ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É CRIME (Petição)
Petição pela criminalização do enriquecimento ilícito:
«O titular de cargo político ou equiparado que, durante o período de exercício das suas funções ou nos três anos seguintes à respectiva cessação, adquirir, por si ou por interposta pessoa, quaisquer bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado para efeitos de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e com os bens e seu rendimento constantes da declaração, aditamentos e renovações, apresentados no Tribunal Constitucional, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. O infractor será isento de pena se for feita prova da proveniência lícita do meio de aquisição dos bens e de que a omissão da sua comunicação ao Tribunal Constitucional se deveu a negligência.»
Assine já a petição, clicando em:
http://www.cmjornal.xl.pt/peticoes/enriquecimento_ilicito
A criminalização do enriquecimento ilícito, de que a nossa classe política foge como o diabo da cruz, é um dos poucos instrumentos eficazes para combater a corrupção, como defende e reconhece, designadamente, João Cravinho, Marques Mendes, Medina Carreira, Henrique Neto, Maria José Morgado e Paulo Pinto de Albuquerque.
Até lá o combate à corrupção ficará, inevitavelmente, pelas boas intenções, para mal dos inocentes, que continuarão a ver manchado o seu bom nome com as nunca esclarecidas suspeitas, e para bem dos corruptos, que poderão continuar a sua actividade criminosa a salvo de qualquer percalço judicial.
Como ainda recentemente referiu a Dr.ª Maria José Morgado, «a corrupção é protegida pelo Código de Processo Penal, na medida em que este exige provas impossíveis.»
Trata-se, no entanto, de um combate onde todos nos devíamos empenhar até porque a corrupção é o imposto mais caro que pagamos.