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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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Uma política educativa assente em teorias pedagógicas mal testadas e decorrentes de uma crença totalmente infundada no mito do «bom selvagem» de Rousseau permitiu que a escola fosse tomada de assalto por bandos de rufias que, por ausência de autoridade, acabaram por tomar o poder de facto, na medida em que são os únicos que podem usar a força para impor a sua lei. 

Com efeito, só eles têm autoridade para bater, esmurrar, esfaquear ou pontapear quem quer que seja: professor, funcionário ou aluno. E se algum aluno, na sua ingenuidade, tentar encontrar protecção num professor ou num funcionário rapidamente aprende quão frágil e ilusório é o poder destes.

A maioria dos pais e dos professores hodiernos pertence a uma geração que idolatrava o aluno insolente, baldas e marginal e desprezava o aluno aplicado, trabalhador, cumpridor e educado. E esse fraquinho revolucionário e romântico pelo aluno rebelde contribuiu decisivamente não só para o decréscimo da qualidade do ensino como também para o aumento da indisciplina e da violência nas escolas.

Mas há uma coisa que as pessoas têm de perceber: a escola não pode ser nem uma casa de correcção, nem uma prisão. E para se pertencer à comunidade escolar (ou a qualquer outra), uma pessoa tem de aceitar e de se sujeitar às regras de funcionamento da própria comunidade, sob pena de esta se desmembrar. Os alunos que aceitam as regras da disciplina escolar não podem ser vítimas de experiências pedagógicas de resultado duvidoso ou de programas de ressocialização de delinquentes. Acresce que é fundamental que a escola proteja os alunos que aceitam as regras da comunidade, porque, só assim, eles aprenderão a confiar nas instituições.

Quanto aos restantes, os pais que os aturem ou o Estado que arranje escolas especiais para os domar. A não ser que queiramos educar os nossos alunos para uma vida numa sociedade dominada e controlada por traficantes de droga, máfias e “gangs”. Se assim for, o modelo que, infelizmente, já está implantado em muitas das nossas escolas, é o ideal, na medida em que reproduz com fidelidade esse modelo de sociedade.

 Março de 2007

João Carlos Espada - Público de 25-2-2013

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(...) Quanto ao Governo, por seu turno, creio que está na altura de parar para pensar, como julgo ter sugerido aqui em Outubro passado. Não propriamente porque discursos dos governantes andem a ser interrompidos, mas porque esses discursos precisam de ser confrontados com os factos.
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Este Governo foi eleito com um programa de saneamento do despesismo estatal e de reforma dos privilégios financiados por esse despesismo. Digamos que havia um programa de "libertação da sociedade civil", uma expressão carregada de esperança que foi há muito tempo, creio que logo após o 25 de Abril ou depois do 25 de Novembro, enunciada por Francisco Pinto Balsemão.
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Em vez disso, temos assistido a um preocupante, senão mesmo alarmante, aumento da carga fiscal sobre essa mesma sociedade civil. O resultado tem sido a espiral recessiva que hoje é inegável. E, com ela, a quebra das receitas fiscais que se pretendia aumentar. Já aqui sugeri que o resultado final pode estar a ser uma espiral estatizante, através da asfixia da economia e sociedade civis.
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Em democracia, regime em que indiscutivelmente vivemos, a pergunta banal que se impõe é a seguinte: em que eleitorado se reconhece este Governo? Para quem fala? Com quem conta? (...)

Alberto Pinto Nogueira - Público de 25-2-2013

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O tempo galgou oito anos e a Presidência da República, após rios de suor, a correr em Belém, descobriu que, na limitação dos mandatos autárquicos, a Imprensa Nacional equivocou-se: um revisor que não reviu escreveu: "de" câmara ou junta, ao invés da profundidade da diferença do "da" câmara ou "da" junta.
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Como há dias escreveu neste jornal José Pacheco Pereira: estou farto e tudo isto me reconduz aos já muito recuados tempos dum blogue onde me divertia a desdizer de tudo e de todos. Ou, como diria magistralmente, penso que Eça de Queiroz, um herético, o país é uma "choldra", agora dependente, não de uma discussão séria mas antes de uma guerrinha idiota de "des" e "das". 
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Qualquer jurista ora brotado de uma Faculdade de Direito mandada encerar por motivos muito honrosos (?) sabe o seguinte: a letra da lei é o seu estado primário da interpretação, o de menor significado, relevando, isso sim, e muito acima, o seu sentido político e social, a dita "intenção do legislador", no caso, a Assembleia da República (AR) se é que esta teve alguma intenção. Desde que a "intenção" tenha alguma correspondência na manifestação verbal do fazedor de leis. (...)
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Diz o presumível ministro (Miguel Relvas), se o magno problema for de "da" os autarcas podem sê-lo até daqui a duzentos anos, no lugarzinho ali na outra margem do rio que, há cem anos, os votos lhes deram para sempre. Se for de "de" ficam apenas esse espaço temporal pequenino de doze anos em que ainda não tiveram tempo de dar às populações todo o seu incomensurável saber político, social, científico e cultural. Em duzentos anos, isso sim, há tempo para tudo! (...)

