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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

PONTO Nº8 - REVISÃO DA ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SERVIÇOS

Pedido de esclarecimento dos deputados municipais do PSD

 

No que concerne ao  Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), sua estrutura e competências, aprovado em 2008, o PSD há mais de dois anos que têm vindo a alertar e defender a necessidade da sua alteração, em virtude do mesmo não ter uma visão projectiva face aos novos desafios com que se deparam as câmaras municipais.

 

O documento em causa, sublinhe-se,  foi  concebido para uma estrutura e organização com mais de uma década de atraso, muito em especial no que concerne ao Departamento de Administração e Finanças e, em particular, no Departamento de Intervenção Social, sendo que este último,  sem sombra de dúvida, será cada vez mais o grande campo de actuação dos municípios.

 

As autarquias são as entidades estatais que mais perto estão das populações e, como tal, as que melhor conhecem (ou deviam conhecer) as suas necessidades.

 

Ora, se as autarquias devem governar com e para os seus cidadãos, é legítimo que sejam as principais responsáveis pela implementação e dinamização de politicas sociais.

 

A actual   proposta de alteração do ROSM  vem,  na verdade,  dar-nos razão sobre a necessidade de se alterar o documento em causa.

 

Mais vale tarde do que nunca, se bem que, com o PS, seja sempre tarde e a más horas.

 

No entanto, num Regulamento de  Organização dos Serviços Municipais, deve constar expressamente o mecanismo de substituição dos cargos dirigentes, sempre que os mesmos  estão ausentes do serviço por motivo de férias, doença ou outros legalmente previstos, o que não acontece no Regulamento actualmente em vigor.

 

Sendo certo que a sua substituição nunca deveria ser desempenhada por qualquer dos membros do executivo camarário, a tempo inteiro, não só porque estariam a acumular funções que a lei não permite (se as mesmas fossem remuneradas, daria mesmo perda de mandato) como estariam a assumir funções técnicas para as quais não se candidataram.

 

Com efeito, os políticos foram eleitos para governar e tomar decisões, não para exercer funções técnicas de direcção cujo exercício só é legitimo mediante concurso público.

 

Assim, entendemos que, no período de substituição, o cargo dirigente deverá ser assegurado pelo técnico superior, a contrato por tempo indeterminado,  com a categoria mais elevada de Divisão e, em caso de igualdade, com mais anos de serviço.

 

Contudo e uma vez que desconhecemos se na proposta de regulamento continua omisso o regime de substituição dos cargos dirigentes, pretendem os deputados do PSD ser esclarecidos sobre quem substitui os dirigentes na ausência dos mesmos.

PONTO Nº7 - CIMI – CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Declaração de voto (CONTRA) dos deputados municipais do PSD

 

A taxa do IMI, a fixar num leque de valores indicados por lei, configura uma ferramenta estratégica no âmbito do ordenamento do território e política de atracção de população para o concelho.

 

Ao manter as taxas do IMI próximas dos valores máximos permitidos não se está a ter em linha de conta a conjuntura em que vivemos, procurando apenas sacar receitas à custa das famílias e empresas, num momento em que estas vivem mergulhadas em grandes dificuldades.

 

Consequentemente, a nossa proposta é a seguinte:

 

            -           Prédios urbanos não avaliados - taxa máxima de 0,6%;

 

            -           Prédios urbanos avaliados - taxa máxima de 0,35%;

 

            -           Em ambos os casos, os prédios urbanos situados nas freguesias de características mais rurais teriam uma descriminação positiva (0,5% e 0,25% respectivamente);

 

            -           Prédios rústicos situados em zona urbana – taxa de 0,8%;

 

            -           Prédios rústicos situados em zona rural – taxa de 0,5%.

 

Pelo exposto, os deputados municipais do PSD votam contra as taxas propostas neste item.

PONTO Nº6 - FIXAÇÃO EM 4,5% A PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS 2012

Declaração de voto (CONTRA) dos deputados municipais do PSD

 

Também a participação variável do IRS, a fixar num leque de valores indicados por lei, configura uma ferramenta estratégica que dá sinais inequívocos do que se pretende para o futuro de um concelho.

 

E, no seguimento dos pressupostos já apresentados aquando da discussão da derrama a fixar, entendemos também que, neste item, é possível a autarquia aligeirar a carga fiscal dos munícipes, dando um sinal de solidariedade em tempo de crise e promovendo uma vertente de melhor qualidade de vida por via do rendimento disponível das famílias.

