CONVÉM RECORDAR
Artur Lalanda
Citando o Supremo Tribunal Administrativo, o princípio da transparência, que constitui uma garantia preventiva da imparcialidade, impõe que a Administração actue de forma a dar uma imagem de objectividade, isenção e equidistância dos interesses em presença, de molde a projectar para o exterior um sentimento de confiança.
Por outro lado, o princípio da administração aberta, enunciado no nº1 do Artº 65º do Código do Procedimento Administrativo, refere: “Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhes diga directamente respeito, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas”.
A única restrição a este direito está consagrada no nº1 do Artº 62º do mesmo Código, que diz: “Os interessados têm o direito de consultar o processo que não contenha documentos classificados, ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica”
A proposta apresentada pelo senhor presidente da câmara (Dr. Nelson Carvalho), na reunião da Câmara de 19 de Junho de 2007 (página 13 - Acta nº 22) que invocava duas informações internas, cujo texto seria desconhecido, pelo menos dos vereadores da oposição (a quem a proposta não causou estranheza, apesar de terem sido prévia e pessoalmente advertidos da trama que estava em curso e, mesmo assim, votaram favoravelmente) justificava conhecer o texto daquelas informações.
Em tempo oportuno, foi apresentado na Câmara requerimento pedindo certidão das informações, para conhecimento público.
Depois de “duas negas”, assinadas pelo senhor presidente, a certidão acabou por ser emitida porque a isso obrigou o parecer, entretanto transmitido pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, em funções junto da Assembleia da República.
A legislação referida não é ignorada pela Câmara Municipal de Abrantes, o que se ignora é a justificação do senhor presidente residente, para a atitude que tomou. O senhor presidente já nos deixou, mas o problema criado continua pendente.