Paulo Rangel - Público de 26-2-2013

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Se a pergunta do senso comum não for suficiente para convencer os entusiastas do argumento do "da" ou "de", ao menos que se deixem convencer pelas regras de interpretação da dogmática jurídica.

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A poder ver-se - que não pode - qualquer indício na escolha da concreta locução, ele nunca deixará de ser um mero indício literal (sempre susceptível de ser corrigido pelo "espírito" da lei). Acresce que, numa matéria em que estão em causa valores materiais tão importantes como o princípio republicano, a liberdade de eleger e ser eleito ou a liberdade e igualdade de acesso aos cargos políticos (de todos e não apenas dos já anteriormente eleitos), a solução jurídica não pode depender da utilização ou não utilização de um simples artigo definido.

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E se, já em terceiro lugar, se consultarem os múltiplos diplomas sobre as autarquias locais e os seus órgãos, verificar-se-á que a expressão "presidente da junta" ou "presidente da câmara" aparece repetida ad nauseam, sem que queira, em nenhum desses casos, significar uma junta ou uma câmara em concreto. Veja-se, por exemplo, a conhecida Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (entretanto profundamente modificada, mas servindo-se sempre da expressão).

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Diga-se, aliás, que, mesmo que nenhum destes argumentos procedesse, a enunciação linguística "presidente da câmara" ou "da junta" poderia sempre ser interpretada como simplesmente identificadora do exacto órgão em que valia a proibição (e não já propriamente de uma concreta "autarquia"). Ou seja, a menção à "câmara" com artigo definido far-se-á por comparação a outro órgão da autarquia, a saber a assembleia municipal. A limitação abrangeria os presidentes de um dos órgãos da autarquia (a câmara), mas não os presidentes do outro (a assembleia). E, por conseguinte, dizia-se o presidente "da câmara" por contraposição ao presidente "da assembleia"... Em parcas palavras, a opção pelo "de" ou pelo "da" nunca será apta a resolver a questão em debate.

Paulo Rangel - Público 26-2-2013

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Como facilmente se verá por estas crónicas e por outras intervenções públicas, nunca atribuí relevância ao emprego da locução "de" ou da locução "da" no debate público em curso sobre a interpretação da lei da limitação dos mandatos. (...)

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Foi, pois, com um assomo de espanto que vi jornais de referência anunciarem, com honras de manchete e dignidades de editorial, que a virtual substituição de um "de" por um "da" alterava a interpretação da lei.

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Na realidade, e independentemente de qualquer raciocínio jurídico mais ou menos complexo, essa estranha conclusão não resiste a uma pergunta de senso comum. Passará pela cabeça de alguém que a lei, querendo dar resposta à questão da limitação de mandatos, o tivesse feito de um modo "cifrado" e quase "clandestino", colocando um "da" no lugar de um "de"? "Da" que, depois, seria, em sede de revisão de provas e de acordo com as regras da legística, revertido para o actual "de" (no que também não faltou quem vislumbrasse uma premeditação maquiavélica...). 

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Se a lei quisesse, de um modo cabal, dar resposta a essa questão, não se refugiaria decerto no concreto uso da preposição "de" ou da sua contracção com o artigo definido "da"... Quem ouvir as declarações ou ler os textos produzidos na sequência da notícia da troca do já célebre "da" pelo "de" fica com a sensação de que o emprego de uma ou de outra locução foi completamente intencional e resolveria de per se a controvérsia que se instalou... Nada de mais enganoso.

Fernando Cardoso Pires - Público de 26-2-2013

 
(...) Não resisto à pequena história da minha longínqua adolescência que prenunciava a "conspícua lei de mandatos".


