O direito português
Um professor da Faculdade de Direito de Lisboa perguntou a um dos seus alunos:
- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o que deverá dizer?
O estudante:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.
O professor, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito!
O estudante pensou um pouco e respondeu:
- Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI 6543254, NIF 50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes; e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo citrino e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições, conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto no Código do Consumidor, cláusula 28, alínea b, com a modificação dada pelo DL 342/08 de 1979.
O professor:
- Está melhor. MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO!