REUNIÃO DA CÂMARA DE 23/8/10 (extracto IV)
PONTO Nº11 - PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS A LIQUIDAR EM 2011
Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores do PSD
Também a participação variável do IRS, a fixar num leque de valores indicados por lei, configura uma ferramenta estratégica que dá sinais inequívocos do que se pretende para o futuro de um concelho.
E, no seguimento dos pressupostos já apresentados aquando da discussão da derrama a fixar, entendemos também que, neste item, é possível a autarquia aligeirar a carga fiscal dos munícipes, dando um sinal de solidariedade em tempo de crise e promovendo uma vertente de melhor qualidade de vida por via do rendimento disponível das famílias.
Assim, a nossa proposta, quanto à participação variável no IRS, é a de estabelecimento da taxa de 4% (devolução aos munícipes de 1%), à excepção dos agregados com rendimentos anuais inferiores a 25.000€, em que a taxa deverá ser fixada em 3% (devolução aos munícipes de 2%).
Pelo exposto, os vereadores do PSD votam contra as taxa de 4,5% proposta neste item.