IGUALDADE DE GÉNERO
Proposta dos vereadores do PSD
Para os vereadores do PSD, a igualdade na família (igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges) é um elemento fundamental e estruturante da nossa sociedade, sendo-lhe garantido o direito à protecção pela sociedade e pelo Estado (artigo 67º da Constituição da República Portuguesa).
Aliás, no nosso ordenamento jurídico, os poderes e os assuntos familiares são tratados e exercidos em comum, deixando de ter protecção legal a figura do Chefe de Família que era exercida pelo homem na vida familiar, enquanto à mulher cabia apenas o governo dos assuntos domésticos.
Estes princípios são, por sua vez, extensíveis a todo o tipo de relações humanas, sejam familiares, sociais ou profissionais.
A igualdade no trabalho e no emprego é um direito com assento constitucional (artigo 58º da CRP), incumbindo ao Estado promover a igualdade de oportunidades, para que não seja vedado ou limitado o acesso a quaisquer cargos, trabalhos ou categorias profissionais em função do sexo.
De referir ainda que o artigo 59º da Constituição garante a todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, o princípio de “trabalho igual, salário igual”, bem como a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
Por outro lado, como todos sabemos, a violência contra as mulheres é considerada uma violência em razão do sexo, podendo revestir várias formas: físicas, psicológicas, sexuais ou económicas, sendo hoje considerado um dos crimes mais hediondos e mais graves, até pela frequência com que ocorre.
Tanto assim que o crime de violência doméstica passou a ser considerado crime público e, em caso de condenação, não admite substituição por pena de multa.
Também está consagrado na nossa Constituição (artigo 48º) o direito de todos os cidadãos participarem na vida política, bem como nos assuntos públicos do país, directa ou indirectamente, devendo a lei regular a participação directa e activa de forma equilibrada entre homens e mulheres, de forma a garantir a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos, não podendo haver lugar a discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
Constitui, pois, uma das tarefas fundamentais do Estado Português promover a igualdade de género, constituindo esta uma dimensão fundamental da protecção e promoção dos direitos da pessoa humana e um forte indicador da qualidade da democracia.
Forçoso será, então, concluir que a implementação da estratégia de integração da perspectiva de género nas políticas e acções promovidas pelas autarquias não só contribuirá para promover uma igualdade de género efectiva e responder melhor às necessidades e aspirações das diferentes categorias de cidadãos, mas também terá como consequência uma melhor utilização dos recursos humanos e financeiros.
Sendo certo que a eliminação dos estereótipos de género e a alteração dos modelos sociais e comportamentais deles decorrentes constituem uma preocupação constante das orientações e resoluções do Conselho da Europa e da União Europeia.
Por sua vez, é atribuição das autarquias locais tudo o que diga respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas, designadamente nas áreas de intervenção previstas na Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Sem esquecer que as autarquias locais, pela sua proximidade com as populações, se configuram como impulsionadoras e agentes de desenvolvimento e se apresentam, por isso, como instrumentos privilegiados de concretização de acções e medidas que tenham como objectivo a promoção da política de Igualdade de Género e a participação e representação equilibrada dos dois sexos na vida cívica, social, política e laboral.
Face ao exposto, vimos apresentar a seguinte proposta de deliberação:
I. Na esfera do Serviço de Acção Social e Saúde:
- a implementação de um Plano Municipal para a Igualdade de Género, com assinatura de um protocolo entre a Câmara Municipal e a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
II. No âmbito desse Plano Municipal:
a) a criação de um gabinete municipal que ajude a promover a conciliação entre a vida familiar e a profissional;
b) a atribuição de um prémio e homenagem anual às entidades do concelho que demonstrem provas de boas práticas de conciliação entre a vida familiar e a profissional, com base num regulamento orientador;
c) a realização de acções de sensibilização nas empresas, escolas, associações, instituições e outras entidades locais, levadas a cabo por técnicos municipais;
d) a candidatura por parte da Câmara Municipal ao Prémio de Quantidade e Qualidade instituído pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Finalmente e com vista a poder-se implementar o Plano Municipal para a Igualdade de Género, propomos igualmente que os serviços municipais indicados elaborem o Diagnóstico sobre a igualdade de género no município, até final de Fevereiro do próximo ano.
Nota final:
Realizar um diagnóstico desta natureza implica, como é óbvio, um conhecimento especializado quer do concelho quer da área da investigação e pesquisa social.
Não se pretende que o documento em causa seja uma compilação e discrição de dados estatísticos mas, sim, uma análise compreensiva sobre as condições e modos de vida entre os diferentes sexos, na procura de causalidades e no estabelecimento de relações e de conexões entre diferentes variáveis, indicadores e dimensões de determinado problema.