REUNIÃO DA CÂMARA DE 18/4/11 (VI)
PONTO Nº10 - REDE ESPECIALIZADA DE INTERVENÇÃO NA VIOLÊNCIA
Proposta de Deliberação da presidente da câmara: aprovar a minuta do protocolo de cooperação, a celebrar entre a Câmara Municipal de Abrantes, o Centro Hospitalar do Médio Tejo – Unidade de Abrantes, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Abrantes, a Associação Vidas Cruzadas e a Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, com vista à definição da função de cada parceiro na constituição e desenvolvimento da Rede Especializada de Intervenção na Violência e respectivo Serviço de Atendimento à Vitima a ser implementado pela Câmara Municipal de Abrantes, delegando-se poderes na Presidente da Câmara para a sua assinatura.
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Deliberação: Aprovada por unanimidade.
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Declaração de voto (A FAVOR) dos vereadores eleitos pelo PSD
Os vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente esta proposta. No entanto, sendo uma Rede Integrada, deveria envolver muitas outras entidades.
A prevenção e actuação nas questões da Violência, à semelhança da CPCJ, deverá ser subsidiária e nela devem intervir todas as entidades de primeira linha deste concelho. Para tal, seria necessário (como é obvio), definir e protocolar procedimentos de intervenção/ articulação.
O Serviço de Apoio à Violência (SAV) deveria ser o gabinete especializado para onde as entidades de primeira linha passariam referenciar as situações, sempre que a sua intervenção não fosse suficiente e, mesmo quando fosse, dar conhecimento das situações ao SAV, para que este tivesse a real dimensão do fenómeno da violência no concelho.
E com tal abrangência até poderia vir a criar um Observatório Social. Será de toda a pertinência a CPCJ fazer parte da parceria, no entanto, fazer parte dessa rede especializada, nos termos da lei, não são exactamente as suas funções.
A missão da CPCJ é actuar na promoção e prevenção do bem-estar das crianças e jovens: essa é a sua população-alvo, devendo, inclusive, comunicar de imediato ao Tribunal (artº 91 - Lei 147/99, de 14 de Setembro), ocorrências deste género que se pratiquem contra crianças/jovens.
Quanto ao envolvimento de outras parcerias, damos, título de mero exemplo, as forças de autoridade que tem um longo historial de práticas, formação e conhecimento nestas matérias. Assim, seria recomendável que a intervenção que se irá realizar assumisse a verdadeira dimensão de uma Rede Integrada, não se resumindo apenas a quatro entidades.