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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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NEGOCIAÇÃO SALARIAL NO CONTRATO DE FUNÇÕES PÚBLICAS

Pedido de esclarecimento dos vereadores do PSD 

 

De acordo com o disposto no nº 1) do artº 55º, da lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, «quando esteja em causa posto de trabalho relativamente ao qual a modalidade  da relação jurídica de emprego público seja o contrato, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública. (...)» 

 

Nestes termos, os vereadores do PSD gostariam de saber se, desde a tomada de posse da senhora presidente até à presente data, no âmbito do recrutamento, já houve funcionários a propor negociação salarial?

 

Em caso afirmativo, quais os critérios aplicados para fundamentar a aceitação ou não das suas propostas?

 

Finalmente, tendo por base o previsto na lei, vimos requerer que nos seja entregue cópia do despacho da senhora presidente que fixou os critérios para a decisão das negociações salariais.