REUNIÃO DA CÂMARA DE 8/8/11 (I)
HABITAÇÕES DEGRADADAS E DEVOLUTAS
Proposta de deliberação dos vereadores eleitos pelo PSD
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Nos termos do artigo 89º, nº1, da Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro, «as edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
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Por sua vez, dispõe o nº2 que, «a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético.»
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E nos ternos do nº3, pode a câmara municipal, «oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.»
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Como chamámos a atenção na nossa proposta sobre a Segurança (ver acta de 9/6/11 – fls.13), assente na célebre «Teoria das Janelas Partidas», os edifícios abandonados, em ruínas e degradados são um dos principais factores que potenciam a marginalidade e a delinquência, para além serem um risco para a saúde público e um péssimo cartão de visita para qualquer cidade com pretensões turísticas.
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Assim sendo e porque é um facto notório que existem muitas habitações degradadas e devolutas espalhadas em todo o concelho, os vereadores do PSD vêm apresentar a seguinte proposta, requerendo, desde já, o seu agendamento:
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A Câmara Municipal de Abrantes, em colaboração com as Juntas de Freguesia, deverá proceder ao levantamento de todas as habitações degradadas e devolutas e à identificação dos respectivos proprietários, com vista a determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético, assim como ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
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Ver DOSSIÊ: As Nossas Propostas
Ver DOSSIÊ VIII: Segurança