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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

CONCURSOS PARA TÉCNICO SUPERIOR DA DEAS 

Pedido de esclarecimento dos vereadores do PSD 

 

Antes de mais, gostaríamos de saber como é possível, relativamente a dois concursos diferentes para a Carreira e Categoria de Técnico Superior  para a Divisão de Educação e Acção Social (1- Licenciatura em Gestão Turística e Cultural ou outra licenciatura na área da Educação; 2- Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Sociologia, Serviço Social ou outra da mesma área), ser publicada no site da Câmara precisamente a mesma acta admitindo os mesmos candidatos?

 

Das duas uma: ou a Câmara, mais uma vez, mostrou o seu profundo desleixo (para sermos suaves) com um assunto demasiado sério; ou as candidaturas afins permitidas em ambos os concursos levaram a que todos os candidatos se sentissem habilitados a concorrer a ambos os concursos e lançaram a confusão no júri que, com tantas afinidades, optou, à cautela,  por admitir todos os candidatos.

 

Aliás, muito estranharíamos que dois concursos em que se admitem tantas licenciaturas e afins não venham a tornar-se num autêntico imbróglio jurídico e num verdadeiro quebra-cabeças para o júri, a não ser que os candidatos vencedores já sejam conhecidos do júri antes do concurso.

 

Com efeito, se estes concursos forem realizados com um mínimo de seriedade e sem que o júri já saiba antecipadamente quais os candidatos vencedores, é impossível constituir um júri capaz de elaborar provas e avaliar com rigor candidatos com licenciaturas tão díspares e afins.

 

Aconselhamos, por isso, a senhora presidente a suspender, de novo, estes dois concursos, o que também ninguém estranhará, tantas têm sido as vezes em que se abrem e fecham concursos nesta autarquia.

 

Mas agora, ao menos, sempre seria por uma justificada razão.

A (I)LEGALIDADE DAS CHEFIAS MUNICIPAIS 

Declaração dos vereadores do PSD 

 

Ao contrário do que consta da resposta ao pedido de esclarecimento dos vereadores do PSD sobre a legalidade dos quadros dirigentes da Câmara, por incumprimento do artigo 7º do DL 104/06, de 7/06, o CEFA tem ministrado anualmente, a partir de 2008, Cursos de Formação para Dirigentes da Administração Local, designadamente: o Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL)  e o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), cujas pré-inscrições já se encontram, aliás, em aberto no corrente ano.

 

Acontece que a referida lei é absolutamente clara ao exigir que os cargos dirigentes sejam detentores da formação nos dois primeiros anos de exercício de funções.

 

Ora, se a maior parte das chefias municipais tomou posse entre 01/08/2007 e 27/10/2008, como é expressamente reconhecido na resposta ao nosso pedido de esclarecimento, e as inscrições para os cursos para dirigentes têm sido sempre feitas no final de cada ano, tal significa que os mesmos teriam tido tempo suficiente para se candidatarem aos cursos que foram ministrados pelo CEFA.

 

Acresce que, sendo o número de chefias sem a formação exigida elevado, deveria presidente da câmara ter efectuado um planeamento que permitisse aos dirigentes a frequência do curso, em função da data da sua tomada de posse.

 

Se assim tivesse procedido, neste momento, os primeiros dirigentes a tomar posse já seriam detentores da formação e os últimos estariam prestes a terminar.

 

Por outro lado, ao contrário do que também resulta da resposta ao nosso pedido de esclarecimento, os cursos em causa não são pagos, portanto não é verdade que existam encargos financeiros directos para a Câmara Municipal.

 

Sendo certo que o curso tem apenas a duração de meio ano, decorrendo as aulas às sextas e aos sábados, o que implica a ausência do dirigente do serviço apenas um dia útil por semana.

 

Ou seja, nada que um bom planeamento não consiga ultrapassar, sobretudo quando estamos perante um interesse superior, neste caso, uma boa formação dos dirigentes municipais.

 

E tanto assim é que a lei considera este curso obrigatório.

 

Em face ao exposto, forçoso será concluir, sem quaisquer dúvidas, que as chefias da Câmara Municipal de Abrantes não se encontram minimamente enquadradas no previsto no artº 7 do Decreto-Lei nº 104/2006 de 07/06.