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"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras." (Aristóteles) - FOTO: Barcelona
CONCURSOS PUBLICADOS NO D.R. - 2ª SÉRIE : Nº27 DE 8/2/2011
Pedido de esclarecimento dos vereadores eleitos pelo PSD
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Da simples leitura em diagonal do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 27, de 8 de Fevereiro de 2011, fica-se com a clara sensação de que o posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Topográfica), para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística (Ref. 3), já está destinado e a uma bacharel.
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Com efeito, como se explica que, exigindo-se, para todos os postos de trabalho colocados a concurso, a licenciatura, na Ref.3 do ponto 2, quando se faz a descrição sumária das funções, se diga o seguinte: «Ref. 3 — Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico -técnicos, inerentes ao respectivo bacharelato»????!!!!....
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Conforme se pode constatar em todas as outras referências, nem sequer foi mencionado o grau académico, sendo que, na refª 3, é mencionado especificamente o bacharelato, sendo certo que isso está em contradição com o facto de, na mesma publicação, se ter pedido a licenciatura em Engenharia Topográfica.
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Isto, então, ainda se torna mais evidente quando se lê o ponto 6.1 (Nível habilitacional): (I) Ref. 1 — Exige-se a Licenciatura em Administração Pública ou Licenciatura em Administração Pública e Autárquica; (II) Ref. 2 — Exige-se a Licenciatura em Arquitectura; (III) Ref. 3 — Exige-se a licenciatura em Engenharia Topográfica, com a possibilidade de substituição do nível habilitacional, permitida nos termos do n.º 2 do Artigo 51.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, por, cumulativamente, Bacharelato em Engenharia Topográfica e experiência profissional, no desempenho de funções semelhantes às descritas no mapa de pessoal para este posto de trabalho.
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Ou seja, só o concurso da Refª 3 é que prevê a substituição do nível habilitacional por Bacharelato.
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Nos restantes é vedada essa hipótese.
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Ora, qualquer pessoa, por muito ingénua que seja, não pode deixar de concluir que o concurso da Ref. 3 está destinado a uma bacharel.
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Tendo em conta todos estes pressupostos e ao abrigo da transparência a que toda a administração pública se encontra vinculada (Código do Procedimento Administrativo), os vereadores eleitos pelo PSD solicitam os seguintes esclarecimentos:
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(1) se houve candidatos com licenciatura e experiência profissional que se candidataram ao concurso da Ref. 3 (Licenciatura em Engenharia Topográfica);
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(2) se se candidatou ao referido concurso alguma bacharel; e
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(3) se vai ser a bacharel que vai ganhar o concurso.
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Ver seccão II do DOSSIÊ IV: Concursos de Pessoal