Numa "noite de copos" um grande amigo, o Zeca, deu-lhe para "filosofar" e o tema era aquilo que lhe parecia ser uma grande diferença entre chamar "filho da puta" ou "filho de puta" a alguém. Dizia o Zeca que o primeiro epíteto era ofensivo enquanto o segundo, porque genérico, não o era para a "mãezinha desse alguém". Mal sabia eu que, passados 50 anos (para além de confirmar o "alto nível" de debate do meu grupo de amigos de 17 anos de idade), a diferença entre a "preposição" e a "contracção desta com o artigo" viria a ser um dos temas de debate político!...

Obviamente por vigilância, "sem qualquer interesse partidário e por mero (e oportuno) acaso...", como diria PP, dos atentos (!) olhos dos serviços da Presidência da República...

CENTRO ESCOLAR SUBSTITUI HOTEL DE ABRANTES

Informação da presidente da câmara

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A senhora presidente da câmara explicou, como já era sabido – no âmbito da planificação para a substituição das atuais escolas nºs 1 (Quinchosos) e 2 (Alto de Santo António) do 1º ciclo do ensino básico, que não oferecem as melhores condições de funcionamento, por questões infraestruturais e pela falta de espaço para serem aumentadas – era intenção do executivo proceder à adaptação da Escola do Ensino Básico Raúl Figueiredo a Centro Escolar (Encosta Sul).

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Chegada à fase de estudo prévio verificou-se, nomeadamente pelos estudos geológicos e geotécnicos, que o terreno não oferece as melhores condições para o projeto. Assim, colocaram-se diversas hipóteses de alteração do local do futuro Centro Escolar, procurando, numa primeira opção a instalação no centro histórico, o que não se mostrou viável. Está agora a ser ponderada, em substituição, a construção de um Centro Escolar no centro da Cidade, mais concretamente no Barro Vermelho e no local para o qual estava prevista a construção de uma unidade hoteleira, cujo terreno a autarquia pretende reverter.

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Disse também que esta possibilidade foi colocada em sede do Conselho Municipal de Educação alargado e que foi vista com agrado por parte dos presentes. (...)

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O vereador Carlos Arês disse sentir-se, ao longo deste mandato, corresponsável, por via de ter votado favoravelmente várias decisões acerca da localização de equipamentos estruturantes (Mercado Municipal, Centro Escolar de Alferrarede, Centro Saúde). Essas decisões foram votadas cada uma de per si. Disse sentir-se confortável com as decisões que tomou, mas que é tempo de analisar estas decisões parcelares e isoladas numa perspetiva mais global do funcionamento da cidade. (...)

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Os vereadores eleitos pelo PSD, Santana Maia-Leonardo e António Belém Coelho, apresentaram a seguinte declaração de voto, sobre a construção de um centro escolar no Barro Vermelho:

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“Os vereadores eleitos pelo PSD sempre viram com muita desconfiança, quer quanto à sua sustentabilidade, quer quanto à sua viabilidade, a construção do Hotel no Barro Vermelho pelo que sempre defenderam que a cláusula de reversão já devia ter sido accionada há muito tempo. Por outro lado, sempre consideraram o Barro Vermelho como a localização privilegiada para a construção de uma escola ou centro escolar, quer pelo facto de estar perto da zona desportiva, da PSP e do terminal da Rodoviária, quer porque entendem que a dispersão deste tipo de equipamentos pela cidade é vantajosa. Além disso, permite ainda que o acesso se possa fazer não só pela rotunda do Hotel Turismo como também pela rotunda do Olival, Pingo Doce e rotunda do Quartel.”

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O vereador Belém Coelho disse ser de registar as palavras do Vereador Carlos Arês sobre a sua reflexão ao votar favoravelmente localizações ou medidas de per si, quando os vereadores Santana-maia e Belém Coelho já o tinham referido, nomeadamente em termos de orçamento, referindo-se ao facto de a autarquia andar a correr atrás dos financiamentos.

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No seguimento do referido antes pelo vereador Santana Maia, que obviamente subscreve, acrescentou apenas que aquele terreno tem dignidade mais que suficiente para um equipamento deste tipo e sobre isso não veem qualquer problema, antes pelo contrário vêem vantagens pelo facto de se reconhecer que o projecto não vai prosseguir. Numa análise SWOT simples e rápida, concluiu-se vários pontos fortes: revitalização do centro histórico, proximidade com a PSP, com a Rodoviária e com o Complexo desportivo. Como pontos fracos, destacou a questão do trânsito.

