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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

MEMORANDO DAS QUESTÕES A AGUARDAR RESPOSTA 

Requerimento dos vereadores do PSD 

 

Os vereadores do PSD vêm requerer a junção à acta do memorando que se segue, relativamente a pedidos de informação já solicitados há vários meses e que ainda se encontram a aguardar resposta.

 

MEMORANDO

 

(1)     CORTE DE ÁRVORES NA RUA DE ANGOLA – reunião de 15 de Fevereiro de 2010

 

         I. Quem foi ou foram os responsáveis pela selecção e plantação daquelas árvores na Rua de Angola e qual a sua formação técnica?

         II. Qual foi o custo das árvores, qual foi o custo da sua manutenção durante os últimos quatro anos e qual o custo do corte e da sua remoção?

         III. Finalmente, pretendem saber também quais as árvores escolhidas para a sua reposição, qual o critério da escolha e quem é o responsável?

 

 (2)     BLOCO C10 DE VALE DE RÃS – reunião de 8 de Março de 2010

 

         I. Quando pensa a Câmara Municipal resolver estes dois assuntos urgentes: o rés-do-chão devoluto e vandalizado e o esgoto do Bloco C10 de Vale de Rãs?

 

(3)     CONCURSO TÉCNICO SUPERIOR PARA A DEAS (LIC. RECURSOS HUMANOS, SOCIOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL OU OUTRA DA MESMA ÁREA) - reunião de 22 de Março de 2010

 

          I.   Se se pretende um sociólogo, não seria mais lógico acrescentar tal carreira?

          II.  E, se se pretende um técnico de Recursos Humanos, não deveria surgir numa linha separada?

          III. Gostaríamos de saber se o júri será composto por funcionários da DEAS ou se se vai recorrer a outra entidade pública?

 

(4)       MUSEU IBÉRICO – reunião de 3 de Maio de 2010

 

             I. Houve incorporação de espólio arqueológico municipal na colecção Estrada?

          II. Qual a percentagem de peças da colecção que é falsa?

          III. Existem peças cuja origem e método de apropriação pelo actual proprietário esteja em causa?

          IV. Quem, do anterior executivo (vereador/professor/especialista/ técnico/ etc.), atestou, segundo os critérios de verificação científica, a viabilidade artística desta agora suspeita colecção?

 

(5)      PARTIDARIZAÇÃO DO QUADRO TÉCNICO DO MUNICÍPIO – reunião de 3 de Maio de 2010

 

            I.          Por que razão não tem a Dr.ª Sofia Loureiro Lopes o mesmo estatuto dos outros funcionários da DEAS e não está sob alçada da Chefe de Divisão?

           

(6)      BANCO SOCIAL  – reunião de 7 de Junho de 2010

 

          I.  Onde está o regulamento do Banco Social e quem o aprovou?

          II.  A situação de doença e de grave carência económica do munícipe de Alferrarede não é uma situação grave?

             III. O munícipe continua ou não em situação de desemprego?

          IV. Desde que a doença foi diagnosticada, ou seja, muito tempo antes de ter tido o apoio do Banco Social, os transportes e as consultas deste doente não mantinham já esta regularidade?

          V.  O que mudou, então, favoravelmente e permitiu cancelar o apoio do Banco Social?

          VI. Para além dos géneros alimentícios que consistem única e exclusivamente em alimentos não perecíveis (arroz, massas, enlatados e afins), quais são os outros apoios que o munícipe continua a receber e a beneficiar?

          VII. Onde está definido, no protocolo, o que se entende "de curta duração"?

          VIII. E se a situação socioeconómica não estiver resolvida ao fim do tal período de curta duração (que não está determinado), deixa-se a família em situação de total desprotecção social?

          IX.  Apoia-se e, depois, retira-se apenas porque o suposto prazo (que nem sequer está definido) chegou a fim?

          X.   Foram ou não esgotados pela segunda outorgante Rede Social todos os recursos, antes de serem concedidos os apoios previstos pelo programa do Banco Social?

          XI.  Foi ou não por esse motivo que o munícipe teve apoio do Banco Social?

          XII. Como é que a senhora presidente pode dizer que o assunto está a ser tratado pela Rede Social, quando a mesma (sem competência legal para tal), é precisamente uma das outorgantes do protocolo e a quem compete fazer a análise dos casos sociais detectados e articular com os vários parceiros no sentido de procurar as soluções mais adequadas a cada caso?

          XIII. O Centro de Saúde e a Segurança Social não são membros desta Rede Social a quem compete analisar os casos do Banco Social?

          XIV. Quanto às situações analisadas pelo técnico de serviço social disponibilizado pela Câmara Municipal e, simultaneamente, pela Rede Social, na qualidade de segundo outorgante, quem aprova a concessão dos apoios económicos cuja competência é da Câmara Municipal, uma vez que está em causa a utilização de dinheiros públicos?