 

Assim, a nossa proposta, quanto à participação variável no IRS, é a de estabelecimento da taxa de 4% (devolução aos munícipes de 1%), à excepção dos agregados com rendimentos anuais inferiores a 25.000€, em que a taxa deverá ser fixada em 3% (devolução aos munícipes de 2%).

 

Pelo exposto, os deputados municipais do PSD votam contra a taxa de 4,5% proposta neste item.

PONTO Nº5 - FIXAÇÃO DA DERRAMA PARA 2011

Declaração de voto (CONTRA) dos deputados municipais do PSD

 

Os impostos de carácter municipal e a possibilidade de actuação por parte do Município no destino de uma parte de impostos de abrangência nacional constituem, hoje, entre outras, uma ferramenta importante que os Municípios podem usar para conseguirem uma discriminação positiva e vantagens competitivas para o seu território.

 

Hoje e no futuro, esse será um factor cada vez mais decisivo, na concorrência entre os municípios, para atracção de actividades económicas dos diversos sectores e para a atracção e fixação de populações.

 

Daí as taxas de derrama, da participação variável do IRS e do IMI (entre outras), a fixar num leque de valores indicados por Lei, configurarem uma ferramenta estratégica cuja utilização dá sinais inequívocos do que se pretende para o futuro de um concelho.

 

E numa altura de crise económica, em que os agentes económicos, quer colectivos, quer singulares, se defrontam com enormes dificuldades e foram sobrecarregados com um aumento generalizado de impostos a nível de IVA e de IRS (este em duas vertentes, aumento extraordinário e diminuição dos limites das despesas dedutíveis), entendemos que a Autarquia, sem pôr em causa a sua arrecadação de receitas globais, deveria mostrar alguma solidariedade com o esforço pedido a todos, contribuindo para a recuperação económica das empresas.

 

Entendemos, assim, no que se refere à derrama, que se impõe uma redução ainda que ligeira da taxa e uma diferenciação da mesma.

 

Com efeito, ao manter a derrama na taxa máxima permitida por lei, tal significa que trocamos algumas receitas imediatas por perda de competitividade, face a municípios directamente concorrentes com o nosso, o que se traduzirá em custos muito superiores a médio prazo.

A nossa proposta é a seguinte:

 

            -           Taxa geral de 1,25%

 

           -           Estabelecimento de taxas reduzidas e/ou isenção em função do volume de negócios das entidades abrangidas e da residência fiscal, de acordo com o seguinte quadro:

 

Volume de negócios (€)

Taxa de derrama

Até 150 000 €

Isenção

Entre 150 000 € e 500 000 €

1%

Mais de 500 000 €

1,25%

 

 Pelo exposto, os deputados municipais do PSD votam contra a taxa de 1,5% proposta para a derrama em 2011.   

PONTO Nº4 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A CÂMARA E A JUNTA DE ALVEGA

Declaração de voto (CONTRA) dos deputados municipais do PSD

 

Existe quem queira ver esta questão apenas pelo prisma da humildade ou da subserviência que todos os presidentes de junta devem nutrir por sua excelência o todo-poderoso presidente da câmara.

 

Em primeiro lugar, para o PSD, presidentes de junta e da câmara têm a mesma dignidade e legitimidade, não existindo, entre eles, qualquer relação hierárquica de poder.

 

Em segundo lugar, para o PSD, a decisão deve ter sempre por base razões objectivos e nunca subjectivas.

 

Ou seja, a questão pessoal e partidária não só não deve interferir na tomada de decisão, como não deve servir de critério para avaliar se a Câmara deve ou não assumir esta dívida.

 

A decisão de pagar ou não pagar a dívida apenas deve depender da resposta a uma única questão: a Câmara Municipal de Abrantes reconhece ou não a necessidade de todos os trabalhos a mais levados a cabo?

 

Ora, a resposta a esta pergunta é dada pela própria proposta de deliberação da senhora presidente da câmara. Ou seja, o reconhecimento público da necessidade dos trabalhos a mais e a respectiva assumpção e oficialização em alteração ao protocolo existente ou através de novo protocolo.

 

Consequentemente, se a Câmara, mesmo com três anos de atraso, reconhece o óbvio (a necessidade dos trabalhos a mais), então deve pagá-los integralmente, incluindo o já adiantado pela Junta de Freguesia durante o ano de 2009.

 

E, em boa verdade, até devia fazê-lo, acompanhando-o com um pedido de desculpas pelo atraso no pagamento.

 

Pelas razões expostas e pelo carácter redutor da deliberação em causa, os deputados municipais do PSD votam contra a mesma.

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