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Beatrice Hall:

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«Não concordo com o que dizes mas defenderei

até à morte a liberdade de o dizeres.»

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De uma sentença judicial dos Estados Unidos:

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«O direito à liberdade de expressão não protege

o direito a ter razão mas o direito a não a ter

 

Assinar a Petição Pública "DEFENDER O FUTURO"

http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N22192

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1. Portugal afunda-se hoje numa profunda crise económica e social, a que não é alheia a teia legislativa dos últimos seis anos de governação, destruidora dos pilares estruturantes da Sociedade. 

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2. A reforma da Sociedade não deve ser realizada apenas na área económica e fiscal. Carece de uma intervenção mais profunda, designadamente no que diz respeito à Dignidade da Pessoa, em todas as etapas da sua vida, desde a concepção até à morte natural, à cultura da Responsabilidade, do compromisso no Casamento e na Família; por outras palavras, é necessária uma verdadeira cultura da Liberdade. 

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3. As leis que têm vindo a corroer o tecido social do País foram sempre objecto da voz crítica do Presidente da República que, quer através do veto, quer através de mensagens ao Parlamento ou ainda por declarações ao País, indicou alguns dos erros em que incorriam. Urge pois atender de novo às suas razões.

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4. São elas: 

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     a) Lei 32/2006 – Criação de embriões excedentários, reprodução heteróloga, reprodução artificial. O Presidente da República alertou para a necessária “regulação complementar no domínio da protecção efectiva da vida humana embrionária”; 

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     b) Lei 16/2007 - Liberalização do aborto. O Presidente da República em comunicação ao País disse que a “interrupção da gravidez é um mal social a prevenir”, chamando a atenção para a necessidade de “informação de conteúdo efectivo e concreto (… ) que esclareça a mulher sobre a existência de medidas e locais de apoio do Estado à prossecução da gravidez e à maternidade”. Acrescentou que “não parece que a invocação da objecção de consciência (…) constitua motivo para a desqualificação dos médicos” e alertou para a necessidade de “uma avaliação dos resultados do diploma, a realizar pelo legislador num prazo razoável”;

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     c) Lei 61/2008 - Nova lei do divórcio, que foi vetada e depois promulgada por imperativo constitucional. O Presidente da República alertou para “situações de profunda injustiça” como são os casos de “mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores” e sublinhou que o documento “padece de graves deficiências técnico-jurídicas, de salientar o paradoxo que emerge desta visão “contabilista do matrimónio”, a lei ditará “aumento dos focos de conflito… quer em questões patrimoniais, quer no que se refere às responsabilidades parentais e aos inúmeros conceitos indeterminados…”; 

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     d) Lei 9/2010 - Casamento entre pessoas do mesmo sexo. O Presidente da República, em comunicação ao País, lamentou não ter existido um “esforço sério” para encontrar uma solução “susceptível de criar menos conflitualidade social ou aquela que pudesse ser aceite pelo maior número de cidadãos”. 

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     e) Lei 7/2011 - A lei de mudança de sexo que foi inicialmente vetada e posteriormente promulgada por imperativo constitucional. O Presidente da República declarou que “o regime aprovado padece de graves deficiências técnico-jurídicas” e “contribui para adensar situações de insegurança e incerteza”. “As pessoas que detêm perturbações de identidade de género encontram-se desprotegidas”, concluiu. 

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     f) Decreto-Lei 138-C/2010 - A lei do financiamento do ensino particular e cooperativo, inicialmente devolvida à Assembleia da República e posteriormente alterada para reapreciação parlamentar.

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5. A nova Assembleia da República tem hoje um dever histórico de mudar o rumo do País. O desleixo e negligência anteriores devem dar lugar a uma política de responsabilidade e solidariedade expressa em leis que: 

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     a) Coloquem e reconheçam a Família como fundamento da Organização Social na promoção de responsabilidade pessoal, solidariedade intergeracional e fomento da Economia.

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     b) Reconheçam ao casamento as funções para que está vocacionado, com vínculos e laços de responsabilidade pessoal que promovam e protejam todos e cada um dos seus membros. 

