REUNIÃO DA CÂMARA DE 16/5/11 (IV)
CASA DA CÂMARA DO BLOCO C10 EM VALE DE RÃS - INSALUBRIDADE
Proposta dos vereadores eleitos pelo PSD
Em Março de 2010, os vereadores do PSD deslocaram-se a casa da munícipe residente numa fracção da câmara no Bloco C10, em Vale de Rãs, onde puderam constatar uma situação absolutamente escandalosa: uma munícipe, carenciada e mãe de uma menor com graves problemas de saúde, era obrigada a permanecer, desde há meses, numa casa propriedade da Câmara Municipal considerada insalubre e inabitável, pelos próprios técnicos da Câmara que aí se deslocaram para a avaliar.
No seguimento da nossa visita, a senhora presidente e a senhora vereadora Celeste garantiram, na reunião da câmara do dia 8 de Março de 2010, que a situação já estava a ser resolvida.
Porque fomos informados de que a habitação da munícipe se encontrava nas mesmas condições de insalubridade e inabitabilidade em que se encontrava há um ano, escorrendo água pelas paredes sempre que chove, voltámos a trazer o assunto a reunião da Câmara no passado dia 10 de Janeiro.
Nessa reunião, fomos informados de que a situação já estaria resolvida.
Acontece que, poucos dias após esta reunião da câmara, a casa voltou a sofrer uma inundação, tendo a munícipe, inclusive, telefonado para a protecção civil.
Ora, esta família não pode continuar a viver num casa com estas condições, tendo em conta a sua situação clínica.
Com efeito, a menor sofre de paralisia cerebral desde os 7 anos de idade (DOC.1) e a mãe sofre de Lupus Eritematoso Sistémico, com aparecimento recente de fenómeno de Raynaud exuberante sobretudo o nível dos pés, doença extremamente grave que pode levar à amputação de ambos os pés, segundo informação colhida, e que é potenciada, precisamente, pelo frio e pela água (DOC.2).
Informa-se que a munícipe vai ser hoje internada no Hospital sendo o seu prognóstico muito reservado, designadamente, relativamente aos seus dois pés que já apresentam gangrena, segundo informação fornecida.
Pelo exposto, os vereadores do PSD vêm apresentar a seguinte proposta:
a Câmara Municipal deverá providenciar, de imediato, para que a munícipe, quando regresse do Hospital, disponha de uma casa com condições mínimas de salubridade e habitabilidade que não agravem o seu estado de saúde e da sua filha menor.
Juntamos 3 documentos: Registo clínico da menor do Hospital D. Estefânia (DOC.1), História clínica do Hospital Curry Cabral c/ Declaração médica (DOC.2) e carta de denúncia da situação de Fernanda Ramos (DOC.3).
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