ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 27/9/10 (extracto X)
PONTO Nº7 - CIMI – CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Declaração de voto (CONTRA) dos deputados municipais do PSD
A taxa do IMI, a fixar num leque de valores indicados por lei, configura uma ferramenta estratégica no âmbito do ordenamento do território e política de atracção de população para o concelho.
Ao manter as taxas do IMI próximas dos valores máximos permitidos não se está a ter em linha de conta a conjuntura em que vivemos, procurando apenas sacar receitas à custa das famílias e empresas, num momento em que estas vivem mergulhadas em grandes dificuldades.
Consequentemente, a nossa proposta é a seguinte:
- Prédios urbanos não avaliados - taxa máxima de 0,6%;
- Prédios urbanos avaliados - taxa máxima de 0,35%;
- Em ambos os casos, os prédios urbanos situados nas freguesias de características mais rurais teriam uma descriminação positiva (0,5% e 0,25% respectivamente);
- Prédios rústicos situados em zona urbana – taxa de 0,8%;
- Prédios rústicos situados em zona rural – taxa de 0,5%.
Pelo exposto, os deputados municipais do PSD votam contra as taxas propostas neste item.