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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

PONTO Nº15 - FINSOCIAL

ADIAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

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Proposta de deliberação da presidente da câmara: Considerando que está a decorrer o primeiro ano de candidaturas ao Finsocial e que é necessário e conveniente proceder a alterações nas normas actualmente em vigor,aprovar o adiamento do período para apresentação de candidaturas ao Finsocial, de Setembro para de 1 a 15 Novembro, já com as novas alterações ao regulamento do programa.

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Deliberação: A proposta foi aprovada com os votos a favor dos vereadores eleitos pelo PS e do vereador eleito pelo ICA e os votos contra dos vereadores eleitos pelo PSD.

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Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pelo PSD

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De acordo com as normas do Finsocial – Programa de Incentivo a Projectos de Intervenção Social, as diversas entidades devem formalizar as suas candidaturas até 30 de Setembro, do ano anterior ao ano a que diz respeito o projecto objecto de candidatura.

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Recorde-se que o regulamento do Finsocial foi aprovado recentemente, tendo demorado um ano a ser elaborado e aprovado, apesar da urgência do mesmo e das sucessivas insistências dos vereadores eleitos pelo PSD.

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Como tanta demora na sua elaboração, pensava-se que o regulamento estaria suficientemente estudado e teria sido suficientemente ponderado.

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Afinal, ainda o mesmo não tem um ano e já a senhora presidente vem propor a alteração das normas entretanto em vigor, na mesma linha do que tem sucedido com praticamente todos os regulamentos da área social, o que só pode significar o pouco conhecimento, preparação e sensibilidade para esta matéria e esta área.

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Acontece que os regulamentos devem ser feitos para ser cumpridos.

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Pelo exposto, votam os vereadores eleitos pelo PSD contra a presente proposta de deliberação.

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Finalmente, gostariam ainda os vereadores eleitos pelo PSD de saber quantas e quais as entidades que já foram apoiadas, no âmbito deste regulamento, e para que tipo de projectos e que verbas já se gastaram.

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Ver Secção II do DOSSIÊ I: Finsocial

PONTO Nº11 - ABERTURA DE CONCURSOS DE PESSOAL

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Proposta de deliberação da presidente da câmara: aprovar a abertura dos seguintes procedimentos concursais, para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, para contrato por tempo indeterminado: 4 Assistente Operacional, (auxiliar de acção educativa), para a Divisão de Educação e Acção Social; 3 Assistente Operacional, para a Divisão de Desporto e Juventude; 1 Assistente Técnico, (assistente de acção educativa), para a Divisão de Educação e Acção Social.

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Deliberação: A proposta foi aprovada com os votos a favor dos vereadores eleitos pelo PS e do vereador eleito pelo ICA e os votos contra dos vereadores eleitos pelo PSD.

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Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pelo PSD

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Para além de continuarmos a defender que não devem ser lançados novos concursos, sem uma reformulação profunda, coerente e séria do mapa de pessoal, os vereadores do PSD consideram ainda que a grave crise económica devia levar a Câmara a um esforço de contenção da despesa pública, designadamente, optimizando e rentabilizando os recursos humanos, em vez de optar por sobrecarregar sistematicamente os munícipes com cada vez mais impostos.

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Acresce que o Partido Socialista assinou o "memorando", comprometendo-se a cumpri-lo.

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Ora, neste contexto, a reestruturação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), bem como do Mapa da pessoal, é um fundamental, tendo em conta que se trata de documentos estratégicos para uma gestão de excelência no que concerne a uma melhor e mais rentável organização dos serviços municipais, logo  à rentabilização dos recursos, nomeadamente, humanos.

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E vivendo Portugal num período de grave crise, é imperativo diminuir a despesa pública, rentabilizando os recursos humanos (que, neste município, não o são em consequência do ROSM e do Mapa de Pessoal, ambos muito fracos, incoerentes e absurdos) e privilegiando-se o recrutamento através da mobilidade interna.

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Ver seccão II do DOSSIÊ IV: Concursos de Pessoal

PONTO Nº8 - RENOVAÇÃO DO CONTRATO COM JORNALISTA

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Proposta de deliberação da presidente da câmara: aprovar a renovação do contrato com a Jornalista, F…, no valor de 1.041,09€/mês, sendo o valor de 12.493,08€ anual, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

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Deliberação: A proposta foi aprovada com os votos a favor dos vereadores eleitos pelo PS, a abstenção do vereador eleito pelo ICA e os votos contra dos vereadores eleitos pelo PSD.

