AMIGOS AMIGOS... NEGÓCIOS À PARTE
Artur Lalanda
Na qualidade de “prestador de serviços” à concessionária das águas residuais urbanas do concelho de Abrantes, os Serviços Municipalizados arrecadam, a título de encargos administrativos e de cobrança, 2% do total da receita cobrada (cláusula 9.1.7. do contrato).
Com a deslocação dos SMA para o Vale de Morenas, os recibos da água podem agora ser pagos na tesouraria da Câmara, segundo foi “acordado entre as duas entidades” (acta nº 33, de 20/09/2010), arrecadando a Câmara 2,5%, a título de encargos de cobrança, a cargo dos SMA.
Quer dizer que o preço do serviço, varia consoante a natureza do cliente…
A “patroa” acordou com o “empregado”, que a cobrança dos mesmos recibos, quando efectuada pela Câmara, por causa da crise, custa mais 0,5%, que o “empregado” suporta de boa vontade… Quem não sabe ser caixeiro, fecha a loja…