REUNIÃO DA CÂMARA DE 2/5/11 (I)
ABRANÇALHA - PONTE SOBRE A RIBEIRA
Proposta dos vereadores do PSD
Como nos chamou atenção o munícipe Artur Lalanda e se pode verificar pelas fotos que juntamos, as enxurradas na Ribeira de Abrançalha estão a escavar perigosamente a margem direita, por detrás do encontro da ponte, e a acumular pedras e cascalho por baixo do tabuleiro.
As pedras e cascalho, acumulados por baixo do tabuleiro da ponte, já reduziram a pouco mais de um metro, o anterior metro e sessenta centímetros que separava a adutora do leito do curso de água.
A erosão por detrás do encontro, a agravar-se, pode provocar o abatimento da via.
Foi, aliás, este risco que levou a CCDRLVT a notificar a Câmara para reposicionar a conduta, em Maio de 2007, tendo a Câmara aprovado, na reunião de 19/6/2007, por unanimidade, a seguinte deliberação que transcrevemos:
«Proposta de Deliberação do Presidente da Câmara, referente à Informação nº218 da Divisão de Ordenamento e Projectos – Serviço de Empreitadas, datada de 6 de Junho de 2007, informando que foi solicitado pela CCDRLVT informação acerca de relocalização da conduta adutora dos Serviços Municipalizados, em ferro fundido ø 400mm, respeitante à “Concepção e Execução de Pontão na EM 547 sobre a Ribeira da Abrançalha – Abrançalha de Cima – Abrantes”.
Segundo a CCDRLVT, a conduta existente constitui um significativo obstáculo ao livre escoamento das águas. Nos termos do anexo “V.X. Notas” do Decreto-lei nº 180/2006 de 06.09.2007, é referido que “em zonas ameaçadas pelas cheias, as infraestruturas só podem ser autorizadas se não constituírem ou contiverem elementos que funcionem como obstáculo à livre circulação das águas. Nos leitos dos cursos de água não são autorizadas estruturas e edificações de apoio”. Assim sendo, o licenciamento desta obra por parte da CCDRLVT, será sempre condicionado à relocalização da conduta existente.
Assim, na sequência da informação nº 125/ 2007, da DOP – Serviço de Empreitadas e tendo em conta o ofício recebido agora da CCDRLVT, sugere-se que os trabalhos relativos ao desvio da conduta sejam retirados da empreitada, pelos motivos expostos na referida informação, devendo os Serviços Municipalizados na qualidade de proprietário da Infraestrutura existente, promover um projecto de Execução e Concurso de Empreitada, para a relocalização da conduta, fora da secção de vazão da ribeira» (cfr. acta nº22 - fls,13 e 14).
Pelo exposto, os vereadores do PSD vêm apresentar a seguinte proposta, requerendo, desde já, o seu agendamento:
(1) A vistoria imediata da ponte sobre a ribeira da Abrançalha e a tomada de providências que evitem o risco de abatimento da via.
(2) Notificação dos SMA para:
- dar cumprimento, de imediato, à deliberação unânime da Câmara de 19/6/2007 (acta nº 22 - fls.13 e 14);
- esclarecer por que razão uma deliberação unânime com quase quatro anos ainda não foi cumprida.
Ver Secção II do DOSSIÊ IX: Zona Centro