ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 27/9/10 (extracto XI)
PONTO Nº8 - REVISÃO DA ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SERVIÇOS
Pedido de esclarecimento dos deputados municipais do PSD
No que concerne ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), sua estrutura e competências, aprovado em 2008, o PSD há mais de dois anos que têm vindo a alertar e defender a necessidade da sua alteração, em virtude do mesmo não ter uma visão projectiva face aos novos desafios com que se deparam as câmaras municipais.
O documento em causa, sublinhe-se, foi concebido para uma estrutura e organização com mais de uma década de atraso, muito em especial no que concerne ao Departamento de Administração e Finanças e, em particular, no Departamento de Intervenção Social, sendo que este último, sem sombra de dúvida, será cada vez mais o grande campo de actuação dos municípios.
As autarquias são as entidades estatais que mais perto estão das populações e, como tal, as que melhor conhecem (ou deviam conhecer) as suas necessidades.
Ora, se as autarquias devem governar com e para os seus cidadãos, é legítimo que sejam as principais responsáveis pela implementação e dinamização de politicas sociais.
A actual proposta de alteração do ROSM vem, na verdade, dar-nos razão sobre a necessidade de se alterar o documento em causa.
Mais vale tarde do que nunca, se bem que, com o PS, seja sempre tarde e a más horas.
No entanto, num Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deve constar expressamente o mecanismo de substituição dos cargos dirigentes, sempre que os mesmos estão ausentes do serviço por motivo de férias, doença ou outros legalmente previstos, o que não acontece no Regulamento actualmente em vigor.
Sendo certo que a sua substituição nunca deveria ser desempenhada por qualquer dos membros do executivo camarário, a tempo inteiro, não só porque estariam a acumular funções que a lei não permite (se as mesmas fossem remuneradas, daria mesmo perda de mandato) como estariam a assumir funções técnicas para as quais não se candidataram.
Com efeito, os políticos foram eleitos para governar e tomar decisões, não para exercer funções técnicas de direcção cujo exercício só é legitimo mediante concurso público.
Assim, entendemos que, no período de substituição, o cargo dirigente deverá ser assegurado pelo técnico superior, a contrato por tempo indeterminado, com a categoria mais elevada de Divisão e, em caso de igualdade, com mais anos de serviço.
Contudo e uma vez que desconhecemos se na proposta de regulamento continua omisso o regime de substituição dos cargos dirigentes, pretendem os deputados do PSD ser esclarecidos sobre quem substitui os dirigentes na ausência dos mesmos.