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Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pelo PSD

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Em primeiro lugar, a grave crise económica obriga à contenção da despesa pública e à necessidade de se optimizarem e rentabilizarem os recursos humanos, devendo, por isso, privilegiar-se o recrutamento através da mobilidade interna até para se evitar a política socialista de sobrecarga máxima de impostos sobre os munícipes que asfixia as famílias e impossibilita a recuperação económica.

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Além disso, é evidente que a renovação deste contrato visa apenas manter uma pessoa de confiança num lugar absolutamente desnecessário, tanto assim que a Câmara ainda o ano passado anulou o concurso de Comunicação Social com o argumento de que não eram necessários mais técnicos para este serviço.

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Ora, tendo o Partido Socialista assinado o "memorando", comprometendo-se a cumpri-lo, não é sério uma câmara socialista vir propor a renovação de um contrato de avença que viola descaradamente o compromisso assumido com a assinatura do memorando.

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Em segundo lugar, os contratos de avença pressupõem a prestação de um serviço determinado e com tempo de duração previsível, não podendo a Câmara, através do expediente da renovação sucessiva de contratos, tornar com carácter permanente o que deve ser temporário. 

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Ora, não há qualquer dúvida de que a câmara tem mantido ao seu serviço há vários anos a referida jornalista, recorrendo sistematicamente a este tipo de expedientes que só formalmente têm cobertura legal, uma vez que o serviço a prestar devia ser de carácter temporário e não permanente, como é manifestamente o caso, o que significa que o executivo socialista está a violar de forma reiterada a lei.

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Com efeito, a Câmara não pode fingir que cumpre a lei, usando a lei para dar cobertura a situações que a própria lei não permite. 

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Em terceiro lugar, mesmo que a contratação de uma jornalista se justificasse, nada nos garante, sem pôr em causa o mérito e empenho profissional da referida jornalista, que não existam outros profissionais mais competentes, sendo precisamente para acautelar essa eventualidade que existem os concursos públicos.

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Isto só vem, aliás, comprovar o que temos vindo a denunciar: o recrutamento de pessoal na câmara tem sido feito e direccionado para pessoas determinadas e feito à medida de muitas conveniências.

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Finalmente, esta é também a melhor prova da necessidade de se proceder à reestruturação do Mapa de Pessoal e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências, tendo em conta que se trata de documentos estratégicos para uma gestão de excelência no que concerne a uma melhor e mais rentável organização dos serviços municipais, logo  à rentabilização dos recursos, nomeadamente, humanos.

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Pelo exposto, os vereadores eleitos pelo PSD votam contra a presente deliberação.

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Ver seccão II do DOSSIÊ IV: Concursos de Pessoal

PONTO Nº7 - PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS A LIQUIDAR EM 2012

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Proposta de deliberação da presidente da câmara: propor à Assembleia Municipal que delibere fixar em 4,5% a participação variável no IRS a liquidar em 2012, com referência aos rendimentos dos munícipes do ano 2011.”.

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Deliberação: A proposta foi aprovada com os votos a favor dos vereadores eleitos pelo PS, a abstenção do vereador eleito pelo ICA e os votos contra dos vereadores eleitos pelo PSD.

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Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pelo PSD

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A participação variável do IRS, a fixar num leque de valores indicados por Lei, configura igualmente uma ferramenta estratégica que dá sinais inequívocos do que se pretende para o futuro de um concelho, como já foi referido.

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E mantendo de uma forma geral todos os pressupostos já indicados quando da discussão da derrama a fixar, bem como do IMI, entendemos que, também neste item, é possível a autarquia aligeirar a carga fiscal dos munícipes, dando um sinal de solidariedade em tempo de crise e promovendo uma vertente de melhor qualidade de vida por via do rendimento disponível das famílias.

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A nossa proposta, quanto à participação variável no IRS, é a de estabelecimento da taxa de 4% (devolução aos munícipes de 1%) e, se existirem possibilidades técnicas, maior devolução aos agregados familiares com menores rendimentos.

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Quanto aos agregados familiares com rendimentos anuais menores que 25.000,00€, a nossa proposta é a de devolução aos munícipes de 2% do seu IRS.

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Pelo exposto, os vereadores do PSD votam contra as taxa de 4,5% proposta neste item.

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Ver Secção V do DOSSIÊ IV: Taxas e Impostos

PONTO Nº6 - VALORES DA TAXA DE IMI PARA 2012

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Proposta de deliberação da presidente da câmara: propor à Assembleia Municipal as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis, para vigorarem no ano de 2012, sem prejuízo do disposto no artº 112º do CIMI, na redacção conferida pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, quanto aos Prédios Devolutos: a) a incidir sobre Prédios Urbanos – 0,7%; b) a incidir sobre Prédios Urbanos Avaliados – 0,4%.

