REUNIÃO DA CÂMARA DE 19/3/12 (I)
RPP SOLAR
Pedido de resposta dos vereadores eleitos pelo PSD
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Nos termos do artigo 68º, nº1 - alínea s), «compete ao presidente da câmara responder no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores».
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Ora, os vereadores eleitos pelo PSD já estão há tempo de mais a aguardar informações sobre a RPP Solar que não são difíceis de obter, a saber:
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(1) Quem foi/foram os técnicos responsáveis por parte do município pela redacção do contrato com a RPP Solar?
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(2) Por que razão não constou da escritura a habitual cláusula de reversão? Ou seja, quem é ou são os responsáveis pela sua exclusão ou a sua não inclusão?
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(3) O número, a data de emissão e a validade da licença de construção?
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(4) Se a putativa garantia bancária enviada por fax e em inglês no última dia do prazo e que fundamentou a proposta da senhora presidente, na reunião de 15 de Setembro, para que fosse concedido um novo prazo de 60 dias, é ou não uma verdadeira garantia bancária? E, caso não seja, é o quê?
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(5) Se a garantia é “on first demand” e qual o seu valor?
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(6) Qual a entidade emitente da garantia e, sendo esta estrangeira, se tem cá representante?
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(7) Por que razão não se executa a garantia bancária?
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(8) Finalmente, se já foi aberto o processo de inquérito interno para apuramento de responsabilidades?
Ver DOSSIÊ VI: RPP Solar