REUNIÃO DA CÂMARA de 23/1/12 (VI)
MUSEU IBÉRICO - PEDIDO DE NULIDADE APRESENTADO PELA TUBUCCI
Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pelo PSD
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Proposta de Deliberação da Presidente da Câmara: concordar com o parecer jurídico do Dr. António Montalvo, acerca dos alegados impedimentos da Arquitecta Sara Morgado e do Vereador Rui Serrano, no âmbito do projecto MIAA, na sequência do pedido de nulidade de acto administrativo que aprovou o referido projecto, apresentado por Tubucci – Associação de Defesa do Património da Região de Abrantes, considerando não se verificar ilegalidade na instrução do procedimento conducente à aprovação do projeto MIAA, nem nulidade na aprovação do mesmo.
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Assim, delibera-se não instaurar o inquérito solicitado, nem declarar a nulidade requerida.
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Por idênticas razões e com base nos pareceres e informações, considera-se não haver razões para participação ao Ministério Público.
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Não revogar o despacho solicitado, pois não é perceptível qual o despacho relativamente ao qual se pretende a revogação, já que a Divisão de Projectos e Empreitadas não exara despachos e, no processo, apenas se encontra um despacho daquela data com a menção "à reunião da Câmara", sem valor de acto administrativo.
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Deliberação: A proposta foi aprovada com os votos a favor dos vereadores eleitos pelo PS e pelo ICA e os votos contra dos vereadores eleitos pelo PSD.
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Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pelo PSD
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A Associação Tubucci apresentou uma exposição, onde questiona a legalidade da aprovação deste projecto, por vários motivos, alguns relevantes e outros meramente acessórios e instrumentais.
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Acontece que a senhora presidente da câmara, pelos vistos, apenas deu relevância ao que era acessório, ou seja, o alegado impedimento de um vereador que participou na votação e da senhora arquitecta que emitiu um parecer favorável.
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Quanto a este aspecto, os vereadores eleitos pelo PSD não tem nada a acrescentar ao parecer.
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Questão diferente levantada no requerimento da Tubucci é a falta de pareceres de entidades exteriores ao Município.
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Ora, estando em causa a aprovação dum projecto de arquitectura e respectivas especialidades, referente ao MIAA, caso se confirme (I) a falta de pareceres de entidades exteriores ao Município, por não terem sido solicitados, sendo legalmente exigíveis, ou (II) que a decisão foi tomada em desconformidade com tais pareceres, tal significa que estamos perante uma causa determinante da nulidade do respectivo acto administrativo (art. 68º, al.c), do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Dec-Lei nº 555/99, com as suas sucessivas alterações).
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Esta é que é a questão fulcral e relevante do requerimento e que nós gostaríamos de ter visto esclarecida no douto parecer do Dr. António Rebordão Montalvo.
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Não o tendo sido, somos obrigados a votar contra a presente proposta de deliberação.
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Ver secção (I) do DOSSIÊ II: Museu Ibérico