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Os montantes serão liquidados em 2012, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios que constem das matrizes em 31 de Dezembro de 2011, ano a que respeita o referido imposto”.

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Deliberação: A proposta foi aprovada com os votos a favor dos vereadores eleitos pelo PS, a abstenção do vereador eleito pelo ICA e os votos contra dos vereadores eleitos pelo PSD.

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Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pelo PSD

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A taxa a praticar no referente ao IMI, a fixar num leque de valores indicados por Lei, é igualmente uma ferramenta estratégica no âmbito do ordenamento do território e política de atracção de população para o Concelho.

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Ao manter as taxas do IMI próximas dos valores máximos permitidos, não se está a ter em linha de conta a conjuntura que vivemos, está-se apenas a procurar manter a evolução deste tipo de receita, obtida à custa de grande parte das famílias e empresas.

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Também aqui um sinal de solidariedade da autarquia para com os seus munícipes seria importante.

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Concretizando melhor, propomos:

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     - Prédios urbanos não avaliados - taxa máxima de 0,6%;

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     - Prédios urbanos avaliados - taxa máxima de 0,35%;

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     (Em ambos os casos, os prédios urbanos situados nas freguesias de características mais rurais teriam uma descriminação positiva (0,5% e 0,25% respectivamente)

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     - Prédios rústicos situados em zona urbana – taxa de 0,8%;

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     - Prédios rústicos situados em zona rural – taxa de 0,5%.

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Pelo exposto, os vereadores do PSD votam contra as taxas propostas neste item.

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 Ver Secção V do DOSSIÊ IV: Taxas e Impostos

PONTO Nº5 - FIXAÇÃO DA DERRAMA PARA 2012

 

Proposta de deliberação da presidente da câmara: propor à Assembleia Municipal o lançamento de derrama sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), fixando-se o seu montante em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC).

 

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Deliberação: A proposta foi aprovada com os votos a favor dos vereadores eleitos pelo PS, a abstenção do vereador eleito pelo ICA e os votos contra dos vereadores eleitos pelo PSD.

 

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Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pelo PSD

 

Tal como já enunciámos por várias vezes, consideramos que os impostos de carácter municipal e a possibilidade de actuação por parte do município no destino de uma parte de impostos de abrangência nacional constituem hoje, entre outras, uma ferramenta importante que os municípios podem usar para conseguirem uma descriminação positiva e vantagens competitivas para o seu território.

 

Hoje e no futuro, todos os dados parecem indicar que isso será um factor cada vez mais importante num mundo em que os municípios concorrem entre si para atracção de actividades económicas dos diversos sectores e também para atracção e fixação de populações.

 

Daí que as taxas de derrama, da participação variável do IRS e do IMI (entre outras), a fixar num leque de valores indicados por Lei, configurem uma ferramenta estratégica cuja utilização dá sinais inequívocos do que se pretende para o futuro de um concelho.

 

E o papel destas ferramentas e a sua utilização por quem de direito são ainda mais fundamentais numa conjuntura de crise e recessão, como a actual.

 

Neste quadro, entendemos extremamente importante que a autarquia, sem pôr em causa a sua arrecadação de receitas globais, devia dar um sinal de confiança, de solidariedade (os efeitos da crise devem ser suportados por todos, sem excepção), de crença nas nossas potencialidades, contribuindo para uma recuperação económica no mais breve prazo.

 

Esse sinal traduzir-se-ia, em nosso entender e no que se refere à derrama, numa redução ligeira da taxa e numa diferenciação da mesma.

 

Ao manter a derrama na taxa máxima permitida por Lei, trocamos algumas receitas imediatas por perda de competitividade face a municípios directamente concorrentes com o nosso, que se traduzirá em custos muito superiores a médio prazo.

 

Concretizando melhor, propomos o seguinte:

 

     - Taxa geral de 1,25%;

 

     - Estabelecimento de taxas reduzidas e/ou isenção em função do volume de negócios das entidades abrangidas e da residência fiscal, designadamente (apresentamos quadro exemplificativo):

 

Volume de negócios (€)

Taxa de derrama

Até 150 000 €

Isenção

Entre 150 000 € e 500 000 €

1%

Mais de 500 000 €

1,25%

 

 Pelo exposto, os vereadores do PSD votam contra a taxa de 1,5% proposta para a derrama em 2012.

