Artur Lalanda
Na Reunião da Câmara de 17 do corrente, a proposta apresentada pela senhora presidente fundamentou-se em instruções da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, na taxa de inflação e nas cláusulas do contrato de concessão.
O que diz o contrato? (referente a saneamento)
“Cláusula 8.2. (Reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato)
8.2.1 – Nos termos do artº 7º do Decreto-Lei nº 147/95, de 21 de Junho e do artigo 12º, nº 1, do Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro, o presente contrato pode ser revisto com vista a promover a reposição do seu equilíbrio económico-financeiro, se se verificar alguma das seguintes condições: a) Ampliação ou redução do âmbito do serviço concessionado;b) Se a concessionária tiver de suportar encargos referentes a factores que não poderiam ter sido previstos à data do estabelecimento do contrato, por determinação do Concedente ou por alteração significativa das normas ou da Legislação em vigor que conduza à exigência de alteração do serviço ou dos procedimentos; c) Se se verificar qualquer outra modificação unilateral imposta pela Concedente das condições de desenvolvimento das actividades integradas na Concessão; d)- Se se verificar variação superior a 20% face ao incremento de 0,3%, estipulado no processo de concurso, do volume base de água facturada em 2004, aferindo-se anualmente a variação.
8.2.2. – A reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão é requerida pela Concessionária, no caso referido pela alínea b), mediante comunicação escrita nesse sentido a solicitar o início de negociações, identificando o ou os eventos que considera terem ocorrido. Qualquer uma das partes deverá juntar todos os elementos susceptíveis de comprovar a pretensão e as razões invocadas, com indicação devidamente justificada sobre se esse ou esses eventos e/ou os efeitos desse ou desses eventos são ou não continuados no tempo e respectiva quantificação;
8.2.3.- Sempre que haja lugar à reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão, tal reposição poderá ter lugar através de qualquer uma das seguintes modalidades, aplicando-se, de entre elas, a que, para cada caso for escolhida por acordo entre as partes ou, na falta de acordo, através de mecanismos de resolução de litígios previsto do contrato: a) alteração do tarifário; b) atribuição de compensação financeira directa pela Concedente; c) ampliação ou redução do objecto do contrato; d) alteração do prazo da concessão; e) qualquer combinação de algumas das modalidades anteriores; f) qualquer outra modalidade que venha a ser acordada pelas partes no respeito pela lei aplicável e pelo contrato.
8.2.4.- No caso de ampliação das obras previstas no plano de investimento, ou de modificação unilateral do contrato de concessão nos termos previstos em 8.2.1., a reposição do equilíbrio económico-financeiro será efectuada, se não houver outro acordo, através da atribuição de compensação financeira directa pela Concedente.
8.2.5.- Qualquer uma das modalidades de reposição do equilíbrio económico-financeiro deve ser submetida a parecer do IRAR;
8.2.6.- Caso as partes não cheguem a acordo sobre a reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão no prazo máximo de 90 dias a contar da notificação da parte que pretende a reposição do equilíbrio económico-financeiro, qualquer das partes pode solicitar a intervenção do IRAR e procedimentos subsequentes, nos termos da cláusula 16.1 deste contrato, sem prejuízo de se proceder à imediata implementação da reposição na parte que tiver obtido o acordo das partes;
8.2.7.- Em caso algum a Concessionária pode, durante a negociação conducente à reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato, paralisar, interromper ou suspender o cumprimento das suas obrigações.”
Fartei-me de repetir “reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato”. Mas que grande preocupação!
Como se depreende da transcrição acima, a proposta da senhora presidente não apresenta qualquer justificação aceitável. De resto, convém esclarecer que os coeficientes utilizados para cálculo das tarifas foram encontrados com base, fundamentalmente, nos valores atribuídos pela concessionária aos investimentos previstos, que deviam estar todos concluídos em 31 de Dezembro de 2009 (e ainda não estão – por exemplo a nova etar dos Carochos-), nos custos financeiros e nas despesas com pessoal (a empresa comprometeu-se a manter um quadro de 21 trabalhadores). A senhora presidente, por acaso sabe quantos lá trabalham? Administradores sei que são três e um deles assinou o contrato enquanto vereador da câmara.
Mesmo que não tivesse sido apanhada de surpresa, a oposição nada adiantava em votar contra. Mantém-se o quero, posso e mando.