TPC: um crime de maus tratos
Nos anos 60/70, os alunos passavam na escola 19 a 26 horas por semana, repartidas por seis disciplinas no secundário e nove no básico; hoje passam 40 horas (pelo menos), repartidas por uma chusma de disciplinas e de actividades a que se perde o conto. Ora, uma carga horária com este peso pressupõe, obrigatoriamente, a proibição absoluta de qualquer aluno dali sair com algum trabalho de casa para fazer.
Se um director de um serviço não pode obrigar os funcionários públicos a levarem todos os dias trabalho para casa, depois de um dia inteiro de trabalho, com que direito se sobrecarregam crianças e jovens com trabalhos de casa depois de terem passado na escola mais tempo do que os funcionários públicos passam nas repartições?
E, já agora, por que razão os professores, tendo um horário de 35 horas, apenas leccionam 16 a 22 horas lectivas? Porque precisam de preparar as aulas, corrigir testes, fazer reuniões, etc. etc. Basta aplicar aos alunos o mesmo critério. Uma escola a tempo inteiro pressupõe que todo o trabalho tem de ser realizado na escola; um horário lectivo idêntico ao dos professores pressupõe trabalhos de casa.
Sendo hoje a escola a tempo inteiro, os trabalhos de casa configuram manifestamente um crime de maus tratos a menores muito mais violento, traumático e doloroso do que uma estalada, uma reguada ou uma sova. Crime esse que é infligido reiteradamente e com requintes de malvadez todos os dias nas nossas escolas. No entanto, se o professor der uma estalada num aluno, cai-se lá a polícia, o tribunal e a CPCJ, enquanto se matar o aluno com trabalhos para casa, recebe o aplauso desta geração de idiotas (de que eu infelizmente faço parte) que apenas valoriza o anedótico porque nunca aprendeu o essencial.
Santana-Maia Leonardo - Rede Regional de 8-11-2016