REUNIÃO DA CÂMARA DE 21/2/11 (extracto II)
DESABAMENTO E ALUIMENTO DO MURO DA AV. DO PAIOL
Pedido de esclarecimento dos vereadores do PSD
Na reunião da câmara do passado dia 24 de Janeiro, em resposta ao pedido de esclarecimento dos vereadores do PSD sobre o motivo por que a estrada da Avenida do Paiol ainda não estava reparada e aberta ao trânsito, a senhora presidente respondeu o seguinte:
«Uma vez que o Tribunal não consentiu a possibilidade de intervenção no terreno privado, a intervenção será muito mais complexa e morosa. As sapatas de suporte à estrada terão que ser executadas não fora mas dentro da própria estrada, o que implica a alteração da intervenção. Se a intervenção não foi feita anteriormente não foi por preguiça, por desleixo ou por outra dessas razões, mas porque existem vários trâmites legais que têm que ser cumpridos até à execução da obra. Agrava-se ainda pelo facto de agora os serviços terem que alterar um projecto que já estava feito com base noutros pressupostos. Contudo, espera-se poder vir a avançar com a intervenção, no mais curto espaço de tempo possível. A preparação do terreno para a obra ocorrerá nos próximos dias.» (fls.4 da acta de 24/1/11).
Tendo em conta a manifesta utilidade pública que tal intervenção revelava, tivemos curiosidade em saber qual o fundamento do tribunal para decidir pela improcedência do pedido formulado pela câmara, razão por que solicitámos cópia da sentença.
Ora, qual não foi o nosso espanto quando constatámos da leitura da sentença proferida em 4 de Novembro de 2010 que, ao contrário da informação prestada pela senhora presidente, o tribunal decidiu, passo a citar, julgar «totalmente procedente o procedimento cautelar não especificado deduzido pelo Município de Abrantes (...), permitindo o acesso e passagem de materiais, equipamentos e pessoas, funcionários do requerente e outros por este a indicar, pelo logradouro do prédio urbano (...) para ser realizada a intervenção necessária e suficiente para a construção de um muro até ao nível do pavimento, acrescido de 10 cm e mais 90 cm em guarda, o que permitirá sustentar a estrada e o lancil pelo prazo máximo de 90 dias, o qual se afigura necessário e adequado para tal intervenção se realizar».
Ora, se o tribunal decidiu julgar totalmente procedente o procedimento cautelar deduzido pelo Município, tendo-lhe concedido o prazo de 90 dias para a realização da intervenção (por considerar esse prazo adequado e suficiente para a realização da mesma), e se a intervenção, passados 90 dias sobre a notificação da sentença, ainda não foi efectuada porque, segundo a senhora presidente, vai ser necessário alterar o projecto, das duas uma: ou houve falha dos serviços jurídicos na formulação do pedido judicial ou dos serviços técnicos na elaboração do projecto.
Gostaríamos, por isso, de saber, para que a culpa não morra solteira, quais os responsáveis pelo atraso na realização da intervenção e pelo não cumprimento do prazo de 90 dias fixado pelo tribunal para a sua realização.
Por outro lado, da leitura do relatório que fundamenta a sentença, pudemos constatar que a proprietária do prédio estaria na disposição de autorizar a entrada para realização da intervenção desde que a Câmara suportasse os custos.
Ora, apesar de considerarmos aceitável, como ponto de partida para a resolução extrajudicial do litígio, a proposta inicial do Município de os custos serem suportados a meias pelas duas partes, é óbvio que, tendo em conta o montante pretendido que fosse pago pela proprietária do prédio (cerca de €40.000,00) e os incalculáveis prejuízos causados pelo encerramento ao trânsito no sentido ascendente de uma via nuclear para a cidade, se impunha que o Município aceitasse suportar sozinho os custos da intervenção, a troco da autorização da proprietária para a realização desta a partir do seu prédio.
Com efeito, não se compreende como pode o Município, por apenas €40.000,00, sacrificar, durante mais de um ano, a cidade e o concelho de Abrantes, mantendo encerrada ao trânsito a principal via de acesso à cidade de Abrantes, pelo sul, quando aceita despender dezenas de milhares de euros em certames, subsídios e festas com muito pouco retorno para o Município.
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