Gonçalves é, sem dúvida, o projecto de Código de Processo Penal que elabora em 1973 com o conselheiro Adriano Vera Jardim.

 

Neste projecto, a nova ordenação do código era mais lógica, evitando repetições, expurgando do código matérias alheias ao processo penal e integrando no código leis e decretos extravagantes, como o decreto 35007. O recurso subsidiário ao Código de Processo Civil era restringido, notando-se bem as diferenças epistemológicas entre processo civil e penal. A simplificação do processo era visível, com a supressão da forma de processo de polícia correccional. A intervenção do tribunal colectivo no processo correccional e a fundamentação obrigatória da prova davam resposta cabal ao problema do controlo da fixação da prova no julgamento de primeira instância. A separação entre o juiz de instrução e o juiz de julgamento, com a criação de um juiz de instrução em cada tribunal de círculo, vinha finalmente realizar o princípio do acusatório, pelo menos nos processos mais graves.

 

Num tempo de ditadura, ergueram-se as vozes de Adriano Vera Jardim e Maia Gonçalves para propor neste projecto a extinção da competência por "conveniência da justiça" dos tribunais criminais de Lisboa e do Porto, pois ela condicionava a imparcialidade do tribunal. Mais: Maia Gonçalves e Adriano Vera Jardim puseram expressamente em causa a existência do próprio tribunal plenário, propondo a sua abolição. É de homens desta fibra que a Magistratura portuguesa se deve orgulhar. Magistrados que diante do injusto afirmam sem tergiversações o justo. Magistrados que acima dos interesses passageiros da política afirmam bem alto os valores indeléveis da liberdade e dos direitos humanos.

Intervenção de Dora Caldeira na Assembleia Municipal de 27/9/10 

 

Serve esta minha intervenção para demonstrar publicamente o meu desagrado e desacordo, face à decisão da Autarquia de construir o Centro Escolar de Alferrarede fora dos limites da freguesia de Alferrarede, no que estou certa sou acompanhada pela esmagadora maioria dos residentes e naturais desta freguesia.

  

Se, inicialmente, me congratulei com o facto de a Junta de Freguesia de Alferrarede ter redigido uma moção de repúdio face a esta proposta, moção essa aprovada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia,  também rapidamente me apercebi que este processo estava mais do que decidido.

 

Com efeito, tornou-se por demais evidente que a Autarquia, ao pedir que a Junta lhe apresentasse outras sugestões de terrenos viáveis, não pretendia, na verdade, ponderar outras soluções mas apenas fingir que o fazia, quando a decisão já estava mais do que tomada.

 

Tanto assim que, tendo-nos sido dito pelo presidente da Junta de Alferrarede que foram apresentadas outras hipóteses de terrenos e que estava à espera de uma resposta, a resposta que chegou foi a que já se sabia: o Centro Escolar de Alferrarede ia ser construído fora da freguesia e no mesmíssimo local que a freguesia questionou.

 

Até à data da última Assembleia de Freguesia do dia 16 deste mês, estive coesa com todos os membros da mesma, ciente de que o que estava em jogo era mais do que um mero jogo político-partidário: era o interesse, o prestígio e a dignidade de uma das maiores e mais antigas freguesias do concelho.

 

Infelizmente, o actual executivo da Junta de Freguesia, em vez de continuar a defender e a bater-se pelos legítimos interesses da freguesia que os elegeu, preferiu vergar-se e conformar-se com uma solução que ofende a dignidade da sua freguesia.

 

 E já que a Junta de Alferrarede não é capaz de representar e de se bater pelos legítimos interesses da freguesia que os elegeu, quero deixar aqui expresso, em meu nome pessoal e da maioria dos alferraneses, a minha indignação, por mais uma vez, assistirmos a que seja construído fora das fronteiras da freguesia aquilo que à freguesia pertence.