ALVEGA E S.MIGUEL SEM FARMÁCIA
INFORMAÇÃO DO INFARMED DE 19/10/2010
Transferências ao abrigo da Portaria (SOCIALISTA) n.º 1430/2007, de 2 de Novembro
FARMÁCIA ONDALUX (ALVEGA)
Dando cumprimento ao n.º 2 do Artigo 24.º da Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro de 2007, faz-se público que por despacho de 12 de Janeiro de 2010, do Conselho Directivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P foi considerado apto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 24.º da Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro de 2007, no que se refere ao local, ao espaço e ao quadro farmacêutico, o pedido de transferência da Farmácia Ondalux, sita na Praça da República n.º 17, freguesia de Alvega, concelho de Abrantes, distrito de Santarém, para a Avenida da Europa, Lote 37, r/c – B, Loja 2, freguesia de São Vicente, concelho de Abrantes, distrito de Santarém.
FARMÁCIA SOUSA TRINCÃO (S.MIGUEL DE RIO TORTO)
Dando cumprimento ao n.º 2 do Artigo 24.º da Portaria n.º1430/2007, de 2 de Novembro de 2007, faz-se público que por despacho de 28 de Setembro de 2010, do Conselho Directivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P foi considerado apto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do Artigo 24.º da Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro de 2007, no que se refere ao local, ao espaço e ao quadro farmacêutico, o pedido de transferência da Farmácia Sousa Trincão, sita na Rua General Avelar Machado n.º 30, freguesia de São Miguel do Rio Torto, concelho de Abrantes, distrito de Santarém, para a Rua Amélia Rey Colaço, Lote 8, r/c Dto. e Esq., Urbanização do Bairro Vermelho, freguesia de São Vicente, concelho de Abrantes, distrito de Santarém.