REUNIÃO DA CÂMARA DE 6/9/10 (acta fls.8)
PONTO Nº2 - AFIXAÇÃO E INSCRIÇÃO DE PUBLICIDADE
Informação dos Serviços de Assuntos Jurídicos
ao pedido de esclarecimento dos vereadores do PSD
Para conhecimento, a presidente da câmara, apresenta a Informação Nº 60/2010/PV do Serviço de Assuntos Jurídicos da Divisão Administrativa e Jurídica, datada de 26 de Agosto de 2010, acerca da afixação ou inscrição de publicidade, na sequência do pedido de esclarecimentos solicitado pelos vereadores PSD, Santana-Maia Leonardo e António Belém Coelho, na reunião realizada em 23 de Agosto de 2010.
O vereador António Belém Coelho referiu que acha estranho que, na informação interna, os serviços refiram que, do pedido de esclarecimentos, não se retiram elementos que lhe permitam identificar o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em causa, quando deveriam ser os próprios serviços a ter antecipadamente conhecimento desse acórdão e que deveria ser o STA a dar conhecimento dos seus acórdãos.
A presidente da câmara informou que os Acórdãos do STA são geralmente públicos. Esta observação dos serviços prende-se com o facto de, no pedido de esclarecimentos, ser referido que o “Supremo Tribunal Administrativo acaba de declarar a inconstitucionalidade das quantias cobradas”. O acórdão mais recente que se conhece sobre esta matéria data do mês de Junho e aplica-se apenas a um caso em concreto, pelo que foi deixada em aberto a hipótese da existência de um outro acórdão.
O vereador Santana Maia disse que os Vereadores do PSD quiseram referir-se efectivamente a esse acórdão de Junho.