Ver Secção V do DOSSIÊ IV: Taxas e Impostos

POR UMA ESCOLA LIVRE DE DELINQUENTES

Proposta dos vereadores eleitos pelo PSD

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Uma política educativa assente em teorias pedagógicas mal testadas e decorrentes de uma crença totalmente infundada no mito do «bom selvagem» de Rousseau permitiu que a escola fosse tomada de assalto por bandos de rufias que, por ausência de autoridade, acabaram por tomar o poder de facto, na medida em que são os únicos que podem usar a força para impor as suas leis. 

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Com efeito, só eles têm autoridade para bater, esmurrar, roubar, coagir, chantagear, esfaquear ou pontapear quem quer que seja: professor, funcionário ou aluno. E se algum aluno, na sua ingenuidade, tentar encontrar protecção num professor ou num funcionário rapidamente aprende quão frágil e ilusório é o poder destes.

A maioria dos pais hodiernos pertence a uma geração fruto de uma época (anos 60-70) em que se idolatrava o aluno insolente, baldas e marginal e se desprezava o aluno aplicado, trabalhador, cumpridor e educado.

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Não é, por isso, de estranhar que a participação dos pais nas nossas escolas tenha dado um contributo decisivo não só para o decréscimo da qualidade do ensino como também para o aumento da indisciplina e da violência nas nossas escolas. A maioria dos pais, sejamos honestos, só vai à escola por duas razões: ou para pressionar os professores a dar notas mais altas ao seu filho ou para pedir satisfações ao professor ou funcionário que ousou levantar a voz contra o seu filhinho.

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Mas há uma coisa que as pessoas têm de perceber: a escola não pode ser nem uma casa de correcção, nem uma prisão. E para se pertencer à comunidade escolar (ou a qualquer outra), uma pessoa tem de aceitar e de se sujeitar às regras de funcionamento da própria comunidade, sob pena de esta se desmembrar.

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Crianças de 9, 10 e 11 anos e jovens adolescentes não podem ser vítimas, nem os ratinhos da Índia, de experiências pedagógicas de resultado duvidoso ou de programas de ressocialização de delinquentes. Acresce que é fundamental que a escola proteja os alunos que aceitam as regras da comunidade, porque, só assim, eles aprenderão a confiar nas instituições.

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Ora, se sociólogos, psicólogos, assistentes sociais, jornalistas, comentadores e políticos são, hoje, unânimes em reconhecer que delinquentes de 16 a 21 anos não devem cumprir as suas penas de prisão juntamente com criminosos mais velhos, tendo em conta a influência negativa que os criminosos mais velhos poderão exercer sobre os mais novos, por maioria de razão se deve evitar que se misturem na mesma escola e na mesma turma crianças de 9, 10 e 11 anos com jovens delinquentes de 14, 15 e 16 anos que as sujeitam a todo o tipo de tropelias, humilhações e crimes.

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A não ser que queiramos educar os nossos alunos para uma vida numa sociedade dominada e controlada por traficantes de droga, máfias e “gangs”. Se assim for, o modelo que, infelizmente, está implantado nas nossas escolas públicas é o ideal, na medida em que reproduz com fidelidade esse modelo de sociedade.

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Pelo exposto, os vereadores do PSD vêm apresentar a seguinte proposta, requerendo, desde já, o seu agendamento:

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a Câmara deverá diligenciar para que os jovens delinquentes sejam impedidos de frequentar estabelecimentos de ensino públicos frequentados por crianças e demais jovens, devendo aqueles ser reencaminhados para escolas especialmente vocacionadas para a sua ressocialização.

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Ver DOSSIÊ: As Nossas Propostas

Ver DOSSIÊ VIII: Segurança

Santana-Maia Leonardo - in Nova Aliança
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Pelo que tenho lido, a possibilidade de criminosos de 16 a 21 anos poderem cumprir as suas penas de prisão juntamente com criminosos mais velhos é coisa que muito preocupa os nossos jornalistas, comentadores, sociólogos, psicólogos, assistentes sociais e políticos, em geral, tendo em conta a influência negativa que os criminosos mais velhos poderão exercer sobre o mais novos.
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Só é pena que estas mesmas pessoas não denotem igual preocupação pelo facto de crianças de 9, 10 e 11 anos cumprirem o ensino obrigatório em escolas e em turmas misturados com delinquentes de 14, 15 e 16 anos que as sujeitam a todo o tipo de tropelias, humilhações e crimes.