 

(7)      V GALA ANTENA LIVRE  – reunião de 21 de Junho de 2010

 

          I. Qual foi o apoio concedido nos dois anos anteriores (2008 e 2009)?

 

(8)      PONTE DO ARCO  – reunião de 5 de Julho de 2010

 

          I. Já se encontra calendarizada alguma vistoria à ponte do Arco, em virtude do grande aumento do volume do trânsito para o qual não está manifestamente preparada?

CONCURSOS PARA TÉCNICO SUPERIOR DA DEAS 

Pedido de esclarecimento dos vereadores do PSD 

 

Após a nossa intervenção na reunião da Câmara Municipal da passada 2ª feira, em que questionámos sobre o estranho facto de, relativamente a dois concursos diferentes para a Carreira e Categoria de Técnico Superior  para a Divisão de Educação e Acção Social (DEAS), ter sido publicada a mesma acta no site da Câmara, admitindo os mesmos candidatos, foi, posteriormente, alterada a acta para o concurso Ref.2, a que se refere o Aviso n.º 13046/2010 do Município de Abrantes, publicado no D.R. IIª Série de 30/6. 

 

No entanto, pasme-se, com um novo erro. 

 

Com efeito, nesta nova acta, referente ao concurso para a "Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Sociologia, Serviço Social ou outra da mesma área" (concurso Ref.2),  foram excluídos diversos candidatos que, segundo o entendimento do júri e de acordo com a alínea c) da citada acta, «não apresentam licenciatura exigida na área, Ref. 1 no aviso nº 13046/ 2010 do Diário da Republica, nº 125, 2ª série de 30 de Junho de 2010."

 

Ora, acontece que, de acordo com o aviso de abertura em causa, o concurso com a Ref.1 é relativo à "Licenciatura em Gestão Turística e Cultural ou outra licenciatura na área da Educação" e não ao concurso para a "Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Sociologia, Serviço Social ou outra da mesma área" (concurso Ref.2).

 

Tratando-se de um assunto tão sério, das duas uma: ou o júri revela uma falta de rigor, competência, conhecimento e profissionalismo que não os habilita, nem os recomenda para essa função ou o júri pretende apenas brincar com os candidatos, como se não fosse gozo bastante o concurso estar formatado para determinados candidatos. 

 

No entanto, quanto a estes concursos, a confusão e os imbróglios do júri não ficam por aqui.

 

Na verdade, vários dos candidatos excluídos, por não terem a tal licenciatura exigida, são detentores de licenciatura em Psicologia (seja a sua área clínica, organizacional, educacional, forense, etc.).

 

Perante este cenário, solicita-se que a senhora presidente, por ter a competência legal de nomear os júris dos concursos, preste os seguintes esclarecimentos: 

 

            1.         O que é considerado "licenciatura da mesma área", relativamente ao concurso para a "Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Sociologia, Serviço Social ou outra da mesma área"?

 

            2.         Qual o fundamento legal da decisão do júri para admitir ou excluir os candidatos?

 

            3.         Com excepção da Técnica Superior Graça Lobato (Licenciada em Recursos Humanos), os restantes membros do júri, que assinaram a acta, não são detentores das licenciaturas em Sociologia, Serviço Social ou outra da mesma área. Assim sendo, como conseguem e sabem avaliar se determinada licenciatura é ou não adequada ao exercício de funções exigidas para a DEAS?

 

            4.         A Técnica Superior de Recursos Humanos, que integra o júri, tem formação adequada apenas para elaborar uma prova escrita e conduzir a entrevista  na parte que se refere à licenciatura da sua especialização. Ora, atendendo à formação académica dos restantes membros do júri (a presidente é educadora de infância e a segunda vogal efectiva é licenciada em História), quem vai elaborar e avaliar as questões a serem colocadas, quer na prova escrita, quer na entrevista, para as licenciaturas de Sociologia, Serviço Social ou outras da mesma área?

 

            5.         Se, na Câmara Municipal de Abrantes, os psicólogos não tem formação para exercerem funções na Divisão de Educação e Acção Social (DEAS), então onde se encaixa este grupo de profissionais na estrutura orgânica do município?

 

            6.         Por outro lado, se, na Câmara Municipal de Abrantes, os psicólogos não tem formação para exercer funções na Divisão de Educação e Acção Social (DEAS):

 

            6.1.     com que fundamento e pertinência o Mapa de Pessoal do município contempla a existência de psicólogos precisamente na DEAS?

 

            6.2.      com que fundamento o único técnico de psicologia do município transitou da Divisão de Recursos Humanos para a DEAS?

 

            6.3.     como justifica a senhora presidente o recrutamento, através da mobilidade, da psicóloga que está na DEAS, se a mesma não tem formação para trabalhar nesta unidade orgânica?

 

 

            6.4.      como é possível distribuir-se trabalho, dar-se uma avaliação de desempenho e responsabilizar-se os psicólogos ao serviço da DEAS, se os mesmo não tem formação para a área?