Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

. 

Dando cumprimento ao artigo 12º dos Estatutos da AJAF, e por deliberação da mesa da assembleia geral do dia 29 de Dezembro, convocam-se os/as associados/as da AJAF, Associação Juventude Acção no Futuro, para a assembleia eleitoral, a realizar no próximo dia 26 de Janeiro, sábado, pelas 16 horas, na sede da associação - coreto, na freguesia do Souto, com a seguinte ordem de trabalhos:

.

- Eleição dos órgãos sociais da AJAF

.

- Tomada de posse dos órgãos eleitos

.

De acordo com artigo 13º dos Estatutos, a Assembleia só poderá deliberar em 1ª convocatória, com a presença de pelo menos metade dos seus associados, e em 2ª convocatória com qualquer número de associados presentes, trinta minutos depois.

AGENDAMENTO DAS NOSSAS PROPOSTAS

Requerimento dos vereadores eleitos pelo PSD

.

Os vereadores eleitos pelo PSD vêm requerer o agendamento das suas propostas, tendo em conta que o prazo legal para as mesmas serem incluídas na ordem de trabalhos (primeira reunião, cinco dias após a apresentação da proposta) já, há muito, foi excedido:

.

(1)   EM DEFESA DOS TOIROS (declaração da Tauromaquia como Património Cultural e Imaterial de Abrantes e apresentação, no Conselho da CIMT, de proposta de teor idêntico para que se declare a Tauromaquia como Património Cultural e Imaterial do Ribatejo), apresentada em 30 de Julho de 2012;

.

(2)   FEIRAS FRANCAS (alteração do calendário das feiras francas, fixando-se a realização das mesmas num dos primeiros quatro sábados de cada mês), apresentada em 24 de Setembro de 2012;

.

(3)   ESTRADA S. FACUNDO - VALE DAS MÓS (asfaltamento imediato da estrada S. Facundo - Vale das Mós ou, em alternativa, diligenciar pela agregação da freguesia de Vale das Mós à freguesia de Bemposta), apresentada em 7 de Janeiro de 2013.

.

Ver DOSSIÊ III: Direito da Oposição