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COLUNA VERTICAL

"A coragem é a primeira das qualidades humanas porque garante todas as outras.." (Aristóteles)

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INDEMNIZAÇÃO A PAGAR À CESSIONÁRIA DO BAR DO AQUAPOLIS

Intervenção dos vereadores eleitos pelo PSD

 

Proposta de Deliberação da Presidente da Câmara, respeitante a uma Informação da sub-unidade orgânica flexível Contencioso, Notariado e Contratos da Divisão Jurídica, datada de 5 de Abril de 2011, acerca da indemnização a pagar à empresa cessionária da exploração do bar/discoteca no Aquapolis, THT – Hotelaria e Turismo, Lda., no valor de 69.250,75€ (sessenta e novel mil duzentos e cinquenta euros e cinquenta e sete cêntimos), no âmbito da rescisão do contrato celebrado entre a autarquia e a referida empresa.

 

Os Vereadores do PSD questionaram o facto de na contabilização dos valores não constarem os valores relativos à deliberação da Câmara Municipal de 27 de Julho de 2010, onde se lê ”(…) o direito da Câmara Municipal ser indemnizada por danos emergentes e lucros cessantes. Tal pressupõe uma liquidação de valor a encontrar por referência ao não recebimento do preço durante o lapso de tempo em que as instalações se encontrarem encerradas até nova adjudicação e bem assim a liquidação de valor a atribuir pela incidência negativa do facto de o estabelecimento se encontrar encerrado na utilização do “Parque Ribeirinho”.

 

A presidente da câmara esclareceu que o apuramento destes valores é muito difícil e que o proprietário não deve ser penalizado pelo facto da autarquia ainda não ter aberto novo procedimento com vista à adjudicação do espaço. Acrescentou ainda que esse valor também não foi calculado aquando da indemnização relativa ao outro espaço comercial.

 

Deliberação: Por maioria, com a abstenção dos vereadores do PSD, Santana-Maia Leonardo e António Belém Coelho, aprovar o valor a indemnizar à empresa THT – Hotelaria e Turismo, Lda., de 69.250,75€ (sessenta e novel mil duzentos e cinquenta euros e cinquenta e sete cêntimos), nos termos da referida Informação da sub-unidade orgânica flexível Contencioso, Notariado e Contratos da Divisão Jurídica, por se entender que o valor encontrado acautela os direitos de ambas as partes.