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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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PONTO Nº10 - FIXAÇÃO DE DERRAMA PARA 2011

Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores do PSD  

 

Os impostos de carácter municipal e a possibilidade de actuação por parte do Município no destino de uma parte de impostos de abrangência nacional constituem, hoje, entre outras, uma ferramenta importante que os Municípios podem usar para conseguirem uma discriminação positiva e vantagens competitivas para o seu território.

 

Hoje e no futuro, esse será um factor cada vez mais decisivo, na concorrência entre os municípios, para atracção de actividades económicas dos diversos sectores e para a atracção e fixação de populações.

 

Daí as taxas de derrama, da participação variável do IRS e do IMI (entre outras), a fixar num leque de valores indicados por Lei, configurarem uma ferramenta estratégica cuja utilização dá sinais inequívocos do que se pretende para o futuro de um concelho.

 

E numa altura de crise económica, em que os agentes económicos, quer colectivos, quer singulares, se defrontam com enormes dificuldades e foram sobrecarregados com um aumento generalizado de impostos a nível de IVA e de IRS (este em duas vertentes, aumento extraordinário e diminuição dos limites das despesas dedutíveis), entendemos que a Autarquia, sem pôr em causa a sua arrecadação de receitas globais, deveria mostrar alguma solidariedade com o esforço pedido a todos, contribuindo para a recuperação económica das empresas.

 

Entendemos, assim, no que se refere à derrama, que se impõe uma redução ainda que ligeira da taxa e uma diferenciação da mesma.

 

Com efeito, ao manter a derrama na taxa máxima permitida por lei, tal significa que trocamos algumas receitas imediatas por perda de competitividade, face a municípios directamente concorrentes com o nosso, o que se traduzirá em custos muito superiores a médio prazo.

 

A nossa proposta é a seguinte:

 

            -           Taxa geral de 1,25%;

 

            -           Estabelecimento de taxas reduzidas e/ou isenção em função do volume de negócios das entidades abrangidas e da residência fiscal, de acordo com o seguinte quadro:

 

Volume de negócios (€)

Taxa de derrama

Até 150 000 €

Isenção

Entre 150 000 € e 500 000 €

1%

Mais de 500 000 €

1,25%

 

 Pelo exposto, os vereadores do PSD votam contra a taxa de 1,5% proposta para a derrama em 2011.  

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