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     c) Apelem a uma maternidade e paternidade responsáveis, generosamente abertas à vida.  d)Protejam e promovam a natalidade e a vida humana em todas as suas fases, desde a concepção até à morte natural 

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     e) Promovam uma verdadeira política de liberdade de educação onde os pais, independentemente de terem ou não recursos, possam escolher a escola dos seus filhos.  f)Reconheçam aos pais o direito a educar os filhos segundo as suas opções éticas e de valores.

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6. Por isso, é imperativo que a Assembleia da República encontre novas formas de promover o Bem-Comum através, conforme as circunstâncias o permitam ou aconselhem, mediante uma adequada avaliação dos seus resultados, da alteração ou revogação, no todo ou em parte, da: 

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   • Lei 32/2006 de 26 de Julho (Reprodução artificial, embriões excedentários); 

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   • Lei 16/2007 de 17 de Abril e Portaria 741-A/2007 de 21 de Junho (Aborto); 

 .

   • Lei 61/2008 de 31 de Outubro (Divórcio); 

 .

   • Decreto-Lei 138-C/2010 de 28 de Dezembro (Financiamento ensino particular e cooperativo) 

  .

   • Lei 60/2009 (Educação Sexual) 

 .

   • Lei 9/2009 (Casamento entre pessoas do mesmo sexo)

 .

   • Lei 7/2011 (Lei de mudança do sexo)

. . 
7. À Assembleia da República peticiona-se pois no sentido acima indicado na certeza de que o Parlamento, fazendo-o, corresponderá ao sentimento dominante na sociedade portuguesa. Estas medidas são também instrumentos indispensáveis para saldar o défice e a dívida, assegurar a sustentabilidade do Estado Social e sair da crise em que o Governo anterior nos deixou e assim DEFENDER O FUTURO.

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Lisboa, 16 de março de 2012

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Primeiros signatários: Anónio Bagão Felix/António Gentil Martins/António Maria Pinheiro Torres/Dina Matos Ferreira/Diogo Pacheco de Amorim/Fernando Adão da Fonseca/Fernando Almeida/Fernando Ferreira Pinto/Fernando Ribeiro e Castro/Fernando Soares Loja/Francisco Vilhena da Cunha/Gonçalo Mello/Graça Trigo/Inês Avelar/Isilda Pegado/João César das Neves/João Freitas do Amaral Lobo Machado/José Lobo Moutinho/José Luís Tavares Andrade/José Tomaz Castello Branco/Luís Brito Correia/Manuel Antonio de Almeida Bras/Manuel Braga da Cruz/Manuel Carneiro da Frada/Manuel Faria Blanc/Mário Bigotte Chorão/Mário Pinto/Miguel Saldanha Alvim/Nuno Gonçalves Morgado/Nuno Guedes/Paulo Lopes Marcelo/Pedro Giões/Pedro Líbano Monteiro/Pedro Quartim Graça/Pedro Vaz Patto/Rui Gomes da Silva/Vasco Mina 

Jorge Miranda - Público de 9-2-2013

 

(...) Serão, porém, cumpridas as obrigações constitucionais e respeitado o direito à identidade linguística dos cidadãos portugueses? A pergunta, infelizmente, justifica-se porque:

     - Se tem admitido o registo de nascimento com nomes próprios não portugueses;

     - Se espalham denominações de sociedades e cartazes publicitários em língua estrangeira;

     - Se admitem primeiras denominações de escolas universitárias em língua estrangeira (até contra o disposto no art. 10.º, n.º 1 do Regime Geral das Instituições de Ensino Superior);

     - Se impõe outra língua a alunos portugueses, em violação do seu direito fundamental à língua, em aulas ministradas por professores portugueses em escolas universitárias portuguesas (coisa diferente, claro está, será o caso de aulas dadas por professores estrangeiros);

     - Muitas vezes, não se incentivam os alunos do programa Erasmus a aprender português, quando este programa, pelo contrário, visa a interculturalidade e não a uniformização linguística;

     - Se observa o uso em público de línguas estrangeiras por titulares de órgãos de soberania nessa qualidade;

     - Os sucessivos memorandos de entendimento com o FMI, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu não têm tradução oficial e não têm sido publicados no Diário da República;

     - Se verifica a degradação do português como língua de trabalho na União Europeia.

Apenas um provincianismo antipatriótico e uma prática de subserviência pode explicar estes e outros factos, esquecendo-se que a língua é quase o único domínio de independência que hoje nos resta, que é língua oficial de mais sete Estados e que é falada por mais de 200 milhões de pessoas em todos os continentes. (...)

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