A JUSTIÇA NACIONAL SOCIALISTA
Santana-Maia Leonardo - in Nova Aliança
(I)
Um cidadão português, que andava de candeias às avessas com um graduado da GNR, foi multado treze vezes, quatro das quais no mesmo dia, três noutro e duas noutro.
A situação foi tão escandalosa que todas as multas acabaram por morrer na Direcção-Geral de Viação, à excepção de uma que acabou em julgamento e com a absolvição do arguido.
E adivinhem por que razão foi o arguido absolvido? Porque os dois autuantes, ouvidos como testemunhas, prestaram depoimento contraditório: um jurou que, naquele dia e hora, o arguido conduzia o veículo misto de passageiros Mitsubishi de matrícula 72-29-LX (uma carrinha de caixa aberta de cor azul); e o outro jurou que o arguido conduzia o veículo Opel Calibra de matrícula 72-23-CM (um veículo desportivo de cor amarela). Além disso, o auto de notícia também não esclarecia esta dúvida porque, do mesmo, constavam, sobrepostas, as duas matrículas.
Sentindo-se perseguido pela GNR, o arguido resolveu escrever ao Ministro da Administração Interna, queixando-se da perseguição de que sentia ser vítima, juntando, como meios de prova, os autos de notícia e testemunhas.
Adivinhem agora o que sucedeu? Foi aberto um inquérito para averiguar se havia algum fundamento na queixa apresentada? Errado. O ministro deitou a carta para o caixote do lixo? Errado. Vá lá, pensem um bocadinho. Não se esqueçam que estamos em Portugal.
É claro… Só podia. Foi deduzida acusação pelo Ministério Público contra o desgraçado por denúncia caluniosa e o mesmo condenado pelo tribunal que é para aprender a não se queixar da prepotência das autoridades.
É a isto que se chama JUSTIÇA NACIONAL.
(II)
Um indivíduo de 60 anos foi agredido com um pau por um indivíduo já com cadastro, tendo ficado dez dias incapacitado para o trabalho e despendido mais de 300 euros em exames médicos e viagens ao Hospital. O exame médico classificou de grau elevado a dor sofrida. Tudo isto ficou provado pelo tribunal.
Adivinhem agora qual foi a sentença? Ao Estado o arguido vai ter de pagar mais de mil e quinhentos euros (multa e custas); à vítima foi condenado a pagar trezentos e cinquenta euros.
Quer dizer, a vítima é que levou com o pau, mas o Estado é que vai receber o dinheiro, não só do arguido mas também da vítima que vai ainda ter de pagar as custas do decaimento, quando aquilo que vai receber (se receber) não chega sequer para pagar as despesas médicas.
É a isto que se chama JUSTIÇA SOCIALISTA.